Resolução Normativa AGR/CR nº 22 DE 21/01/2015
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 jan 2015
Dispõe sobre a proposta de revisão tarifária extraordinária da empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, conforme processo nº 201400029007084.
O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 4 de fevereiro de 2011;
Considerando que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999 e inciso VIII, do art. 4º , do Decreto nº 7.755 , de 29 de outubro de 2012, estabelecem que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentados pelo Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberadas;
Considerando o disposto no inciso XIV, do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e inciso XIV, do § 4º, do art. 1º , do Decreto nº 7.755 , de 29 de outubro de 2012, definem a competência da AGR para regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos de saneamento básico;
Considerando o disposto no inciso X, do art. 2º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e inciso XII, do art. 2º, do Decreto nº 7.755, 29 de outubro de 2012, que tratam da competência da AGR para acompanhar, controlar e aprovar as tarifas dos serviços públicos;
Considerando o disposto no inciso IV, do art. 22, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que trata da definição das tarifas e a enquadra como um dos objetivos da regulação;
Considerando o disposto no inciso I, do art. 17, da Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004 e no inciso I, do art. 16, do Decreto nº 6.276, de 17 de outubro de 2005, que, respectivamente, instituiu o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e o seu regulamento;
Considerando o reajuste do valor das tarifas de energia elétrica;
Considerando o Estudo da Revisão Tarifária Extraordinária 2014, da tarifa de água e esgoto da empresa de Saneamento de Goiás S/A. - SANEAGO, realizado pela Gerência de Saneamento Básico da AGR, que passa a fazer parte integrante deste ato;
Considerando que é necessário repassar a tarifa as perdas econômicas com o reajuste do valor da tarifa de energia elétrica, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços de água e esgotamento sanitário;
Considerando que compete ao Conselho Regulador da AGR deliberar, com exclusividade e independência decisória, sobre todos os atos de regulação, controle e fiscalização inerentes à prestação dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, nos termos do § 4º, do artigo 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei nº 18.101, de 17 de julho de 2013;
Considerando a decisão uniforme do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 21 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a revisão do valor das tarifas da empresa Saneamento de Goiás S/A. - SANEAGO, com a aplicação dos índices nos seguintes percentuais:
I - para a tarifa de água e esgoto o percentual de 2,40% (dois vírgula quarenta por cento), sobre a tabela tarifária vigente em maio de 2014, a partir do dia 1º de março de 2015;
II - para a tarifa básica (custo fixo mínimo) o percentual de 2,40% (dois vírgula quarenta por cento), sobre a tabela tarifária vigente em maio de 2014, a partir do dia 1º de março de 2015.
Art. 2º Homologar a estrutura tarifaria das tarifas de água e esgoto a ser praticada pela empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, a partir de 1º de março de 2015, conforme anexo único.
Parágrafo único. A SANEAGO deverá colocar em seu site e postos de atendimento para consulta dos interessados a tabela de que trata o anexo único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 21 dias do mês de janeiro de 2015.
Ridoval Darci Chiareloto
Conselheiro Presidente
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 022/2015 - CR
ANEXO ÚNICO - ESTRUTURA TARIFÁRIA
1. TARIFAS BÁSICAS (Lei 14.939, Artigo 57, Parágrafo 8) - custo mínimo fixo:
Serão cobradas por economia de água faturada, e na ausência desta, por economia de esgoto faturada, as seguintes Tarifas Básicas:
Categoria Residencial Social | R$ 4,01/mês |
Categoria Residencial Normal | R$ 8,02/mês |
Categoria Comercial I | R$ 8,02/mês |
Categoria Comercial II | R$ 4,01/mês |
Categoria Industrial | R$ 8,02/mês |
Categoria Pública | R$ 8,02/mês |
2. TARIFAS/CONSUMO:
CATEGORIAS | Faixas de consumo/economia | TARIFAS | ||
ÁGUA (R$/m³) | ESGOTO (R$/m³) | |||
(m³/mês) | Coleta e afastamento | Tratamento | ||
Residencial Social (sem fonte alternativa água) | 1 - 10 | 1,32 | 0,97 | 0,26 |
11 - 15 | 1,50 | 1,10 | 0,30 | |
16 - 20 | 1,71 | 1,25 | 0,34 | |
Residencial Normal (sem fonte alternativa de água) | 1 - 10 | 2,65 | 1,94 | 0,53 |
11 - 15 | 3,00 | 2,20 | 0,60 | |
16 - 20 | 3,43 | 2,50 | 0,69 | |
21 - 25 | 3,89 | 2,84 | 0,78 | |
26 - 30 | 4,40 | 3,22 | 0,88 | |
31 - 40 | 5,01 | 3,67 | 1,00 | |
41 - 50 | 5,66 | 4,14 | 1,13 | |
+ 50 | 6,46 | 4,72 | 1,29 | |
Residencial Normal (com fonte alternativa de água) | 1 - 10 | 2,65 | 2,12 | 0,53 |
11 - 15 | 3,00 | 2,40 | 0,60 | |
16 - 20 | 3,43 | 2,74 | 0,69 | |
21 - 25 | 3,89 | 3,11 | 0,78 | |
26 - 30 | 4,40 | 3,52 | 0,88 | |
31 - 40 | 5,01 | 4,01 | 1,00 | |
41 - 50 | 5,66 | 4,53 | 1,13 | |
+ 50 | 6,46 | 5,17 | 1,29 | |
Pública | 1 - 10 | 5,01 | 4,01 | 1,00 |
+ 10 | 5,66 | 4,53 | 1,13 | |
Comercial I (Médio e Grande Porte) | 1 - 10 | 5,66 | 4,53 | 1,13 |
+ 10 | 6,46 | 5,17 | 1,29 | |
Comercial II (Pequeno Porte sem fonte alternativa de água) | 1 - 10 | 2,84 | 2,27 | 0,57 |
Industrial | 1 - 10 | 5,66 | 4,53 | 1,13 |
+ 10 | 6,46 | 5,17 | 1,29 |
Aumento Linear: 2,40% para as tarifas e para o custo mínimo fixo
3. FONTES ALTERNATIVAS:
Serão faturados mensalmente 10m3/economia/mês para os clientes com fontes alternativas de água.