Resolução Normativa SEDHAST nº 220 DE 17/04/2020
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 abr 2020
Prorroga o prazo de Suspensão de Atendimento ao público, a realização de audiências de conciliação e os prazos dos processos instaurados no âmbito da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor - PROCONMS.
A Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistencia Social e Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 74 da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014;
Considerando a Resolução Normativa SEDHAST/MS Nº 214, de 18 de março de 2020 que suspendeu junto à Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor - PROCON/MS, a realização de audiências, bem como os prazos dos processos em trâmite até a data de 17 de abril de 2020, salvo os atos de natureza urgente e necessária a preservação iminente dos direitos dos consumidores,
Considerando os desdobramentos decorrentes da pandemia do COVID-19, com o surgimento de casos específicos no Estado de Mato Grosso do Sul e a decretação de estado emergencial pelo Município de Campo Grande;
Considerando ainda que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Portaria nº 1.726, de 24 de março de 2020 prorrogou a suspensão dos prazos até a data de 30 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 30 de abril de 2020, o prazo de suspensão de que trata a Resolução Normativa SEDHAST/MS Nº 214, de 18 de março de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 16 de abril de 2020.
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho