Resolução Normativa SEDHAST nº 222 DE 14/05/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 mai 2020

Prorroga o prazo de Suspensão de Atendimento ao público, a realização de audiências de conciliação e os prazos dos processos instaurados no âmbito da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor - PROCONMS.

A Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 74 da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014;

Considerando a Resolução Normativa SEDHAST/MS Nº 214, de 18 de março de 2020, alterada pela Resolução Normativa SEDHAST/MS/Nº 220, de 17 de abril de 2020 e pela Resolução Normativa SEDHAST/MS Nº 221, de 27 de abril de 2020, que suspendeu junto à Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor - PROCON/MS, a realização de audiências, bem como os prazos dos processos em trâmite até a data de 15 de maio de 2020, salvo os atos de natureza urgente e necessária a preservação iminente dos direitos dos consumidores,

Considerando os desdobramentos decorrentes da pandemia do COVID-19, com o surgimento de casos específicos no Estado de Mato Grosso do Sul e a decretação de estado emergencial pelo Município de Campo Grande;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de suspensão de que trata a Resolução Normativa SEDHAST/MS Nº 214, de 18 de março de 2020, alterada pela Resolução Normativa SEDHAST/MS Nº 220, de 17 de abril de 2020 e pela Resolução Normativa SEDHAST/MS Nº 221, de 27 de abril de 2020, até ato posterior que determine o término da suspensão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande - MS, 14 de maio de 2020.

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE

Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho