Resolução Normativa ANS/DC nº 225 DE 05/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2010
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a Resolução Normativa nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos II e III do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 9º do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 6º e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 4 de agosto de 2010, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar, instituído pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.
Art. 2º Os subitens 3.1 e 3.2, do item 3, da alínea "b", o item 2 e o subitem 2.1, da alínea "d", todos do inciso III, do artigo 2º; o artigo 35; os incisos I e II do artigo 36; o artigo 37; o artigo 37-A; o caput do artigo 51; o artigo 52; o inciso X do artigo 70, todos da RN nº 197, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..........................................................................
......................................................................................
III - ...............................................................................
......................................................................................
b) ..................................................................................
3. ..................................................................................
3.1. Gerência de Direção Fiscal - GEDIF;
3.2. Gerência de Liquidação e Comissão de Inquérito - GELIQ;
......................................................................................
d) ......................................................................................
2. Gerência-Geral de Relações de Consumo na Saúde Suplementar - GGERC; 2.1. Gerência de Operações das Relações de Consumo na Saúde Suplementar - GERC;
............................................................................." (NR)
"Art. 35. À Gerência de Habilitação, Atuária e Estudos de Mercado - GEHAE compete:
I - promover os atos necessários à outorga e manutenção da autorização de funcionamento das Operadoras;
II - promover os atos necessários à inabilitação do exercício de cargos diretivos nas Operadoras;
III - classificar as Operadoras, conforme as suas peculiaridades;
IV - manter atualizadas as informações de natureza cadastral das Operadoras;
V - analisar as Notas Técnicas Atuariais de Provisões e de Risco, inclusive no tocante ao Fundo Garantidor e aos Modelos de Capital Baseado em Risco Próprio;
VI - promover os atos necessários para a aceitação, monitoramento e controle dos ativos garantidores das provisões técnicas;
VII - auxiliar o Gerente-Geral e o Diretor a elaborar consultas e prestar informações de natureza técnica e administrativa no âmbito de sua competência para demais áreas da ANS e demais órgãos da administração pública;
VIII - auxiliar a Gerência-Geral e a Diretoria na elaboração de normas nos assuntos de sua competência; e
IX - propor e acompanhar Planos de Recuperação." (NR)
"Art. 36 ..........................................................................
I - acompanhar e orientar as atividades exercidas por suas Gerências, bem como a integração de suas atividades;
II - identificar e propor alternativas de aprimoramento operacional das Gerências, bem como aprimoramento técnico dos seus agentes públicos;
............................................................................." (NR)
"Art. 37. À Gerência de Direção Fiscal - GEDIF compete:
I - promover os atos necessários ao cancelamento do registro das operadoras na ANS;
II - selecionar e desenvolver programas para capacitar os agentes públicos designados pela ANS ao desempenho das atividades de Direção Fiscal e Direção Técnica;
III - auxiliar o Diretor na elaboração de votos nos assuntos de sua competência;
IV - auxiliar o Gerente-Geral e o Diretor a elaborar consultas e prestar informações de natureza técnica e administrativa no âmbito de sua competência para as demais áreas da ANS e demais órgãos da administração pública;
V - coordenar a equipe na condução dos atos e processos referentes aos regimes especiais de Direção Técnica e Direção Fiscal;
VI - orientar os agentes nomeados pela ANS ao cumprimento dos procedimentos necessários à condução dos regimes especiais de Direção Técnica e Direção Fiscal; e
VII - avaliar o cumprimento dos requisitos fixados pela ANS para a nomeação dos Diretores Fiscais e Diretores Técnicos." (NR)
"Art. 37-A. À Gerência de Liquidação e Comissão de Inquérito - GELIQ compete":
I - selecionar e desenvolver programas para capacitar os agentes públicos designados pela ANS ao desempenho de Liquidação Extrajudicial;
II - promover os atos necessários ao julgamento das impugnações de créditos habilitados na Liquidação Extrajudicial;
III - auxiliar o Diretor na elaboração de votos nos assuntos de sua competência;
IV - auxiliar o Gerente-Geral e o Diretor a elaborar consultas e prestar informações de natureza técnica e administrativa no âmbito de sua competência para as demais áreas da ANS e demais órgãos da administração pública;
V - coordenar a equipe na condução dos atos e processos referentes à Liquidação Extrajudicial das Operadoras;
VI - orientar os agentes nomeados pela ANS ao cumprimento dos procedimentos necessários à condução das Liquidações Extrajudiciais das Operadoras;
VII - acompanhar os processos judiciais das massas liquidandas;
VIII - analisar as propostas de contratação dos assistentes jurídicos e contábeis das massas liquidandas;
IX - avaliar o cumprimento dos requisitos fixados pela ANS para a nomeação dos Liquidantes;
X - analisar os processos de prestação de contas das Liquidações Extrajudiciais;
XI - coordenar e controlar a instalação, instrução, tramitação e conclusão dos processos administrativos a que aludem os arts. 41 a 45 da Lei nº 6.024, de 1974, aplicados à liquidação extrajudicial das operadoras de planos de saúde, por força do Art. 24-D, da Lei nº 9.656, de 1998;
XII - promover a racionalização e a padronização dos trabalhos das comissões de inquérito designadas para tal fim, de modo a assegurar uniformidade de procedimentos e maior rendimento na sua condução;
XIII - solicitar informação a qualquer autoridade, repartição pública, cartórios judiciais e extrajudiciais, ao juiz da falência ou da insolvência civil, ou outro que detenha tal competência, ao órgão do Ministério Público, ao administrador judicial ou liquidante;
XIV - requisitar aos órgãos da ANS documentação e informações que possam, à juízo da Gerência, contribuir para os trabalhos das Comissões de Inquérito;
XV - proceder à orientação técnica, a supervisão e ao controle dos procedimentos administrativos de atribuição do setor, bem como ao exame dos dados contábeis e estatísticos, dentre outros;
XVI - apresentar à DICOL, com a periodicidade solicitada, relatório do andamento dos trabalhos e sugestões para o aprimoramento;
XVII - dar ciência à DICOL da instalação de comissão de inquérito; e
XVIII - realizar todos os atos necessários ao regular andamento
dos processos administrativos relacionados às Comissões de Inquérito." (NR)
Art. 51. A Gerência-Geral de Relações de Consumo na Saúde Suplementar - GGERC compete:
.............................................................................."(NR)
Art. 52. Compete à Gerência de Operações das Relações de Consumo na Saúde Suplementar - GERC o auxílio ao desempenho das atribuições previstas no art.51.
"Art. 70. .........................................................................
......................................................................................
X - receber, analisar, preparar e expedir respostas às consultas e denúncias encaminhadas pelo Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos, sem prejuízo das atribuições regimentais dos Núcleos da ANS e da GELIQ;" (NR)
Art. 3º O artigo 7º e o artigo 33, ambos da RN nº 197, de 2009, passam a vigorar acrescidos do seguintes incisos:
"Art. 7º ..........................................................................
......................................................................................
XI - providenciar os trâmites finais recomendados pelo relatório final da Comissão de Inquérito e aprovado pelo Diretor Presidente." (NR)
"Art. 33 ..........................................................................
......................................................................................
V - realizar estudos setoriais no tocante aos aspectos de concentração, econômico- financeiros e organizacionais do mercado de saúde suplementar;
VI - acompanhar todos os processos relacionados ao Contrato de Gestão, ou outro instrumento de acompanhamento que venha a ser adotado, no âmbito de suas competências;
VII - acompanhar todos os processos relacionados ao Programa de Qualificação das Operadoras e ao desenvolvimento do processo de acreditação; e
VIII - subsidiar os trabalhos técnicos desenvolvidos no âmbito dos assuntos de competência das Gerências integrantes, auxiliando o desenvolvimento e proposição de projetos, normativos e outros assuntos, através da elaboração de estudos, pesquisas, trabalhos e demais atividades necessárias."
Art. 4º Fica transformado, sem aumento de despesa, um cargo de assessor, símbolo CA II, da estrutura da Assessoria Normativa dos Produtos da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - ASSNP/DIPRO, em um cargo comissionado de gerência executiva, símbolo CGE III, na estrutura da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE.
Art. 5º Os campos do Anexo da Resolução Normativa – RN nº 198, 16 de julho de 2009, que definem a distribuição de cargos concernente à estrutura da DIOPE, da DIPRO e da DIFIS, passam a vigorar conforme o Anexo desta Resolução Normativa.
Art. 6º Fica revogado o inciso V do art.34 da RN nº 197, de 2009.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente