Resolução Normativa SEDHAST nº 270 DE 10/06/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 jun 2021

Suspende, em caráter temporário, o atendimento ao público de forma presencial; a fruição dos prazos administrativos e a realização de audiências de conciliação, no âmbito da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (PROCON/MS).

A Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistencia Social e Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 74 da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014,

Considerando a edição do Decreto nº 15.693, de 9 de junho de 2021, que institui medida restritiva e temporária voltada ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus no território do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando a necessidade de evitar a circulação de pessoas nas dependências da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (PROCON/MS),

Resolve:

Art. 1º Suspender, em caráter excepcional, no período de 11 a 24 de junho de 2021, o atendimento ao público de forma presencial, no âmbito da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (PROCON/MS).

§ 1º Durante o período de suspensão, de que trata o caput, os consumidores poderão encaminhar suas reclamações, solicitações de orientação e denúncias pelos seguintes canais: site procon.ms.gov.br, clicando em "Faça aqui sua reclamação" ou em "Fale conosco", disque-denúncia, discando 151; aplicativo https://play.google.com/store/apps/detais?id=procon.sgi.ms.gov.br e pelo whatsapp (67) 99158-0088.

§ 2º As reclamações, solicitações de orientação e denúncias, encaminhadas nas formas previstas no § 1º serão analisadas pelos servidores do PROCON/MS, sendo tomadas as medidas necessárias de acordo com o caso concreto.

Art. 2º Suspender, em caráter excepcional, no período de 11 a 24 de junho de 2021, a fruição dos prazos administrativos, no âmbito da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (PROCON/MS).

§ 1º A suspensão de que trata o caput não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessária à preservação iminente de direitos dos consumidores, sendo adotadas as medidas necessárias para cada caso concreto.

§ 2º Nos termos do artigo 57, inciso I do Decreto Estadual nº 15.647, de 8 de abril de 2021, considera-se prorrogado o prazo, para início da contagem ou de vencimento, até o primeiro dia útil subsequente ao período de que trata o caput.

Art. 3º Suspender, em caráter excepcional, no período de 11 a 24 de junho de 2021, a realização das audiências de conciliação, no âmbito da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (PROCON/MS).

§ 1º A suspensão de que trata o caput não obsta a realização de audiência de conciliação, de forma excepcional, considerando a necessária preservação iminente de direitos dos consumidores, sendo adotadas as medidas necessárias para cada caso concreto.

§ 2º As partes serão notificadas da nova data de audiência de conciliação, assim que forem redesignadas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 10 de junho de 2021.

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE

Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho