Resolução Normativa AGR nº 28 DE 08/04/2015
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 13 abr 2015
Dispõe sobre a atualização dos valores da base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - TRCF, previstas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso I, § 2º, do art. 24, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, conforme processo nº 201500029001434.
O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 4 de fevereiro de 2011 e art. 4º , do Decreto nº 7.755 , de 29 de outubro de 2012;
Considerando que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999 e inciso VIII, do art. 4º , do Decreto nº 7.755 , de 29 de outubro de 2012, estabelecem que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentadas pelo Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberadas;
Considerando as atribuições legais da AGR quanto à regulação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos de competência do Estado de Goiás, nos termos da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e do Decreto nº 7.755 , de 29 de outubro de 2012;
Considerando o que dispõe o § 8º, do art. 24, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 14.375, de 27 de dezembro de 2002, que determina a atualização anual dos valores da base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - TRCF;
Considerando o estudo realizado pela Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças conforme consta do processo e que passa a fazer parte integrante deste ato;
Considerando a conveniência de uniformizar as datas da atualização dos valores da base de cálculo para a apuração da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - TRCF;
Considerando que compete ao Conselho Regulador da AGR deliberar, com exclusividade e independência decisória, sobre todos os atos de regulação, controle e fiscalização inerentes à prestação dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, nos termos do § 4º, do artigo 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei nº 18.101, de 17 de julho de 2013;
Considerando a decisão uniforme do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 8 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Atualizar os valores da base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - TRCF, prevista nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso I, do § 2º, do art. 24, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 14.375, de 27 de dezembro de 2002, na seguinte forma:
§ 1º Para a alínea "a", do inciso I, do § 2º, do art. 24, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, em 7,13% (sete vírgula treze por cento), referente a variação do IGPDI-FGV no período de julho de 2013 a novembro de 2014, fixando-o no seguinte valor:
a) para o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, R$ 0,34 (trinta e quatro centavos de real) por quilômetro de extensão de cada linha ou percurso objeto de concessão, permissão ou autorização;
§ 2º Para as alíneas "b" e "c", do inciso I, do § 2º, do art. 24, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, em 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento), referente a variação do IGPDI-FGV no período de dezembro de 2012 a novembro de 2014, fixando-os nos seguintes valores:
b) para os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos, R$ 0,19 (dezenove centavos de real) por metro cúbico de água distribuída pela concessionária, permissionária ou autorizatária desses serviços;
c) para os serviços de gás canalizado, R$ 0,19 (dezenove centavos de real) por metro cúbico de gás distribuído pela concessionária, permissionária ou autorizatária desses serviços;
§ 3º Para a alínea "d", do inciso I, do § 2º, do art. 24, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, em 0,63% (zero vírgula sessenta e três por cento), referente a variação do IGPDI-FGV no período de junho de 2014 a novembro de 2014, fixando-o no seguinte valor:
d) para os serviços de inspeção de segurança veicular e/ou vistoria veicular, técnica e ótica, R$ 3,02 (três reais e dois centavos) por veículo inspecionado da concessionária, permissionária ou autorizatária desses serviços.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 8 dias do mês de abril de 2015.
Ridoval Darci Chiareloto
Conselheiro Presidente