Resolução Normativa ANS/DC nº 291 DE 20/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2012
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009 e a RN nº 198, de 16 de junho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.
A Diretoria Colegiada da ANS, em vista do que dispõem os incisos II e III do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 9º do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 6º e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da RN nº 197, de 2009, em reunião realizada em 8 de março de 2012, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente RN altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar, instituído pela RN nº 197, de 2009, e a RN nº 198, de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.
Art. 2º O subitem 2.2 do item 2 da alínea “b” do inciso III do art. 2º; o caput do art. 32; o caput do art. 32-A; o inciso VII do art. 33; o inciso IX e o § 3º do art. 35, todos da RN nº 197, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° .........................................................................................................
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III - ..............................................................................................................
b) .................................................................................................................
.......................................................................................................................................
2. ..................................................................................................................
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2.2. Gerência de Habilitação, Atuária e Estudos de Mercado – GEHAE.” (NR)
“Art. 32. Sem prejuízo das atribuições previstas no art. 84, à Diretoria Adjunta – DIRAD/DIOPE compete a supervisão direta da ASSNT/DIOPE e da COAD.” (NR)
“Art. 32-A. Compete à Assessoria Normativa - ASSNT/DIOPE auxiliar diretamente o Diretor e o
Diretor-Adjunto, por meio da elaboração de estudos, pesquisas, trabalhos e outras atividades determinadas pelo Diretor, bem como promover os atos necessários ao deferimento ou indeferimento dos pedidos de autorização para realização das operações societárias de cisão, fusão, incorporação ou transferência do controle societário das Operadoras, e monitorar o cumprimento das normas próprias nos processos de sua competência.” (NR)
“Art. 33. .......................................................................................................
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VII - acompanhar todos os processos relacionados ao Programa de Qualificação das Operadoras e ao Programa de Conformidade Regulatória; e
.......................................................................................................................................” (NR)
“Art. 35. À Gerência de Habilitação, Atuária e Estudos de Mercado – GEHAE compete:
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IX – auxiliar o Gerente Geral, o Diretor Adjunto e o Diretor a elaborar consultas e prestar informações de natureza técnica e administrativa no âmbito de sua competência para demais áreas da ANS e demais órgãos da administração pública;
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§ 3º Compete à Coordenadoria de Análises Atuariais e de Ativos Garantidores - COATI auxiliar a GEHAE no exercício das atribuições previstas nos incisos IX, X, XI e XII, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área.” (NR)
Art. 3º Os arts. 2º, 31, 35 e 36 da RN nº 197, de 2009, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:
“Art. 2° ........................................................................................................
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III - ...............................................................................................................
b) ..................................................................................................................
2. ..................................................................................................................
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2.2.4. Coordenadoria de Estudos de Mercado – CESME;
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3 ..................................................................................................................
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3.4.- Coordenadoria de Apoio aos Regimes Especiais – CARES;
........................................................................................................................................”
“Art. 31 .........................................................................................................
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XVI - representar à DIFIS, através da DIRAD/DIOPE e/ou suas gerências, contra as Operadoras ou prestadores de serviço, por descumprimento da legislação vigente, respeitadas suas atribuições.”
“Art. 35. .........................................................................................................
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XIII – promover os atos necessários para a adesão, monitoramento, suspensão, restabelecimento e exclusão das Operadoras do Programa de Conformidade Regulatória.
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§ 4º Compete à Coordenadoria de Estudos de Mercado - CESME auxiliar a GEHAE no exercício das atribuições previstas nos incisos VIII, IX, X e XIII, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área.”
“Art. 36. À Gerência-Geral de Regimes Especiais – GGRE compete:
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XII – auxiliar o Diretor na elaboração de votos nos assuntos de sua competência; e
XIII – promover os atos necessários ao fiel cumprimento dos termos previstos no art. 24-A da Lei nº 9.656, de 1998; ”
Art. 4º A RN nº 197, de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 37 – C. À Coordenadoria de Apoio aos Regimes Especiais – CARES compete:
I – auxiliar o Gerente-Geral no exercício das atribuições previstas nos incisos III, VIII, IX, X, XII e XIII do art. 36 e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área; e
II - prestar apoio técnico à GEDIF e à COLIQ na análise dos esclarecimentos apresentados pelos administradores ou representantes legais de Operadoras e massas liquidandas nos procedimentos de representação à DIFIS contra as Operadoras ou prestadores de serviço, por descumprimento da legislação vigente.”
Art.. 5º Fica transformado um Cargo de Assessoria símbolo CA III da DIOPE em três Cargos Comissionados Técnicos símbolo CCT – II.
Art. 6º Os campos do Anexo da Resolução Normativa - RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que definem a distribuição de cargos concernente à estrutura da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE passam a vigorar conforme o Anexo desta Resolução Normativa.
Art. 7º Ficam revogados o item 1.3 da alínea “b” do inciso III do art. 2º; o § 1º do art. 32; o inciso XI do art. 36; os incisos I e III do art. 37 e o inciso III do art. 37-A, todos da RN nº 197, de 16 de julho de 2009.
Art. 8º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente