Resolução Normativa AGR/CR nº 3 DE 16/08/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 ago 2013

Dispõe sobre o valor da tarifa de vistoria veicular, técnica e óptica e dá outras providências, conforme processo n° 201300029003895.

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 4 de fevereiro de 2011 e art. 4º, do Decreto nº 7.755, de 29 de outubro de 2012;

Considerando que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999 e inciso VIII, do art. 4º, do Decreto nº 7.755, de 29 de outubro de 2012, estabelecem que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentados pelo Conselheiro Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberados;

Considerando o que dispõe o inciso XXIV, do art. 2º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei nº 17.268, de 04 de fevereiro de 2011, e do inciso XXVII, do art. 2º, do Decreto nº 7.755, de 29 de outubro de 2012, que tratam da competência da AGR para promover a regulação, o controle e a fiscalização dos contratos de concessão, permissão, autorização, parceria público-privada, contrato de gestão com organização social (OS) e termo de parceria com organização da sociedade civil de interesse público por estas realizados;

Considerando a proposta de tarifa apresentada pelo DETRAN - GO, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei nº 17.429, de 04 de outubro de 2011, que passa fazer parte integrante deste ato;

Considerando o que dispõe o inciso X, do art. 2º, da Lei 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e do inciso XII, do art. 2º, do Decreto nº 7.755, de 29 de outubro de 2012, que tratam da competência da AGR para acompanhar e controlar as tarifas dos serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização, decidir sobre os pedidos de revisão e promover estudos e aprovar os ajustes tarifários, tendo como objetivos a modicidade das tarifas e a garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;

Considerando o que dispõe o art. 2º, da Lei nº 17.429, de 04 de outubro de 2011, que trata da competência específica da AGR para fixar a tarifa de vistoria veicular, técnica e óptica;

Considerando a análise do estudo tarifário apresentado pelo DETRAN - GO, realizado pela Gerência de Contabilidade Regulatória e pela Gerência de Bens Desestatizados que passa a fazer parte integrante deste ato;

Considerando o que dispõe a alínea “d”, do inciso I, do § 2º, do art. 24, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 14.375, de 27 de dezembro de 2002, que trata da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - TRCF;

Considerando o que dispõe o § 4º, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei nº 18.101, de 17 de julho de 2013, que trata da competência do Conselho Regulador da AGR para deliberar, com exclusividade e independência decisória, sobre todos os atos de regulação, controle e fiscalização inerentes a prestação dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados;

Considerando a decisão uniforme do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 14 do agosto de 2013,

Resolve:

Art. 1º Fixar a tarifa de vistoria veicular, técnica e óptica, realizada conforme as Resoluções nº 005, de 23 de janeiro de 1998 e nº 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e Portaria nº 1.334, de 29 de dezembro de 2010, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no valor unitário de R$ 117,66 (cento e dezessete reais e sessenta e seis centavos) por laudo emitido.

Art. 2º As concessionárias destinarão à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, a Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - TRCF, em conformidade com o que dispõe a alínea “d”, do inciso I, do § 2º, do art. 24, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 14.375, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 3º As concessionárias destinarão ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN - GO e à Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, mensalmente, importância não inferior a 7,5% (sete e meio por cento) de sua receita bruta mensal para cada entidade, nos termos do que dispõe o inciso V, do art. 2º, Lei nº 17.429, de 04 de outubro de 2011, com a redação dada pela Lei nº 18.100, de 17 de julho de 2013.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 16 dias do mês de agosto de 2013.

José Duarte dos Santos

Conselheiro Presidente em exercício