Resolu??o Normativa DIVS/SES n? 3 DE 27/09/2019
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 set 2019
Implanta o Sistema de Informa??o Estadual de Risco e Benef?cio Potencial - SIERBP, com objetivo de obter registros informatizados sobre os servi?os de sa?de e de interesse da sa?de, bem como gerenciar e padronizar as inspe??es e autoinspe??es sanit?rias.
A Diretora da Vigil?ncia Sanit?ria da Secretaria de Estado da Sa?de, no uso de suas atribui??es que lhe conferem o inciso I do artigo 44 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual n? 4793/1994; e;
Considerando a Lei 8080 , de 19 de setembro de 1990, que disp?e sobre as condi??es para a promo??o, prote??o e recupera??o da sa?de, a organiza??o e o funcionamento dos servi?os correspondentes e d? outras provid?ncias;
Considerando o Decreto n? 7508 , de 28 de junho de 2011, que disp?e sobre a organiza??o do Sistema ?nico de Sa?de - SUS, o planejamento da sa?de, a assist?ncia ? sa?de e a articula??o interfederativa, e d? outras provid?ncias;
Considerando a Lei Estadual n? 6320, de 20 de dezembro de 1983, que disp?e sobre normas gerais de sa?de, estabelece penalidades e d? outras provid?ncias;
Resolve:
Art. 1? Implantar o sistema de informa??o estadual de risco e Benef?cio Potencial - SIERBP, com objetivo de obter registros informatizados sobre os servi?os de sa?de e de interesse da sa?de, bem como gerenciar e padronizar as inspe??es e autoinspe??es sanit?rias.
Art. 2? O SIERBP estar? dispon?vel no endere?o eletr?nico: http://sierbp.saude.sc.gov.br/
Art. 3? Todos os servi?os de sa?de e de interesse da sa?de do Estado de Santa Catarina dever?o alimentar o sistema, com as informa??es e periodicidade estabelecidas, conforme descrito no ANEXO I.
? 1? O ANEXO I da presente resolu??o ser? atualizado sempre que necess?rio incluindo novos servi?os que far?o parte do SIERBP, com os prazos e determina??es pertinentes.
DOS ROTEIROS OBJETIVOS DE INSPE??O (ROIS)
Art. 4? Os Roteiros Objetivos de inspe??o (ROIs) estar?o inseridos no SIERBP, podendo ser atualizados e/ou inclu?dos novos, contemplando outros servi?os e atividades sujeitas a Vigil?ncia Sanit?ria;
I - A Autoridade Sanit?ria competente dever? inserir no SIERBP todos os dados dos roteiros aplicados em atividade de inspe??o. Nos casos de cobran?a de Auto de Intima??o dever?o ser aplicados novos ROIs que tamb?m dever?o ter seus dados inseridos no SIERPB.
II - Todos os servi?os de sa?de e de interesse da sa?de (com ROI dispon?vel no SIERBP) dever?o realizar a autoinspe??o e inserir os dados no SIERBP no m?nimo anualmente at? o m?s de mar?o de cada ano, exceto para a primeira autoinspe??o que dever? atender ao prazo estabelecido no ANEXO I.
III - Os indicadores de avalia??o de desempenho de Institui??es de Longa Perman?ncia para Idosos, referidos no item 7 do Anexo da RDC 283/2015/ANVISA, dever?o ser alimentados via SIERBP mensalmente, a partir de janeiro de 2020.
DO CADASTRAMENTO INFORMATIZADO
Art. 5? O cadastramento informatizado deve ser realizado pelo Representante Legal ou seu representante seguindo os seguintes crit?rios:
I - O cadastramento informatizado deve ser realizado no s?tio eletr?nico da Diretoria de Vigil?ncia Sanit?ria Estadual (http://sierbp.saude.sc.gov.br/); em conformidade com os prazos determinados no ANEXO I;
II - O cadastramento da institui??o deve ser completo, contemplando todos os servi?os.
DOS SERVI?OS DE SA?DE HOSPITALARES
Art. 6? Os hospitais no Estado de Santa Catarina dever?o protocolar o peticionamento do Alvar? Sanit?rio Geral do hospital, bem como dos seguintes setores:
I - Aten??o em Regime de Terapia Intensiva - UTI Adulto
II - Aten??o em Regime de Terapia Intensiva - UTI Neonatal
III - Aten??o em Regime de Terapia Intensiva - UTI Pedi?trica
IV - Banco de Leite Humano e Posto de Coleta de Leite Humano
V - Farm?cia Privativa
VI - Hospital Dia
VII - Laborat?rio e Posto de Coleta Laboratorial
VIII - Servi?o de Aten??o Obst?trica e Neonatal - SAON
IX - Servi?o de Di?lise
X - Servi?o de Endoscopia
XI - Servi?o de Hemoterapia
XII - Servi?o de Nutri??o e Diet?tica
XIII - Servi?o de Nutri??o Enteral
XIV - Servi?o de Nutri??o Parenteral
XV - Servi?o de Quimioterapia
XVI - Servi?o de Radiologia
XVII - Unidade Psiqui?trica
XVIII - Aten??o Radioter?pica/Radioterapia
XIX - Servi?o de Medicina Nuclear
XX - Servi?o de Radiologia Intervencionista/Hemodin?mica
DAS DISPOSI??ES FINAIS
Art. 7? O descumprimento das determina??es contidas nesta Resolu??o Normativa constitui infra??o de natureza sanit?ria, sujeitando o infrator ?s penalidades previstas na Lei Estadual 6320, de 20 de dezembro de 1983, suas atualiza??es ou instrumento legal que venha a substitu?-la, sem preju?zo das responsabilidades civil e penal cab?veis.
Art. 8? Os casos omissos e d?vidas relativas ? interpreta??o e aplica??o desta Resolu??o Normativa ser?o dirimidos pela Diretoria de Vigil?ncia Sanit?ria Estadual.
Art. 9? Fica revogada a Resolu??o Normativa n? 002/DIVS/SES de 19.07.2018.
Art. 10. Esta Resolu??o Normativa entra em vigor na data de sua publica??o.
Florian?polis, 27 de setembro de 2019
Luc?lia Scaramussa Ribas Kryckyj
Diretora da Vigil?ncia Sanit?ria - Suv/Ses
ANEXO I
Tipo de Servi?o | Prazo para Cadastramento | Prazo para Preeenchimento do Roteiro (Roi) de Autoinspe??o |
Hospital | 31.10.2019 | 30.11.2019 |
Laborat?rio anal?tico | 31.10.2019 | 30.11.2019 |
Laborat?rio de An?lises Cl?nicas | 31.10.2019 | 30.11.2019 |
Servi?o de Endoscopia | 31.10.2019 | 30.11.2019 |
Institui??o de Longa Perman?ncia para Idosos (ILPIs) | 31.12.2018 | 30.11.2019 |