Resolução Normativa AGER nº 3 DE 07/05/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 mai 2020

Altera a Resolução nº 005/2014, que dispõe sobre documentos para emissão e renovação de Certificado de Registro Cadastral para operadores do transporte coletivo intermunicipal de passageiros nas modalidades de Fretamento Turístico e Fretamento Contínuo no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A Diretoria Executiva Colegiada da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º da Lei Complementar nº 429/2011 e Art. 5º, V, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.017/2017, e pelo que consta no Processo nº 571501/2019,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 005/2014, de 18 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com as seguintes disposições:

Art. 5º Os veículos que operam o serviço de Fretamento Turístico e Contínuo devem ser ônibus e micro-ônibus, licenciados no DETRAN/MT na categoria aluguel.

Parágrafo único. Os ônibus e micro-ônibus com até 15 (quinze) anos de fabricação deverão ser submetidos à Inspeção Técnica Veicular anual e, acima de 15 (quinze) anos, a periodicidade deve ser semestral. (NR)

Art. 7º [.....]

§ 1º A vistoria veicular a que se refere o caput deverá atender as características de acessibilidade, laudo opacidade e norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas 14040-1:2017 (ABNT NBR), devendo ser realizada nas dependências do Organismo de Inspeção Acreditado. (NR)

§ 2º Desde que feita por entidade também credenciada na AGER/MT e que atenda aos requisitos do parágrafo anterior, a vistoria expedida para veículo em inspeção da ANTT poderá ser aceita para os operadores de fretamento intermunicipal.

Art. 2 º Revogar a Resolução nº 004, de 26 de maio de 2015.

Art. 3 º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 07 de maio de 2020.

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador Interino

Paulo Henrique Monteiro Guimarães

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

José Rodrigues Rocha Júnior

Diretor Regulador de Ouvidor

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia e Saneamento