Resolução Normativa AGER nº 3 DE 07/05/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 mai 2020
Altera a Resolução nº 005/2014, que dispõe sobre documentos para emissão e renovação de Certificado de Registro Cadastral para operadores do transporte coletivo intermunicipal de passageiros nas modalidades de Fretamento Turístico e Fretamento Contínuo no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A Diretoria Executiva Colegiada da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º da Lei Complementar nº 429/2011 e Art. 5º, V, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.017/2017, e pelo que consta no Processo nº 571501/2019,
Resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 005/2014, de 18 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com as seguintes disposições:
Art. 5º Os veículos que operam o serviço de Fretamento Turístico e Contínuo devem ser ônibus e micro-ônibus, licenciados no DETRAN/MT na categoria aluguel.
Parágrafo único. Os ônibus e micro-ônibus com até 15 (quinze) anos de fabricação deverão ser submetidos à Inspeção Técnica Veicular anual e, acima de 15 (quinze) anos, a periodicidade deve ser semestral. (NR)
Art. 7º [.....]
§ 1º A vistoria veicular a que se refere o caput deverá atender as características de acessibilidade, laudo opacidade e norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas 14040-1:2017 (ABNT NBR), devendo ser realizada nas dependências do Organismo de Inspeção Acreditado. (NR)
§ 2º Desde que feita por entidade também credenciada na AGER/MT e que atenda aos requisitos do parágrafo anterior, a vistoria expedida para veículo em inspeção da ANTT poderá ser aceita para os operadores de fretamento intermunicipal.
Art. 2 º Revogar a Resolução nº 004, de 26 de maio de 2015.
Art. 3 º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 07 de maio de 2020.
Luis Alberto Nespolo
Presidente Regulador Interino
Paulo Henrique Monteiro Guimarães
Diretor Regulador de Transportes e Rodovias
José Rodrigues Rocha Júnior
Diretor Regulador de Ouvidor
Wilber Norio Ohara
Diretor Regulador de Energia e Saneamento