Resolução Normativa AGR/CR nº 31 DE 20/05/2015
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 22 mai 2015
Dispõe sobre a proposta de revisão tarifária ordinária da empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, conforme processo nº 201400029006464.
O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 4 de fevereiro de 2011 e art. 4º , do Decreto nº 7.755 , de 29 de outubro de 2012;
Considerando que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999 e inciso VIII, do art. 4º , do Decreto nº 7.755 , de 29 de outubro de 2012, estabelecem que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentadas pelo Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberadas;
Considerando o disposto no inciso XIV, do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e inciso XIV, do § 4º, do art. 1º , do Decreto nº 7.755 , de 29 de outubro de 2012, definem a competência da AGR para regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos de saneamento básico;
Considerando o disposto no inciso X, do art. 2º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e inciso XII, do art. 2º, do Decreto nº 7.755, 29 de outubro de 2012, que tratam da competência da AGR para acompanhar, controlar e aprovar as tarifas dos serviços públicos;
Considerando o disposto no inciso IV, do art. 22, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que trata da definição das tarifas e a enquadra como um dos objetivos da regulação;
Considerando o disposto no inciso I, do art. 17, da Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004 e no inciso I, do art. 16, do Decreto nº 6.276, de 17 de outubro de 2005, que, respectivamente, instituiu o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e o seu regulamento que definem a AGR como entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado de Goiás;
Considerando o Estudo da Revisão Tarifária Ordinária 2015, realizado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, referente às tarifas de água, coleta, afastamento e tratamento de esgotos da empresa de Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, que passa a fazer parte integrante deste ato;
Considerando o que dispõe o § 4º, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei nº 18.101, de 17 de julho de 2013, que trata da competência do Conselho Regulador da AGR para deliberar, com exclusividade e independência decisória, sobre todos os atos de regulação, controle e fiscalização inerentes a prestação dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados;
Considerando a decisão do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 20 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Revisão Tarifária Ordinária 2015, da empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, com a aplicação dos seguintes percentuais:
I - para a tarifa de água e esgoto o percentual de 32,13% (trinta e dois vírgula treze por cento), a partir do dia 01 de julho de 2015, sobre a tabela tarifária vigente em março de 2015;
lI - para a tarifa básica (custo fixo mínino) o percentual de 32,13% (trinta e dois vírgula treze por cento), sobre a tabela tarifária vigente em março de 2015, a partir do dia 01 de julho de 2015, exceto para os usuários que dispõem de fonte alternativa, que pagarão o equivalente ao valor fixado para o volume de 10m² (dez metros cúbicos) de água por economia/mês.
Art. 2º Fixar a tarifa de coleta e afastamento de esgoto para todas as categorias residenciais em 80% (oitenta por cento) do valor da tarifa de água.
Art. 3º Homologar a estrutura tarifária das tarifas de água e esgoto a ser praticada pela empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, a partir de 01 de julho de 2015, conforme anexo único.
Parágrafo único. A SANEAGO deverá colocar em seu site e postos de atendimento para consulta dos interessados a tabela de que trata o anexo único desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 20 dias do mês de maio de 2015.
Ridoval Darci Chiareloto
Conselheiro Presidente
ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 0031/2015 - CR ESTRUTURA TARIFÁRIA
1 - TARIFAS BÁSICAS (Lei nº 14.939, Artigo 57, Parágrafo 8) - custo mínimo fixo:
Serão cobradas por economia de água faturada, e na ausência desta, por economia de esgoto faturada, as seguintes Tarifas Básicas:
Categoria Residencial Social R$ 5,30/mês
Categoria Residencial Normal R$ 10,60/mês
Categoria Comercial I R$ 10,60/mês
Categoria Comercial II R$ 5,30/mês
Categoria Industrial R$ 10,60/mês
Categoria Pública R$ 10,60/mês
1 - TARIFAS/CONSUMO:
CATEGORIAS | Faixas de consumo/economia | TARIFAS | ||
ÁGUA (R$/m3) |
ESGOTO (R$/m3) | |||
(m3/mês) | Coleta e afastamento | Tratamento | ||
Residencial Social (sem fonte alternativa de água) | 1 - 10 | 1,75 | 1,40 | 0,35 |
11 - 15 | 1,98 | 1,59 | 0,40 | |
16 - 20 | 2,27 | 1,81 | 0,45 |
.
CATEGORIAS | Faixas de consumo/economia | TARIFAS | ||
ÁGUA (R$/m3) |
ESGOTO (R$/m3) | |||
(m3/mês) | Coleta e afastamento | Tratamento | ||
Residencial Normal | 1 - 10 | 3,50 | 2,80 | 0,70 |
11 - 15 | 3,96 | 3,17 | 0,79 | |
16 - 20 | 4,53 | 3,62 | 0,91 | |
21 - 25 | 5,14 | 4,11 | 1,03 | |
26 - 30 | 5,81 | 4,65 | 1,16 | |
31 - 40 | 6,62 | 5,30 | 1,32 | |
41 - 50 | 7,48 | 5,98 | 1,50 | |
+ 50 | 8,54 | 6,83 | 1,71 | |
Pública | 1 - 10 | 6,62 | 5,30 | 1,32 |
+ 10 | 7,48 | 5,98 | 1,50 | |
Comercial I (Médio e Grande Porte) | 1 -·10 | 7,48 | 5,98 | 1,50 |
+ 10 | 8,54 | 6,83 | 1,71 | |
Comercial II (Pequeno Porte sem fonte alternativa de água) | 1 -·10 | 3,75 | 3,00 | 0,75 |
Industrial | 1 - 10 | 7,48 | 5,98 | 1,50 |
+ 10 | 8,54 | 6,83 | 1,71 |
Revisão tarifaria ordinária: 32,13% para as tarifas e para o custo mínimo fixo.
2 - FONTES ALTERNATIVAS:
Serão faturados mensalmente 10 m³/economia/mês para os clientes com fontes alternativas de água.