Resolução Normativa ANEEL nº 311 de 29/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2008
Altera os §§ 3º e 5º do art. 43 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 24, inciso V, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, resolve:
Art. 1º Alterar os §§ 3º e 4º do art. 43 da Norma de Organização nº 001, revisada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43. .................................................................................................
§ 3º O Diretor-Geral, por ocasião da apreciação de pedido de efeito suspensivo, ou o Diretor-Relator, poderá denegar monocraticamente seguimento a recurso manifestamente inadmissível, nos termos dos incisos I, III, IV, V, VI, VII e VIII deste artigo.
§ 4º ..........................................................................................................
§ 5º Das decisões monocráticas referidas nos §§ 3º e 4º caberá agravo à Diretoria da ANEEL, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser dirigido ao Diretor-Relator."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN