Resolução Normativa ANS/DC nº 354 DE 25/08/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2014
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o artigo 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; os incisos II e III do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso IV do artigo 9º do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o inciso IV do artigo 6º e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 na forma do artigo 99, todos da Resolução Normativa nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 13 de agosto de 2014, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera do Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos.
Art. 2º O artigo 7º-C; o caput e os incisos do artigo 7º-D; o artigo 7º-E; o inciso I do artigo 13; o artigo13-B; os incisos III e XXII do artigo 23; os incisos I, IX, XI e XII, do artigo 27-A; o inciso VII do artigo 49;; os incisos IV, V e VI do § 1º do artigo 50; o inciso VI do artigo 51; os incisos I e II do parágrafo único do artigo 52; o artigo 52-B; os incisos XII, XIII e XIV do artigo 58; os incisos I a III e o caput do artigo 59; o inciso XII do artigo 60-F; o inciso VI do artigo 60-G; os incisos I e II e o caput do artigo 64-B; o §2º do artigo 65; o artigo 67-A; o inciso I do art. 69; e os incisos II e XIII do artigo 70, todos da RN nº 197, de 16 de julho de 2009 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º-C. À Coordenadoria de Recursos da Diretoria Colegiada – COREC compete a execução, orientação e coordenação das atividades previstas nos incisos deste artigo, exclusivamente quando os processos administrativos se referirem a penalidades, ressarcimento ao SUS, taxas, doenças e lesões preexistentes, e disciplinares, e, ainda, consolidar, editar e divulgar informações e relatórios desses processos:” (NR)
“Art. 7º-D. À Coordenadoria de Apoio à Diretoria Colegiada – COADC compete a execução, orientação e coordenação das atividades previstas nos incisos deste artigo, quando os processos versarem sobre matérias diversas das previstas no artigo anterior:
I – auxiliar a SEGER na organização das reuniões ordinárias ou extraordinárias da DICOL;
II – secretariar as reuniões da DICOL, facilitando o acesso por meio eletrônico às informações e notas técnicas e pareceres jurídicos;” (NR)
“Art. 7º-E. À Coordenadoria de Inquéritos – COINQ compete a execução, supervisão e coordenação das seguintes atividades:” (NR)
“Art. 13 .........................................................................................
I – executar, orientar e coordenar as atividades previstas nos incisos V, VI, VIII, XI, XII, XIV a XVII do art. 11-D e inciso III do artigo 83;
.............................................................................................................................................” (NR)
“Art.13-B. À Coordenadoria de Análise Técnica da Presidência – COATP compete:” (NR)
“Art. 23. .........................................................................................
.......................................................................................................................................
III – planejar, coordenar, gerir e disseminar a informação corporativa a mineração e a organização (armazém de dados) da informação, o cadastro de beneficiários de planos de saúde e o relacionamento de bases de dados;
.....................................................................................................................................................
XXII – promover e coordenar a gestão estratégica da Política de Informação na ANS, visando o desenvolvimento setorial;
.............................................................................................................................................”(NR)
“Art. 27-A. ......................................................................................
I - auxiliar a DIGES, na implementação e gestão das tecnologias de planejamento, organização, mineração e relacionamento de bases de dados externas e internas;
........................................................................................................................................................
IX - coordenar a execução das diretrizes da Política de Segurança de Informação, em conjunto com a DIGES;
........................................................................................................................................................
XI – atuar em conjunto com a DIGES na elaboração de normas e critérios de validação para as atividades de cessão e disseminação de informações automatizadas e o acesso às bases de dados corporativas;
XII – atuar em conjunto com a DIGES na propositura e implementação de ações para a melhoria da qualidade dos dados e informações sob a guarda da ANS, inclusive de dados corporativos, avaliando relevância, uso e valor, identificando fontes e definindo periodicidade de atualização;
..............................................................................................................................................”(NR)
“Art. 49. .........................................................................................
........................................................................................................................................................
VII- desenvolver, manter e executar, em articulação com as demais Diretorias, sistema de informações que compreenda dados das demandas de consumidores/beneficiários e da atividade de fiscalização;
.............................................................................................................................” (NR)
“Art. 50. ........................................................................................
......................................................................................................................................
§ 1º ..............................................................................................
.......................................................................................................................................
IV – Assessoria de Informação – ASSIF, a quem compete as atribuições previstas nos incisos IV, IX, X, XIV e XVIII;
V – Assessoria de Sistema – ASSIS, a quem compete as atribuições previstas nos incisos IV, XII e XIII do caput deste artigo, além de realizar a interface com as demais áreas da ANS responsáveis por sistemas de informação;
VI – Coordenadoria de Assuntos Administrativos – COADM, a quem compete atribuições previstas nos incisos XX, XXI, XXV e XXX do caput deste artigo;” (NR)
“Art. 51. .........................................................................................
......................................................................................................................................
VI – gerir o procedimento de Notificação de Intermediação Preliminar – NIP;
.............................................................................................................................” (NR)
“Art. 52. .........................................................................................
Parágrafo único. ..............................................................................
.............................................................................................................................................
I - Coordenadoria da Central de Relacionamento – COCEN;
II - Coordenadoria de Apoio Operacional – CAOPE;
...................................................................................................................” (NR)
“Art. 52-B. À Coordenadoria de Apoio Operacional compete as atribuições definidas no inciso VII do caput do artigo 51, além de promover a gestão e a fiscalização dos contratos operacionais afetos à GGART.” (NR)
“Art. 58. ........................................................................................
.....................................................................................................................................
XII – promover a articulação com as demais Diretorias para desenvolvimento e execução do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar no que compete ao componente institucional;
XIII - planejar, estudar e avaliar os mecanismos de qualificação da saúde suplementar no que compete ao componente institucional;
XIV - propor, promover e supervisionar a execução do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar no que compete ao componente da Qualificação Institucional;
................................................................................................................................” (NR)
“Art. 59. À Gerência de Apoio aos Núcleos e Protocolo - GEANP compete:
I - planejar, coordenar, controlar, supervisionar e orientar a execução das ações e atividades de gestão dos Núcleos da ANS, articulando-se com os órgãos competentes da ANS;
II - planejar, coordenar, controlar, supervisionar e orientar a execução das ações e atividades administrativas, financeiras e de infra-estrutura material, logística e de recursos humanos dos Núcleos da ANS, articulando-se com os órgãos competentes da ANS; e
III - planejar, coordenar, controlar, supervisionar e orientar a execução das ações de protocolo central.” (NR)
“Art. 60-F. .....................................................................................
......................................................................................................................................
XIII - gerenciar o Programa de Qualificação Institucional e os acordos de cooperação técnica firmados com organismos nacionais e internacionais, aprovados pela Diretoria Colegiada da ANS; e
.......................................................................................................................................” (NR)
“Art. 60-G. ......................................................................................
.......................................................................................................................................................
VI – promover a execução do Programa de Qualificação Institucional.” (NR)
“Art. 64-B. À Gerência-Geral de Informação e Sistemas - GGISS compete:
I - acompanhar e orientar as atividades exercidas por suas Coordenadorias, bem como o planejamento e a integração de suas atividades, promovendo e acompanhando indicadores das áreas;
II - identificar e propor alternativas de aprimoramento operacional de suas Coordenadorias, bem como aprimoramento técnico dos agentes públicos;” (NR)
“Art. 65. …........................................................................................
…....................................................................................................................................................
§2º Sem prejuízo das competências exercidas pelas Gerências e Assessorias que integram a PROGE, o Procurador-Chefe poderá designar, por meio de Portaria, Procurador Federal para exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos junto a uma Diretoria específica.” (NR)
“Art. 67-A. Compete à Assessoria de Relações Institucionais – ASSERI receber, analisar e adotar as medidas pertinentes referentes às requisições oriundas dos órgãos de execução da PGF e AGU para subsidiar a defesa judicial da ANS.” (NR).
“Art. 69. .........................................................................................
I - analisar os regimes especiais encaminhados pela DIOPE e pela DIPRO no que tange à presença dos pressupostos para a implementação da medida pretendida, à presença dos documentos essenciais para a regularidade do processo e à verificação da observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando for o caso;
….......................................................................................................................................” (NR).
“Art. 70. ….......................................................................................
…...................................................................................................................................
II – apurar a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida ativa da ANS, tributária ou de qualquer natureza, para fins de inscrição e cobrança, amigável ou judicial, emitindo manifestação jurídica;
…...................................................................................................................................................
XIII - prestar informações aos órgãos da PGF e da AGU, por intermédio da ASSERI, encaminhando elementos de fato e direito referentes às execuções fiscais; e
…........................................................................................................................................” (NR).
Art. 3º A RN nº 197, de 16 de julho de 2009 passa a vigorar acrescida dos incisos I ao VIII no artigo 7º-C; dos incisos III ao XII no artigo 7º-D; dos incisos I e II no artigo 7º-E; do inciso XIX no artigo11-D; do artigo 11-E; dos incisos I ao III ao artigo 13-B; do artigo 13-I; dos incisos XXIV ao XXIX no artigo 23; dos incisos XVIII e XIX no artigo 23-A; do artigo 50-A; dos incisos III e IV ao parágrafo único do artigo 52; dos artigos 52-C e 52-D; dos incisos XXXIII e XXXIV no artigo 58; dos incisos XIV ao XXV no caput, e de um parágrafo 3º, ambos no artigo 58-A; dos §§ 1º ao 4º do artigo 59; dos incisos XXV, XXVI e XXVII no artigo 60-A; dos incisos XV ao XXVII no artigo 60-F; do inciso XIII no artigo 63-B; dos incisos V ao XVIII e §§ 1º ao 3º ao artigo 64-B; do § 3º ao artigo 65 conforme segue:
Art. 7º - C. ....................................................................................
I – organizar o Circuito Deliberativo e a Análise Eficiente dos Processos – AEP, gerindo os procedimentos relativos às decisões da DICOL, recepcionando os processos administrativos encaminhados, e designando o Diretor-Relator por meio de sistema de rodízio entre os Diretores;
II – verificar a regularidade dos processos que serão submetidos à deliberação dos Diretores, e, se for o caso, indicar as providências que entender pertinentes à área competente;
III – coletar os votos dos demais Diretores para fins de anexação ao processo, consolidando a decisão final;
IV – enviar ofício para informar ao interessado a decisão proferida pela DICOL;
V – submeter as decisões ad referendum à DICOL;
VI – dar publicidade às decisões da DICOL;
VII– promover a integração entre as áreas técnicas e assessores das Diretorias, com vistas a debater e uniformizar os entendimentos relativos aos temas que irão a julgamento pela DICOL; e
VIII – sugerir melhorias nas etapas processuais e sistemas de informação relacionados aos processos com recurso à Diretoria Colegiada.”
Art. 7º - D. .....................................................................................
......................................................................................................................................
III – registrar o comparecimento de cada Diretor à reunião;
IV – lavrar a ata com as discussões e deliberações tomadas nas reuniões, colhendo as assinaturas dos Diretores presentes, e disponibilizando-a para consulta no endereço eletrônico www.ans.gov.br;
V – comunicar aos órgãos da ANS os encaminhamentos e recomendações emanados da DICOL;
VI – definir, junto à SEGER e a DICOL, o calendário das reuniões de que trata o inciso I deste artigo;
VII – verificar a regularidade dos processos que serão submetidos à deliberação dos Diretores, e, se for o caso, indicar as providências que entender pertinentes à área competente;
VIII – coletar os votos dos demais Diretores para fins de anexação ao processo, consolidando a decisão final;
IX – enviar ofício para informar ao interessado a decisão proferida pela DICOL;
X – submeter as decisões ad referendum à DICOL;
XI – dar publicidade às decisões da DICOL; e
XII– classificar, mediante solicitação da DICOL, as matérias de cunho público ou reservado que irão para pauta.”
“Art. 7º-E. .....................................................................................
I – auxiliar a SEGER nas atividades de coordenação do inquérito e promover a sua racionalização e padronização, de modo a assegurar uniformidade e maior rendimento na sua condução; e
II – requerer aos órgãos da ANS documentação e informações que possam contribuir para a conclusão dos inquéritos.”
“Art.11-D. .......................................................................................
.............................................................................................................................................
XIX – coordenar as atividades administrativas da Presidência.”
“Art. 11-E. À Coordenadoria Administrativa da Presidência - COADP compete de forma integrada e articulada à Coordenadoria de Apoio Técnico no Distrito Federal CATDF, prestar assistência no recebimento, análise, distribuição, controle e arquivamento dos documentos da Presidência, auxiliando as áreas na circulação da informação e acompanhar e a elaborar a Agenda do Diretor Presidente na Sede.”
“Art. 13-B. .....................................................................................
I - incumbir-se na análise técnica e controle dos prazos dos documentos da Presidência;
II – prestar assistência à Gerência-Geral nas atividades previstas nos incisos I, III a VII do art. 13; e
III – assessorar à Gerência-Geral nas atividades por elas designadas.”
“Art. 13-I. À Assessoria Especial de Monitoramento e de Informação – AEMIN compete:
I – promover a atualização periódica dos normativos emanados pela Diretoria Colegiada da ANS;
II – dar publicidade, disponibilizando na página da internet, à legislação atualizada em uso pela ANS;
III – implementar e coordenar a sala de situação da Presidência, com o objetivo de subsidiar, por meio das informações estratégicas fornecidas pelas áreas técnicas da ANS as decisões da Diretoria Colegiada;
IV – elaborar e propor normas visando à garantia e à manutenção de todos os benefícios de acesso à cobertura previstos na Lei nº 9.656, de 1998 e em seus regulamentos, para cada segmentação definida no art. 12 da referida lei, prestados, direta ou indiretamente, pelas operadoras e planos privados de assistência à saúde sem prejuízo das atribuições da DIPRO;
V - estabelecer critérios para a aferição da capacidade técnico- operacional das operadoras quanto à efetiva garantia de todos os benefícios de acesso à cobertura previstos na Lei nº 9.656, de 1998 e em seus regulamentos, para cada segmentação definida no art. 12 da referida lei, em especial quanto às redes assistenciais, sem prejuízo das atribuições da DIPRO; e
VI - propor à Diretoria Colegiada da ANS a suspensão e a reativação da comercialização dos produtos definidos no inciso I, no §1°, do art. 1º da Lei nº 9.656, de 1998, em decorrência dos processos de monitoramento da garantia de atendimento.”
“Art. 23. ........................................................................................
.......................................................................................................................................................
XXIV - promover e coordenar a gestão estratégica da Política de Qualidade da Saúde Suplementar;
XXV - planejar, estudar e avaliar os mecanismos de qualificação da saúde suplementar no que compete ao componente operadoras;
XXVI - propor, promover a articulação com as demais Diretorias e supervisionar a execução do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar no que compete ao componente da Qualificação Operadoras;
XXVII - participar da elaboração da proposta de Política de Segurança da Informação da ANS, em conjunto com a DIGES.
XXVIII - articular com os órgãos centrais e setoriais de administração de recursos de informação do Governo Federal, com vistas à implantação de Padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico e a integração e intercâmbio de dados e sistemas;
XXIX – gerenciar e supervisionar a SSANS – Sala de Situação da ANS, com o objetivo de formular diretrizes para tomada de decisões no setor de saúde suplementar.”
“Art. 23-A. ......................................................................................
.....................................................................................................................................
XVIII - analisar, avaliar, articular e monitorar as atividades de qualificação da ANS, executando e coordenando o componente operadoras do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar; e
XIX - gerenciar e determinar a execução do Programa de Qualificação das Operadoras e os acordos de cooperação técnica firmados com organismos nacionais e internacionais, aprovados pela Diretoria Colegiada da ANS.”
“Art. 50. ........................................................................................
.....................................................................................................................................
XXIX - a supervisão direta das Gerências-Gerais da Diretoria de Fiscalização, bem como da Gerência de Assessoramento da Diretoria de Fiscalização – GAFIS; e
XXX – recepção, triagem, distribuição, controle, emissão e arquivamento dos documentos da Diretoria, auxiliando as áreas na circulação da informação.”
“Art. 50-A. À Gerência de Assessoramento da Diretoria de Fiscalização - GAFIS compete:
I – elaborar minutas de atos administrativos e proposições normativas e respectivas exposições de motivos;
II - auxiliar o Diretor na elaboração de votos para reunião da DICOL;
III - assessorar, no âmbito da Diretoria, o processo de uniformização de entendimentos para aplicação das normas da legislação setorial;
IV - promover, no âmbito da DIFIS, a análise, instrução e resposta de consultas, requerimentos e requisições de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Judiciária e da Defensoria Pública, bem como das áreas da ANS, encaminhando-os, conforme o caso, à Procuradoria Federal junto a ANS, ou ao órgão da DIFIS com atribuição para proceder à regular análise, instrução e resposta;
V – promover, conforme o caso, exames de legalidade para subsidiar a tomada de decisão da Diretoria, observando as manifestações da Procuradoria Federal junto à ANS; e
VI – assessorar o Diretor de Fiscalização e o Diretor Adjunto de Fiscalização no exercício de suas competências, conforme suas demandas, acompanhando-os sempre que for necessário.
Parágrafo único. A GAFIS é integrada pela Assessoria Normativa – ASSNT, a quem compete prestar auxílio no exercício das atribuições previstas nos incisos I a V do caput.”
“Art. 52. ........................................................................................
Parágrafo único. ..............................................................................
......................................................................................................................................................
III - Coordenadoria de Mediação de Conflitos – COMEC; e
IV - Coordenadoria de Gestão de Informação – COGIN.”
“Art. 52-C. À Coordenadoria de Mediação de Conflitos competem as atribuições definidas nos incisos VI e VII do caput do artigo 51.”
“Art. 52-D. À Coordenadoria de Gestão de Informação competem as atribuições definidas no inciso VII do caput do artigo 51, além da gestão da informação pautada nas demandas geradas através dos canais de atendimento da ANS.”
“Art. 58. .........................................................................................
.....................................................................................................................................
XXXIII – definir diretrizes de Segurança e Tecnologia de Informação; e
XXXIV – promover a gestão estratégica da Tecnologia da Informação na ANS.”
“Art. 58-A. ......................................................................................
......................................................................................................................................
XIV - assessorar e auxiliar o Diretor de Gestão no planejamento, na coordenação e na administração dos sistemas de informática e de todas as atividades inerentes à segurança e à tecnologia da informação no âmbito da ANS;
XV - planejar e supervisionar as atividades voltadas à gestão com qualidade, à gestão do conhecimento, e à melhoria, acompanhamento e manutenção dos projetos e dos processos de trabalho;
XVI - promover atividades de organização e modernização da gestão relativas aos projetos e processos internos de gestão e a definição de diretrizes de inovação gerencial, bem como as relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos;
XVII - propor planos integrados de melhoria de operação e gestão e acompanhar ações visando à modernização dos sistemas de gestão;
XVIII - promover articulação com as demais Diretorias para estabelecer mecanismos de promoção da eficiência e eficácia institucional;
XIX - promover a articulação com as Diretorias para a implementação da gestão por processos, seu acompanhamento e monitoramento e avaliação periódica dos processos de trabalho;
XX - promover, articular e supervisionar a integração institucional;
XXI – supervisionar a política de gestão por processo;
XXII – supervisionar o desenvolvimento e a realização do componente institucional do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar;
XXIII - planejar, organizar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas a administração de recursos humanos no âmbito da ANS, inclusive de forma descentralizada;
XXIV - planejar, organizar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas a administração de recursos humanos no âmbito da ANS, inclusive de forma descentralizada; e
XXV – propor comitês para as áreas de Informação e Informática, bem como coordenar as suas reuniões.
......................................................................................................................................
§3º A Gerência de Apoio aos Núcleos e Protocolo – GEANP, a Gerência de Recursos Humanos – GERH e a Gerência de Qualidade e do Conhecimento – GEQCO subordinam-se diretamente à Diretoria-Adjunta da DIGES – DIRAD/DIGES, cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das suas atividades.”
“Art. 59. .........................................................................................
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§1º À Coordenadoria de Apoio ao Núcleo do Distrito Federal - CAN/DF compete, no âmbito da Unidade Gestora 253033 - ANS - Escritório de Representação Brasília-DF:
I - executar, registrar e controlar a emissão de ordem bancária, nota de empenho, reforços e anulações, bem como as despesas efetuadas por suprimentos de fundos e contratos;
II - analisar e instruir pedidos de reajustes de contratos;
III - efetuar, acompanhar e supervisionar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, os registros pertinentes à execução orçamentária e financeira;
IV - encaminhar proposta de orçamento anual da respectiva unidade à GGAFI para aprovação;
V - planejar, coordenar e promover a execução das atividades, administração de material e patrimônio, manutenção de edifícios, transportes, e demais atividades auxiliares;
VI - prever, organizar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de compras, contratação de serviços e patrimônio;
VII - coordenar, organizar e supervisionar o almoxarifado, bem como as requisições de material de consumo, exercendo o controle físico dos estoques;
VIII - planejar, coordenar e promover a execução de atividades referentes a contratos, terceirização, conservação, manutenção e obras em edifícios de sua responsabilidade, assim como programar, organizar, orientar e fiscalizar as atividades referentes à engenharia e arquitetura;
IX - programar, organizar, orientar e fiscalizar a utilização e manutenção da sua frota de veículos; e
X - proceder à gestão dos contratos administrativos.
§2º À Coordenadoria de Apoio ao Núcleo de São Paulo - CAN/SP compete, no âmbito da Unidade Gestora 253034 - ANS - Escritório de Representação São Paulo-SP:
I - executar, registrar e controlar a emissão de ordem bancária, nota de empenho, reforços e anulações, bem como as despesas efetuadas por suprimentos de fundos e contratos;
II - analisar e instruir pedidos de reajustes de contratos;
III - efetuar, acompanhar e supervisionar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, os registros pertinentes à execução orçamentária e financeira;
IV - encaminhar proposta de orçamento anual da respectiva unidade à GGAFI para aprovação;
V - planejar, coordenar e promover a execução das atividades, administração de material e patrimônio, manutenção de edifícios, transportes, e demais atividades auxiliares;
VI - prever, organizar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de compras, contratação de serviços e patrimônio;
VII - coordenar, organizar e supervisionar o almoxarifado, bem como as requisições de material de consumo, exercendo o controle físico dos estoques;
VIII - planejar, coordenar e promover a execução de atividades referentes a contratos, terceirização, conservação, manutenção e obras em edifícios de sua responsabilidade, assim como programar, organizar, orientar e fiscalizar as atividades referentes a engenharia e arquitetura;
IX - programar, organizar, orientar e fiscalizar a utilização e manutenção da sua frota de veículos; e
X - proceder à gestão dos contratos administrativos.
§3º Competem aos Núcleos da ANS, no âmbito das respectivas circunscrições territoriais, as seguintes atribuições de gestão e administração, vinculadas à Diretoria de Gestão:
I - encaminhar proposta de orçamento anual do Núcleo da ANS para apreciação e aprovação;
II - promover a execução das atividades referentes à administração de material e patrimônio, manutenção de edifícios, transportes, protocolo e demais atividades auxiliares do Núcleo da ANS;
III - prever, organizar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de compras, contratação de serviços, de locações e patrimônio;
IV - organizar o almoxarifado, bem como as requisições de material de consumo, exercendo o controle físico dos estoques;
V - promover a execução de atividades referentes a contratos, terceirização, conservação, manutenção e reformas em edifícios sob sua responsabilidade; e
VI - proceder à gestão dos contratos administrativos e encaminhar documentos de cobranças à Gerência de Apoio aos Núcleos da Diretoria de Gestão visando à execução financeira das obrigações dentro do prazo contratual estipulado.
§4º À Coordenadoria do Protocolo Central - CPROC compete planejar, coordenar, controlar, orientar e executar as atividades de protocolo central, incluindo a recepção e tratamento de documentos, a formação, a tramitação e o arquivamento de processos.”
“Art. 60-A. .....................................................................................
......................................................................................................................................
XXV - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades e promover a articulação com o sistema federal de recursos humanos no âmbito da ANS e informar e orientar os órgãos da ANS quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
XXVI - coordenar, supervisionar e orientar a gestão de planos de cargos da ANS; e
XXVII - planejar, orientar e acompanhar as atividades relacionadas à capacitação e desenvolvimento de pessoas.”
“Art. 60-F. ......................................................................................
.....................................................................................................................................
XV - coordenar, supervisionar e consolidar o levantamento dos processos de trabalho e proceder à sua análise;
XVI - planejar, promover e facilitar a modelagem e melhoria de processos, orientando-os para resultados;
XVII - supervisionar o desenvolvimento e a realização do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar quanto ao componente institucional;
XVIII - promover a produção do conhecimento e propor diretrizes de compartilhamento e difusão no âmbito da ANS;
XIX - coordenar, monitorar, promover e avaliar os acordos de cooperação técnica firmados com organismos nacionais e internacionais aprovados pela Diretoria Colegiada;
XX - relacionar-se com o Ministério da Saúde, com o Centro Latino-Americano de Informação em Ciências da Saúde e com outras organizações voltadas para a produção, gestão e difusão de conhecimento e informação em saúde;
XXI - controlar, planejar e executar as atividades e estudos no âmbito da ANS;
XXII - implantar política de gestão de documentos, arquivos físicos e digitais e biblioteca na ANS;
XXIII - planejar e supervisionar a gestão da biblioteca e o acervo documental da ANS;
XXIV - supervisionar a política de gestão por projeto;
XXV - promover, coordenar, supervisionar e facilitar o planejamento e a formulação de projetos;
XXVI - supervisionar e monitorar a execução e controle dos projetos orientados para resultados;
XXVII - promover a articulação com as Diretorias para a implementação da gestão por projetos, seu acompanhamento e monitoramento e avaliação periódica dos projetos desenvolvidos e implantados; e
XXVIII – planejar, organizar, coordenar e supervisionar a execução da gestão documental.”
“Art. 63-B. ......................................................................................
XIII - planejar, coordenar e supervisionar a elaboração, execução e acompanhamento do planejamento e do orçamento.”
“Art. 64-B. ......................................................................................
V - identificar a necessidade e propor aprimoramentos no arcabouço regulamentar nos assuntos de sua competência;
VI - planejar e coordenar as atividades de pesquisa, definição e disseminação, no âmbito da ANS, de normas e padrões de gestão da informação, de ferramentas e soluções dos sítios internos - intranet e externos - internet, de organização (armazém de dados), mineração e relacionamento de bases de dados;
VII - planejar e coordenar as atividades de gestão de tecnologias de planejamento, organização, mineração e relacionamento de bases de dados externas e internas;
VIII - articular com os órgãos centrais e setoriais de administração de recursos de informação e informática do Governo Federal, com vistas à implantação de Padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico e a integração e intercâmbio de dados e sistemas;
IX - promover o planejamento, a implementação e a manutenção de programas e projetos de Segurança e Tecnologia da Informação, possibilitando a proposição e o encaminhamento de padrões e soluções adequadas e funcionais;
X - realizar a gestão estratégica de demandas e projetos de Tecnologia da Informação;
XI - planejar e acompanhar os processos de contratação de bens e serviços das áreas sob sua gestão;
XII – secretariar o comitê de Informação e Informática da ANS, propiciando o apoio técnico e administrativo ao seu funcionamento;
XIII - elaborar propostas de Política de Informação, de Política de Segurança da Informação e de Plano Diretor de Tecnologia da Informação da ANS, e submetê-las à deliberação de comitê de informação e informática para posterior encaminhamento à DICOL;
XIV - promover a execução das diretrizes da Política de Informação, da Política de Segurança da Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da ANS, de acordo com as normas legais e com as melhores práticas definidas pelas normas técnicas vigentes;
XV - promover e coordenar a elaboração dos relatórios de monitoramento e avaliação da Política de Informação, da Política de Segurança da Informação e do PDTI da ANS e submetê-los à deliberação de comitê de informação e informática para posterior encaminhamento à DICOL;
XVI - promover e coordenar as atividades de classificação de informações e dados corporativos da ANS quanto ao grau de sigilo;
XVII - promover a elaboração e implementação de normas e critérios de validação para as atividades de cessão e disseminação de informações automatizadas e o acesso às bases de dados corporativas;
XVIII - promover a garantia da qualidade dos dados e informações sob a guarda da ANS, inclusive de dados corporativos;
XIX - planejar e promover a produção, a análise e a disseminação de informações corporativas; e
XX - promover e coordenar a execução e a disseminação de políticas, padrões, normas, procedimentos e outros documentos normativos e técnicos relativos aos processos e atividades de Gestão da Informação e à Segurança e Tecnologia da Informação; e
§1º Compete à Assessoria da GGISS - ASSISS:
I – prestar auxílio e assessoramento à GGISS quanto às suas atribuições;
II - elaborar e acompanhar programas e projetos no âmbito da GGISS, inclusive o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, monitorando os respectivos indicadores;
III - apoiar a gestão da GGISS, desenvolvendo e implementando instrumentos e metodologias que fortaleçam sua governança;
IV - realizar o planejamento orçamentário e o acompanhamento da execução orçamentária relativos às ações e aos contratos da GGISS;
V - planejar e coordenar as atividades de processos de contratação de soluções de tecnologia de informação, de controle de cobertura de contratos e de procedimentos de renovação de contratos;
VI - promover e acompanhar o plano de capacitação de servidores vinculados à GGISS;
VII - apoiar a GGISS na sua gestão estratégica, articulando-se com as demais áreas responsáveis pelo planejamento e gestão da ANS, inclusive no âmbito de comitês de informação e informática da ANS;
VIII - coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área;
IX - disseminar e promover a aderência aos padrões do Governo Eletrônico bem como a utilização do software público e livre; e
X - auxiliar a gerência-geral no desenvolvimento e execução de projetos, contratações e processos que se fizerem necessários.
§ 2º Compete à Coordenadoria de Segurança e Infraestrutura Tecnológica - COSIT:
I - planejar e coordenar programas e projetos de segurança e infraestrutura tecnológica, propondo e adotando padrões e soluções adequadas e funcionais;
II - disseminar e promover a aderência aos padrões do Governo Eletrônico bem com a utilização do software público e livre;
III - promover o uso de metodologias adequadas para as atividades de segurança e infraestrutura tecnológica, bem como o mapeamento, análise e melhoria dos processos internos da área;
IV - propor e implementar, em conjunto com as demais áreas da ANS, ações para a melhoria da qualidade dos dados e informações sob a guarda da ANS, inclusive de dados corporativos, avaliando relevância, uso e valor, identificando fontes e definindo periodicidade de atualização;
V - planejar e executar os processos de instalação, configuração e administração dos bancos de dados sob a guarda da ANS;
VI - coordenar, acompanhar, executar e disseminar políticas, padrões, normas, procedimentos e outros documentos normativos e técnicos relativos aos processos e atividades de segurança e infraestrutura tecnológica;
VII - planejar e implementar atividades relativas à segurança da informação, incluindo gestão de risco e de incidentes, planejamento da continuidade de negócios, análise de logs e controle de acessos, de forma permanente e sistemática;
VIII - planejar, especificar e gerenciar os recursos concernentes à infraestrutura tecnológica de informática, comunicações e redes, abrangendo tanto os serviços disponibilizados no âmbito da ANS, quanto os voltados a entidades externas;
IX - realizar o suporte técnico aos usuários de informática da ANS, visando ao perfeito funcionamento do ambiente de computadores e de tecnologia, de forma adequada, segura e atualizada;
X - garantir a operacionalidade dos sistemas e sítios interno e externo da ANS, através da administração dos serviços concernentes ao ambiente computacional;
XI - planejar, executar e gerenciar serviços de transmissão, recepção, guarda e processamento seguro de mídia eletrônica, a saber, dados, voz, texto e imagens;
XII - participar do planejamento de contratações e gestão dos contratos que envolvam soluções de segurança e infraestrutura tecnológica;
XIII - promover o uso de metodologias adequadas para as atividades de infraestrutura, bem como o gerenciamento de demandas, mapeamento, análise e melhoria de processos internos da área;
XIV - coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área; e
XV - auxiliar a gerência-geral no desenvolvimento e execução de projetos, contratações e processos que se fizerem necessários.
§ 3º Compete à Coordenadoria de Sistemas Aplicativos - COSAP:
I - planejar e coordenar programas e projetos de desenvolvimento de sistemas aplicativos, propondo e adotando padrões e soluções adequadas e funcionais;
II - disseminar e promover a utilização do software público e livre, bem como a aderência aos padrões do Governo Eletrônico;
III - promover o uso de metodologias adequadas para as atividades de desenvolvimento de sistemas, sustentação operacional e gerenciamento de demandas, bem como o mapeamento, análise e melhoria de processos internos da área de sistemas aplicativos;
IV - participar do planejamento de contratações e gestão de contratos que envolvam soluções de sistemas de informação;
V - implementar processos e práticas de avaliação da qualidade e de aferição de métrica de software;
VI - coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área; e
VII - auxiliar a gerência-geral no desenvolvimento e execução de projetos, contratações e processos que se fizerem necessários.”
“Art. 65. .........................................................................................
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§3º Os pareceres e demais pronunciamentos jurídicos dos procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal junto à ANS serão aprovados pelo Procurador-Chefe, exceto os previstos no inciso II do art. 70.”
Art. 4º Revogam-se o artigo 7-B; o inciso II do artigo 13-A; os incisos XV e XXII do artigo 23; a alínea “c” do inciso VI e o inciso XVII do art. 23-A; o inciso VIII do art. 27-A; o artigo 28; os incisos II, III, V, XXII ao XXIV, os incisos I e VII do §1°, os §§ 2°, 3°, 9°, 10, 11 e 12, todos do artigo 50; o inciso VIII do parágrafo único do artigo 57; os incisos IV ao XXVI do artigo 59; o inciso III do artigo 60-F; o inciso X do artigo 62; o parágrafo único e seus incisos do artigo 64-B; e os artigos 64-C e 64-D, todos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009.
Art. 5° Ficam transformados um Cargo Comissionado de Gerência Executiva CGE II da Gerência-Geral de Aprimoramento Institucional –GGAPI/DIGES, um Cargo Comissionado Técnico CCT I da Coordenadoria de Gestão de Contratos COGEC/GECOL/GGAFI/DIGES, um Cargo Comissionado de Gerência Executiva CGE III da Gerência de Apoio à Colegiada – GEADC/SEGER/PRESI, um Cargo Comissionado de Assessoria CA II da Diretoria de Fiscalização, um Cargo Comissionado de Assessoria CA II da AEGAB/DIRAD/DIFIS, um Cargo Comissionado Técnico CCT IV da COMEC/GEART/GGART/DIRAD/DIFIS, um Cargo Comissionado Técnico CCT IV da ASSIF/DIRAD/DIFIS e um Cargo Comissionado Técnico CCT IV da COADM/DIRAD/DIFIS em um Cargo Comissionado de Assessoria CA II no Gabinete da Presidência – GAB/PRESI, um Cargo Comissionado de Assessoria CA II na Assessoria Especial de Monitoramento e Informação – AEMIN/PRESI, um Cargo Comissionado Técnico CCT II na Gerência de Recursos Humanos – GERH/DIRAD/DIGES, um Cargo Comissionado Técnico CCT IV na Coordenadoria de Gestão de Contratos – COGEC/GECOL/GGAFI/DIGES, um Cargo Comissionado Técnico CCT IV na Diretoria-Adjunta da Diretoria de Desenvolvimento Setorial – DIRAD/DIDES, um Cargo Comissionado de Gerência Executiva CGE III da GAFIS/DIRAD/DIFIS, um Cargo Comissionado de Coordenador CGE IV da ASSIF/DIRAD/DIFIS, um Cargo Comissionado Técnico CCT V da COADM/DIRAD/DIFIS, um Cargo Comissionado Técnico CCT V da COMEC/GEART/GGART/DIRAD/DIFIS, um Cargo Comissionado Técnico CCT V da COCEN/GEART/GGART/DIRAD/DIFIS e um Cargo Comissionado Técnico CCT III ASSIF/DIRAD/DIFIS; tudo nos termos do art. 14 da Lei n° 9.986, de 18 de julho de 2000.
Parágrafo único. A diferença a maior no total da despesa decorrente do somatório dos vencimentos dos novos cargos em relação ao somatório dos vencimentos dos cargos extintos deverá ser compensada com o saldo existente de transformações anteriores no quadro de cargos comissionados e comissionados técnicos da ANS.
Art. 6º Ficam transferidos sem aumento de despesa, um Cargo Comissionado de Gerência Executiva CGE II, três Cargo Comissionado Técnico CCT V, quatro Cargo Comissionado Técnico CCT IV, todos da estrutura DIDES para DIGES, dois Cargo Comissionado Técnico CCT V da DIGES para a PROGE, um Cargo Comissionado Técnico CCT III da DIGES para DIDES e um Cargo Comissionado Técnico CCT V da DIFIS para a PRESI.
Art. 7º O Anexo desta Resolução redefine o quadro consolidado de cargos comissionados na estrutura da ANS.
Parágrafo único. Os campos do Anexo da Resolução Normativa - RN nº 198, 16 de julho de 2009, que definem a distribuição de cargos comissionados na ANS passam a vigorar conforme o Anexo desta Resolução Normativa.
Art. 8º O Anexo desta Resolução estará disponível para consulta e cópia no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Art. 9º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor-Presidente