Resolução Normativa AGR/CR nº 36 DE 22/07/2015

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 jul 2015

Dispõe sobre o reajuste tarifário do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás, conforme processo nº 201400029003074.

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 04 de fevereiro de 2011;

Considerando que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999 e inciso VIII, do art. 4º , do Decreto nº 7.755 , de 29 de outubro de 2012, estabelecem que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentadas pelo Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberadas;

Considerando o disposto no inciso X, do art. 2º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e no inciso XII, do art. 2º , do Decreto nº 7.755 , de 29 de outubro de 2012, que tratam da competência da AGR para acompanhar, controlar e aprovar as tarifas dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados no Estado de Goiás:

Considerando o disposto no inciso VII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e no inciso VII, do art. 4º , do Decreto nº 7.755 , de 29 de outubro de 2012, que estabelecem a competência do Conselho Regulador da AGR para analisar e aprovar os reajustes tarifários dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados no Estado de Goiás;

Considerando que o último reajuste autorizado para o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás, ocorreu em 10 de outubro de 2013, conforme Resolução Normativa nº 005, de 10 de outubro de 2013, do Conselho Regulador da AGR;

Considerando o que dispõe a Resolução nº 171, de 26 de agosto de 2005, do Conselho de Gestão da AGR, que trata da metodologia do cálculo tarifário para o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás;

Considerando o que dispõe a alínea "a", do inciso I, do § 4º e os incisos I, II e III, do § 12, do art. 24, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, que tratam da TRCF - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos para o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás;

Considerando o estudo tarifário realizado pela Gerência de Transportes, ora adotado e que passa a fazer parte integrante deste ato;

Considerando o que dispõe o § 4º, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei nº 18.101, de 17 de julho de 2013, que trata da competência do Conselho Regulador da AGR para deliberar, com exclusividade e independência decisória, sobre todos os atos de regulação, controle e fiscalização inerentes a prestação dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados;

Considerando a decisão uniforme do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 22 de julho de 2015,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a inclusão da TRCF - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, nos termos do que dispõe a alínea "a", do inciso I, do § 4º e os incisos I, II e III, do § 12, do art. 24, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, no calculo tarifário do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás.

Art. 2º Aprovar o reajuste tarifário para o Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás, em um percentual de até 7,14 % (sete vírgula quatorze por cento) a vigorar a partir da 00:00 h (zero hora) do dia 1º de agosto de 2015, fixando os coeficientes tarifários nos seguintes valores:

I - COEFICIENTES TARIFÁRIOS, SEM O ICMS:

SERVIÇO CONVENCIONAL - TIPO I 0,169243 R$/PAS*KM
SERVIÇO CONVENCIONAL - TIPO II 0,223373 R$/PAS*KM
SERVIÇO CONVENCIONAL - TIPO III 0,254460 R$/PAS*KM
SERVIÇO EXPRESSO 0,210025 R$/PAS*KM
SERVIÇO SEMI-URBANO 0,125487 R$/PAS*KM

II - COEFICIENTES TARIFÁRIOS ACRESCIDOS DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS DE 17%:

SERVIÇO CONVENCIONAL - TIPO I 0,203907 R$/PAS*KM
SERVIÇO CONVENCIONAL - TIPO II 0,269125 R$/PAS*KM
SERVIÇO CONVENCIONAL - TIPO III 0,306578 R$/PAS*KM
SERVIÇO EXPRESSO 0,253042 R$/PAS*KM

- ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

O preço mínimo de passagem do serviço convencional fica fixado em R$ 4,79 (quatro reais e setenta e nove centavos).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, em Goiânia, aos 22 dias do mês de julho de 2015.

Ridoval Darci Chiareloto

Conselheiro Presidente