Resolução Normativa CNIg nº 37 DE 28/08/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2019
Altera a Resolução Normativa nº 1, de 1º de dezembro de 2017 .
O Conselho Nacional de Imigração, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma disposta na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 , e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019 , e o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017 ,
Resolve:
Art. 1º A Resolução Normativa nº 1, de 1º de dezembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 6º .....
§ 1º O prazo de residência inicial na transformação da condição do portador de visto de visita, diplomático, oficial ou de cortesia será de até um ano.
§ 2º Para fins de realização de investimento no Brasil ou em outra hipótese em que a legislação brasileira autorize, o prazo de residência decorrente da transformação poderá ser indeterminado." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 6º da Resolução Normativa nº 1, de 2017 .
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA HILDA MARSIAJ PINTO
Presidente do Conselho