Resolução Normativa ANS/DC nº 387 DE 28/10/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2015
Ret. - Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; revoga as Resoluções Normativas - RN nº 338, de 21 de outubro de 2013, RN nº 349, de 9 de maio de 2014; e da outras providências.
(Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS Nº 428 DE 07/11/2017):
RETIFICAÇÃO - DOU de 04.12.2015
Na alínea b, do Inciso X, do artigo 22, da Resolução Normativa - RN nº 387, de 28 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 207, em 29 de outubro de 2015, Seção 1, páginas 35 à 37,
Onde se lê:
"b) quimioterapia oncológica ambulatorial, como definida no inciso XI do artigo 20 desta Resolução e os medicamentos para tratamento antineoplásico domiciliar de uso oral."
Leia-se:
"b) quimioterapia oncológica ambulatorial, como definida no inciso XI do artigo 21 desta Resolução e os medicamentos para tratamento antineoplásico domiciliar de uso oral.".
Da mesma forma, no Inciso VI, do artigo 20,
Onde se lê:
"VI - fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para a administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, com exceção dos medicamentos previstos no inciso XII do art. 20 e inciso X do art. 21 desta RN e, ressalvando o disposto no artigo 14 desta resolução normativa;"
Leia-se:
"VI - fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para a administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, com exceção dos medicamentos previstos nos incisos X e XI do art. 21 desta RN e, ressalvando o disposto no artigo 14 desta resolução normativa;".