Resolução Normativa ANEEL nº 394 de 23/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009
Torna sem efeito a publicação da Resolução Normativa nº 388, de 15 de dezembro de 2009.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o Decreto de 11 de março de 2009 e o que consta do Processo nº 48500.002137/2009-31, e
Considerando: o equívoco no envio do arquivo de resolução para a Imprensa Nacional, acarretando o erro na publicação do ato administrativo,
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação no Diário Oficial da União - DOU, de 18 de dezembro de 2009, Seção 1, página 109, da Resolução Normativa nº 388, de 15 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA