Resolução Normativa AMGESP nº 4 de 18/06/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 jun 2009

Estabelece critérios de padronização dos veículos da frota oficial do Estado de Alagoas.

O Diretor Presidente da AMGESP, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18 do Decreto nº 3.991 de 19 de março de 2008.

Considerando a necessidade de especificar as características dos grupos e padrões dos veículos apresentados no anexo único do Decreto nº 3.991 de 19 de março de 2008. Resolve expedir a presente Resolução.

1. Da Padronização dos Veículos

1.1. A partir da presente Resolução, os Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Entidades Autárquicas e Fundacionais, Entidades Gestoras de Fundos Especiais, Empresas Estatais Dependentes e Demais Entidades e Órgãos do Poder Executivo Controladas pelo Estado, que possuem veículos automotores vinculados a seu acervo, sejam próprios, sob locação ou cedidos, passam a seguir as diretrizes aqui especificadas.

1.2. De acordo com o Anexo Único do Decreto nº 3.991 de 19 de março de 2008, os veículos são enquadrados por Grupos e dentro desses grupos Padrões.

1.3. Devido à necessidade de algumas UG agregar a sua frota veículos com características diferentes das previstas no anexo único do decreto, com fulcro no art. 18 deste dispositivo, fica instituído as seguintes modificações:

a) No grupo IV, o padrão "D-2" e "D-2.1" veículo de passageiro com capacidade de 07 (sete) a 09 (nove) lugares, no grupo V, o padrão "E-1.1", no grupo VII o padrão "G-1.1";

b) No grupo VIII - "Veículos para Serviço de Entrega de Correspondência e Encomenda" passa a ter o seguinte título, Grupo VIII - "Veículos para Serviço de Entrega de Correspondência, Encomendas, Fiscalização ou policiamento", com a nova titulação fica instituído os padrões: "H", para executar "Serviço de Transporte de Correspondência e Pequenas Encomendas, sem condutor", "H-1", para executar o "Serviço de Transporte de Correspondência e Pequenas Encomendas, com condutor" e "H-2", para executar o "Serviço de Policiamento Motorizado ou Fiscalização (com ou sem condutor)", e

c) No grupo IX, passa a figurar com os padrões "I", "I-1", "I-2" e "I-3".

2. Da Especificação dos Veículos

2.1. Os veículos previstos no Decreto referenciado acima obedecerão às especificações de Anexo Único desta resolução com vista à padronização da frota oficial.

3. Das Disposições Gerais

3.1. Os veículos da frota oficial devem ser devidamente adesivados com a logomarca oficial do governo e nome do órgão ao qual está vinculado, de acordo com o art. 10 do Decreto nº 3.991 de 19 de março de 2008.

3.2. Não se enquadram neste item os veículos de representação, os da segurança de dignitários e os de serviço de inteligência dos diversos órgãos, que devem portar autorização expedida pela AMGESP.

3.3. Os casos especiais devem ser encaminhados à AMGESP, para análise e autorização.

3.4. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

AMGESP, em Maceió, 18 de junho de 2009.

Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti

Presidente

ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS

ANEXO ÚNICO

Especificação dos Veículos da frota oficial, previstos no Decreto nº 3.991 de 19 de março de 2008, vinculados as Unidades Gestoras, obedecerão aos Grupos, Padrões, Características, Destinação e Similaridades deste anexo.

GRUPO I - Veículo de Representação; Operacional de Segurança Pública e Operacional dos Órgãos de Comunicação Oficial.

Padrão "A", para uso de Representação, exclusivo de Secretários de Estado e Dirigentes de mesma hierarquia, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
I
"A"
Automóvel com: Motor a partir de 1600 cilindradas (cm3); 04 cilindros; 100 CV; 04 (quatro) portas; transmissão mecânica de 05 marchas à frente e 01 à ré, com posição longitudinal; acionamento dos vidros e trava elétrica; tração dianteira; direção hidráulica; bi-combustível (álcool e gasolina); CD player com antena e 04 alto-falantes; apoio de cabeça nos bancos, dianteiros e traseiros; ar condicionado; brake-ligth; freio hidráulico; buzina dupla; cintos de seguranças de 03 (três) pontos nos bancos laterais dianteiros e traseiros, cinto sub-abdominal no banco traseiro central; porta malas para 300 litros; reservatório de combustível no mínimo 45 litros; bancos de série e demais itens de segurança obrigatório exigidos pelo CONTRAN; cor branca ou cinza em tonalidade clara.
Automóvel passeio, sedan, de representação, para atender Secretário de Estado e demais Autoridades equivalentes, na cor sólida branca ou cinza em tonalidade clara.
Podendo ser atendido por: Pólo, Siena, Logan, Fiesta, Voyage e outros similares.

Padrão "A-1", para uso Operacional, exclusivo de Segurança Pública, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
I
"A-1"
Automóvel com: Motor de 04 cilindros; com 85 CV de potência; 04 (quatro) portas laterais e 01 (uma) traseira; transmissão mecânica de 05 Marchas à frente e 01 à ré; tração dianteira; direção hidráulica; bi-combustível (gasolina e álcool); capacidade de 05 (cinco) passageiros, inclusive o condutor; encosto de cabeça nos bancos dianteiros; freio hidráulico; buzina dupla; cintos de seguranças 03 (três) pontos para os bancos laterais, dianteiro e traseiro e sub-abdominal central no banco traseiro; travamento central das portas; porta malas para 390 litros; bancos de série e demais itens de segurança obrigatório e exigido pelo CONTRAN; protetor de cárter e de câmbio, barra de proteção contra impactos, pneus 175/70, R14, reservatório de combustível para 50 litros; bateria com capacidade mínima de 60 ampères; suspensão traseira reforçada; cor branca ou cinza em tonalidade clara; compartimento para condução de detido; Equipado com sinalizador acústico, sinalizador visual fixo e caracterização.
Automóvel utilitário, para serviço operacional de segurança pública, caracterizado, na cor sólida branca ou cinza em tonalidade clara.
Podendo ser atendido por: Parati, Pálio Weekend e outros similares.

Padrão "A-2", para uso Operacional, exclusivo de Segurança, no serviço de Polícia Administrativa e/ou Velada, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
I
"A-2"
Automóvel com: Motor de 04 cilindros; com 85 CV de potência; 04 (quatro) portas laterais e 01 (uma) traseira; transmissão mecânica de 05 Marchas à frente e 01 à ré; tração dianteira; ar condicionado; direção hidráulica; bi-combustível (gasolina e álcool); capacidade de 05 (cinco) passageiros, inclusive o condutor; encosto de cabeça nos bancos dianteiros; freio hidráulico; buzina dupla; cintos de seguranças 03 (três) pontos para os bancos laterais, dianteiro e traseiro e sub-abdominal central no banco traseiro; travamento central das portas; porta malas para 390 litros; bancos de série e demais itens de segurança obrigatório e exigido pelo CONTRAN; protetor de cárter e de câmbio, barra de proteção contra impactos, pneus 175/70, R14, reservatório de combustível para 50 litros; bateria com capacidade de 60 ampères; suspensão traseira reforçada; cor branca ou cinza em tonalidade clara; Equipado com sinalizador acústico, sinalizador visual removível.
Automóvel utilitário, para serviço operacional de segurança pública, velada, descaracterizado, na cor sólida branca ou cinza em tonalidade clara.
Podendo ser atendido por: Parati, Pálio Weekend e outros similares.

Padrão "A-3", para uso Operacional, exclusivo dos órgãos de Comunicação Oficial, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
I
"A-3"
Automóvel com: Motor de 04 cilindros; com 85 CV de potência; 04 (quatro) portas laterais e 01 (uma) traseira; transmissão mecânica de 05 Marchas à frente e 01 à ré; tração dianteira; ar condicionado; direção hidráulica; bi-combustível (gasolina e álcool); capacidade de 05 (cinco) passageiros, inclusive o condutor; encosto de cabeça nos bancos dianteiros; freio hidráulico; buzina dupla; cintos de seguranças 03 (três) pontos para os bancos laterais, dianteiro e traseiro e sub-abdominal central no banco traseiro; travamento central das portas; porta malas para 390 litros; bancos de série e demais itens de segurança obrigatório e exigido pelo CONTRAN; protetor de cárter e de câmbio, barra de proteção contra impactos, pneus 175/70, R14, reservatório de combustível para 50
litros; bateria com capacidade de 60 ampères; cor branca ou cinza em tonalidade clara; com logomarca do Estado, na forma definida pela AMGESP.
Automóvel utilitário, para serviço operacional dos órgãos de comunicação social, caracterizado, na cor sólida branca ou cinza em tonalidade clara.
Podendo ser atendido por: Parati, Pálio Weekend e outros similares.

GRUPO II - Veículos de Serviço para uso dos demais Dirigentes; Serviço Administrativo das UGs; Serviço de Patrulhamento Motorizado e Fiscalização.

Padrão "B", para uso dos demais Dirigentes e serviço de competência do órgão a que esteja servindo, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
II
"B"
Automóvel com: Motor de 1000 cilindradas (cm3); 4 (quatro) portas; transmissão mecânica de 5 marchas à frente e 01 à ré; apoios de cabeça dianteiros; bi-combustível (álcool e gasolina); sonorização com antena e 04 alto-falantes; ar condicionado; buzina dupla; reservatório de combustível para 45 litros; freio a disco e a tambor; cintos de seguranças de 03 (três) pontos para os bancos laterais, dianteiro e traseiro, e sub-abdominal central no banco traseiro; bancos de série; demais itens de segurança exigidos pelo CONTRAN;
cor sólida branca ou cinza em tonalidade clara; com logomarca do Estado, na forma definida pela AMGESP.
Automóvel passeio, para uso de demais dirigentes, e demais serviço administrativo da UG, na cor sólida branca ou cinza clara.
Podendo ser atendido com: Gol, Fiat Uno, Pálio, Celta, Clio e outros similares

Padrão "B-1", para uso exclusivo de serviço de Segurança Pública em Policiamento Motorizado e/ou demais Serviços de Fiscalização, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
II
"B-1"
Automóvel com: Motor de 1000 cilindradas (cm3); 4 (quatro) portas; transmissão mecânica de 5 marchas à frente e 01 à ré; apoios de cabeça dianteiros; bi-combustível (álcool e gasolina); buzina dupla; reservatório de combustível para 45 litros; freio a disco e a tambor; cintos de seguranças de 03 (três) pontos para os bancos laterais, dianteiro e traseiro, e sub-abdominal central no banco traseiro; bancos de série; demais itens de segurança exigidos pelo CONTRAN; cor sólida branca ou cinza em tonalidade clara; com logomarca do Estado, na forma definida pela AMGESP e/ou com caracterização ou não de fiscalização da Segurança Pública.
Automóvel passeio, para serviço operacional de segurança pública, policiamento motorizado, ou demais serviço de fiscalização, caracterizado ou descaracterizado, na cor sólida branca ou cinza em tonalidade clara.
Podendo ser atendido com: Gol, Fiat Uno, Pálio, Celta, Clio e outros similares.

GRUPO III - Veículos a Serviço exclusivo de Dignitários e sua Segurança.

Padrão "C", para uso direto do Governador e Vice-Governador do Estado, e outros Dignitários em visita ao Estado de Alagoas, com as seguintes características

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
III
"C"
Automóvel com: Motor a partir de 2000 cilindradas (cm3); 04 cilindros; 150 CV; 04 (quatro) portas laterais; transmissão Automática de 04 Marchas à frente e 01 à ré; tração dianteira; 06 (seis) air bags; direção hidráulica ou elétrica; ar-condicionado; CD player com antena; capacidade de 05 (cinco) passageiros inclusive o condutor; encosto de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros; vidro e trava elétrica; freios hidráulicos ABS, semelhante ou superior; brake-ligth; reservatório de combustível para 55 litros; à gasolina ou flex; cintos de segurança de 03 (três) pontos nos bancos laterais, dianteiros e traseiros, e sub-abdominal no banco traseiro central; rodas com 15" e pneus 205/50; bancos de couros ou tecidos de qualidade similar, demais itens de segurança exigidos pelo CONTRAN; na cor metálica preta ou cinza escuro.
Automóvel passeio, executivo, na cor metálica, preta ou cinza escuro. Para serviço em perímetro urbano.
Podendo ser atendido com: Honda Accord, Jetta, Vectra e outros similares.

Padrão "C-1", de uso exclusivo para o serviço de Segurança e Ajudância de Ordens do Governador e Vice-Governador do Estado, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
III
"C-1"
Automóvel com: Motor a partir de 2500 cilindradas (cm3); 04 cilindros; 150 CV; 04 (quatro) portas laterais; transmissão automática de 04 Marchas à frente e 01 à ré; tração 4x4; air bags; direção hidráulica ou elétrica; suspensão dianteira independente; ar-condicionado; CD players com antena e 04 (quatro) alto-falantes; reservatório de combustível de 60 litros; à diesel; capacidade para 05 passageiros, inclusive o condutor; encosto de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros; vidro e trava elétrica; freios ABS ou outro de melhor especificação; brake-ligth; buzina dupla; capacidade de carga 500 kg; cintos de seguranças de 03 (três) pontos para os bancos laterais, dianteiro e traseiro, e sub-abdominal no banco central traseiro; vão livre do solo de 22 centímetros; bancos de couros ou tecido de qualidade similar; rodas de liga leve com 15" e demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN
Veículo tipo Camioneta utilitário, na cor metálica, preta ou cinza escuro. Para serviço de viagem ao interior do Estado.
Podendo ser atendido com: Pajero Full, SW4 Hilux e outros similares.

GRUPO IV - Veículos de Serviço de Passageiros para deslocamentos de pequenos grupos.

Padrão "D", van para uso em transporte de 16 (dezesseis) a 20 (vinte) passageiros, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
IV
"D"
Veículo com: Motor a partir de 2000 cilindradas (cm3); com 115 CV de potência; 04 cilindros; 03 (três) portas laterais; transmissão mecânica de 05 Marchas à frente e 01 à ré; tração dianteira; ar condicionado; direção hidráulica; sonorização com antena; freios hidráulicos; reservatório de combustível para 70 litros; à diesel; capacidade de 16 (dezesseis) a 20 (vinte) passageiros, inclusive o condutor; buzina dupla; pneus 205/70 R15; cintos de segurança em todos os bancos; bancos de séries do modelo e demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN; cor branca ou cinza em tonalidade clara; com logomarca do Estado, na forma definida pela AMGESP.
Veículo tipo VAN para transporte de passageiros no perímetro urbano e interurbano, na cor sólida branca ou cinza em tonalidade clara, para o serviço permanente, ou qualquer cor para o serviço eventual.
Podendo ser atendido com: Volare, Sprinter, Máster, Ducato, Boxer e outros similares.

Padrão "D-1", van para uso em transporte de 10 (dez) a 14 (quatorze) passageiros, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
IV
"D-1"
Veículo com: Motor a partir de 2000 cilindradas (cm3); 120 CV de potência; 04 cilindros; 03 (três) portas laterais; transmissão mecânica de 05 Marchas à frente e 01 à ré; ar condicionado; direção hidráulica; sonorização com antena; freios hidráulicos; reservatório de combustível de 45 litros; à diesel; capacidade de 10 (dez) a 14 (quatorze) passageiros, inclusive o condutor; buzina dupla; pneus 205/70 R15; cintos de segurança em todos os bancos; bancos de série do modelo e demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN; cor branca ou cinza em tonalidade clara; com logomarca do Estado, na forma definida pela AMGESP.
Veículo tipo VAN, para transporte de passageiros no perímetro interurbano, em cor sólida branca ou cinza em tonalidade clara para o serviço permanente, ou qualquer cor para serviço eventual.
Podendo ser atendido com: Sprinter e Ducato (com 10 passageiros), Volare (com 13 passageiros), Transit. (com 14 passageiros) e outros similares.

Padrão "D-2", veículo para transporte de 07 (sete) passageiros, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
IV
"D-2"
Veículo com: Motor a partir de 1400 cilindradas (cm3); 75 CV de potência; 04 cilindros; 03 (três) portas laterais e 01 (uma) traseira; transmissão mecânica de 05 Marchas à frente e 01 à ré; ar condicionado; direção hidráulica; sonorização com antena; reservatório de combustível de 45 litros; bi-combustível (álcool e gasolina); capacidade de 07 (sete) passageiros, inclusive o condutor; freio hidráulico; buzina dupla; cintos de seguranças em todos os bancos; bancos de série do modelo e demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN; cor sólida branca ou cinza em tonalidade clara; com logomarca do Estado, na forma definida pela AMGESP.
Veículo tipo VAN, na cor sólida branca ou cinza em tonalidade clara para o serviço permanente, ou qualquer cor para o serviço eventual de transporte de passageiro no perímetro urbano e interurbano.
Podendo ser atendido com: Doblô e Kangoo (com 07passageiros) e outros similares.

Padrão "D-2.1", veículo para transporte de passageiros, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
IV
"D-2.1"
Veículo com: Motor a partir de 1400 cilindradas (cm3); 75 CV de potência; 04 cilindros; 03 (três) portas laterais e 01 (uma) traseira; transmissão mecânica de 05 Marchas à frente e 01 à ré; direção hidráulica; sonorização com antena; reservatório de combustível de 45 litros; bi-combustível (álcool e gasolina); com capacidade de 09 (nove) a 12 (doze) passageiros, inclusive o condutor; freio hidráulico; buzina dupla; cintos de seguranças em todos os bancos; bancos de série do modelo e demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN; cor sólida branca ou cinza em tonalidade clara; com logomarca do Estado, na forma definida pela AMGESP.
Veículo tipo VAN, na cor sólida branca ou cinza em tonalidade clara para o serviço permanente, ou qualquer cor para o serviço eventual de transporte de passageiro no perímetro urbano.
Podendo ser atendido com: Kombi (de 09 e 12 passageiros) e outros similares.

GRUPO V - Veículos de Serviço Operacional de Segurança Pública e órgão que executa serviço de campo e transporte de pequenas cargas.

Padrão "E", camioneta para uso Operacional exclusivo de Segurança, equipado com instrumentos específicos ao Serviço Policial, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
V
"E"
Veículo com: Motor de 2400 cilindradas (cm3); 04 cilindros; 140 CV de potência; 04 (quatro) portas laterais e 01 (uma) traseira; transmissão mecânica de 05 Marchas à frente e 01 à ré; 4x2; suspensão dianteira independente; direção hidráulica; reservatório de combustível de 60 litros; bi-combustível (álcool e gasolina); capacidade de 05 (cinco) passageiros, inclusive o condutor; encosto de cabeça no banco dianteiro; freios hidráulicos; cintos de seguranças de 03 (três) pontos para os bancos laterais, dianteiro e traseiro, e sub-abdominal no banco central traseiro; com 22 centímetros de vão livre do solo; Pneus 225x75, R15; buzina dupla; protetor de cárter e câmbio; bancos de série e demais itens de segurança exigidos pelo CONTRAN; cor branca ou cinza em tonalidade clara; logomarca do Estado, na forma definida pela AMGESP, ou quando caracterizado com grafismo padrão da unidade de segurança que for destinatária; Bateria de 60 ampère; Equipado com sinalizador acústico, sinalizador visual e compartimento para condução de detentos.
Veículo tipo camioneta para executar serviço de segurança pública, em atividade permanente, caracterizado ou descaracterizado, na cor sólida branca ou cinza em tonalidade clara.
Podendo ser atendido com: Blazer, Pajero e outros similares.

Padrão "E-1", camionete cabine dupla, equipados com instrumentos específicos ao Serviço Policial, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
V
"E-1"
Veículo com: Motor de 2200 cilindradas (cm3); 04 cilindros; com 140 CV de potência; 04 (quatro) portas laterais; transmissão mecânica de 05 Marchas à frente e 01 à ré; tração 4x4; suspensão dianteira independente; direção hidráulica; reservatório de combustível para 75 litros; bi-combustível; Cabine dupla; capacidade para 05 (cinco) passageiros, inclusive o condutor; compartimento de carga para 900 Kg; freio hidráulico ou similar; cintos de seguranças de 03 (três) pontos para os bancos laterais, dianteiro e traseiro, e sub-abdominal no banco central traseiro; com 21 centímetros de vão livre do solo; pneus 255/70 R15; buzina dupla;
protetor de cárter e câmbio; bancos de série e demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN; cor sólida branca ou cinza em tonalidade clara; logomarca do Estado, na forma definida pela AMGESP, quando em serviço policial caracterizado com grafismo padrão da unidade de segurança que for destinatária; Bateria de 60 ampère; Equipado com sinalizador acústico e sinalizador visual.
Veículo tipo camionete para executar serviço de segurança pública, caracterizado em atividade permanente, na cor sólida branca ou cinza em tonalidade clara.
Podendo ser atendido com: S-10, L 200, Ranger e outros similares.

Padrão "E-1.1", camionete cabine dupla, para uso exclusivo de UG que executa Serviço de Campo e Estrada, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
V
"E-1.1"
Veículo com: Motor de 2200 cilindradas (cm3); 04 cilindros; com 140 CV de potência; 04 (quatro) portas laterais; transmissão mecânica de 05 Marchas à frente e 01 à ré; tração 4x4; suspensão dianteira independente; direção hidráulica; ar condicionado;
sonorização com antena; reservatório de combustível para 75 litros; bi-combustível; Cabine dupla; capacidade para 05 (cinco)
passageiros, inclusive o condutor; compartimento de carga para 900 Kg; vidro e trava elétrica; freio hidráulico ou similar; cintos de seguranças de 03 (três) pontos para os bancos laterais, dianteiro e traseiro, e sub-abdominal no banco central traseiro; com 21
centímetros de vão livre do solo; pneus 255/70 R15; buzina dupla; protetor de cárter e câmbio; bancos de série e demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN; cor sólida branca ou cinza em tonalidade clara; logomarca do Estado, na forma definida pela AMGESP.
Veículo tipo camionete para executar serviço de UGs, em atividade permanente ou eventual para serviço de campo ou estrada, na cor sólida branca ou cinza em tonalidade clara.
Podendo ser atendido com: S-10, L 200, Ranger e outros similares.

Padrão "E-2", camionete cabine simples, uso exclusivo de UG que executa Serviço de Campo e Estrada ou transporta material de pequena monta, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
V
"E-2"
Veículo com: Motor com 2400 cilindradas (cm3); com 140 CV de potência; 04 cilindros; direção hidráulica; 02 (duas) portas laterais; Cabine simples; capacidade para 02 (dois) passageiros, inclusive o condutor; transmissão mecânica de 05 Marchas à frente e 01 à ré; tração 4x2; ar-condicionado; sonorização com antena; reservatório de combustível de 60 litros; bi-combustível (álcool e gasolina); vidro e trava elétrica; freio hidráulico; buzina dupla; capacidade de carga 900 kg; cintos de segurança nos bancos; com 21 centímetros de vão livre do solo; protetor de cárter e câmbio, pneus 225/70 R15; bancos de série e demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN; cor sólida branca ou cinza em tonalidade clara; com logomarca do Estado, na forma definida pela AMGESP.
Veículo tipo camionete para executar serviço de campo ou estrada em transporte de material de pequena monta, em atividade permanente na cor sólida branca ou cinza em tonalidade clara, ou eventual, em qualquer cor.
Podendo ser atendido com: S-10, Ranger e outros similares.

Padrão "E-3", camionete, pick up, uso de UG que executa Serviço de Transporte de Material de Pequena Monta, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
V
"E-3"
Veículo com: Motor com 1400 cilindradas (cm3); 04 cilindros; 90 CV de potência; 02 (duas) portas laterais; Direção Mecânica; Transmissão Mecânica de 04 Marchas à frente e 01 à ré; tração dianteira; Cabine simples; tanque de combustível de 50 litros; bi-combustível (álcool e gasolina); capacidade de 02 (dois) passageiros inclusive o condutor; compartimento de carga para 600 Kg com carroceria aberta com capota marítima; protetor de cárter e câmbio; freios hidráulicos; buzina dupla; cintos de segurança nos bancos; bancos de série, demais itens de segurança exigidos pelo CONTRAN; cor sólida branca ou cinza em tonalidade clara; com logomarca do Estado, na forma definida pela AMGESP.
Veículo tipo pick up para executar serviço de pequenas cargas de material, em atividade permanente ou eventual, na cor sólida branca ou cinza em tonalidade clara.
Podendo ser atendido com: Montana, Courier, Strada, Saveiro e outros similares.

GRUPO VI - Veículos para Serviço de Transporte de Passageiros em situação eventual ou permanente.

Padrão "F", ônibus tipo rodoviário para uso exclusivo de transporte de passageiros em viagens interestadual de caráter eventual, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
VI
"F"
Ônibus rodoviário com motor à diesel traseiro; potência mínima de 260 CV, semi-leito e toalete; direção hidráulica; Transmissão Mecânica, 2 (dois) eixos, sistema de freios a disco em todos os eixos; tacógrafo; Suspensão a ar; ar-condicionado, CD player; capacidade para 44 (quarenta e quatro) passageiros; cintos de segurança em todos os bancos; bagageiro amplo; reservatório de combustível para 200 litros; à diesel; demais itens de segurança obrigatórios exigidos pelo CONTRAN.
Veículo para executar transporte de passageiros em viagens interestaduais, em atividade eventual.

Padrão "F-1", ônibus tipo urbano para uso exclusivo de transporte de passageiros em viagens intermunicipal de caráter eventual ou permanente, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
VI
"F-1"
Ônibus rodoviário com motor à diesel traseiro; potência mínima de 260 CV, direção hidráulica; Transmissão Mecânica, 2 (dois) eixos; sistema de freios a disco em todos os eixos; tacógrafo; Suspensão a ar; ar-condicionado; CD player; capacidade para 40 (quarenta) passageiros; cintos de segurança em todos os bancos; bagageiro amplo; reservatório de combustível para 200 litros; à diesel; demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN.
Veículo para executar serviço eventual ou permanente em transporte de passageiros em viagem intermunicipal.

Padrão "F-2", micro ônibus para uso no transporte de passageiros no âmbito do município em caráter permanente ou eventual, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
VI
"F-2"
Micro-ônibus, com motor de 4000 cilindradas (cm3); potência de 115 cv; direção hidráulica; Transmissão Mecânica; reservatório de combustível para 100 litros; à diesel; ar-condicionado; CD player; capacidade de 20 (vinte) a 28 (vinte e oito) passageiros; cintos de segurança em todos os bancos; demais itens de segurança obrigatório e bancos de sua série exigidos pelo CONTRAN, quando em serviço permanente com logomarca do Estado, na forma definida pela AMGESP.
Veículo para executar transportes de passageiros no âmbito do município ou em viagem intermunicipal. Serviço permanente ou eventual.
Podendo ser atendido com: Volare, Mercedes Benz, Agrale e outros similares.

GRUPO VII - Veículos de Serviço de Transporte de Carga.

Padrão "G", meio-caminhão para uso exclusivo de transporte de carga, em caráter permanente ou eventual, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
VII
"G"
Meio-Caminhão, motor com 3000 cilindradas (cm3); potência de 110 CV; direção hidráulica; Transmissão Mecânica; reservatório de combustível para 120 litros; à diesel; Carroceria de Madeira ou Baú; Capacidade de carga 4.900 Kg; bancos de sua série; demais itens de segurança obrigatório e exigidos pelo CONTRAN, quando em serviço permanente com logomarca do Estado, na forma definida pela AMGESP.
Veículo para transportes de carga sólida, em serviço permanente ou eventual.
Podendo ser atendido com: Ford, Volkswagen, Mercedes Benz e outros similares.

Padrão "G-1", caminhão para transporte de carga sólida ou líquida, eventual, carroceria de madeira, baú ou tanque, 02 (dois) eixos, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
VII
"G-1"
Caminhão, motor com 4300 de cilindradas (cm3); potência de 220 CV; direção hidráulica; Transmissão Mecânica; 02 (dois) eixos; reservatório de combustível no mínimo para 150 litros; a diesel; Carroceria de madeira, baú ou tanque; Capacidade de carga de 10.000 Kg; e demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN.
Veículo para transportes de carga sólida ou líquida, em serviço eventual.
Podendo ser atendido com: Ford, Mercedes Benz e outros similares.

Padrão "G-1.1", caminhão guincho para uso exclusivo de reboque de veículo, eventual ou permanente, 02 (dois) eixos, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
VII
"G-1.1"
Caminhão, motor com 4300 de cilindradas (cm3); potência de 220 CV; direção hidráulica; Transmissão Mecânica; 02 (dois) eixos; reservatório de combustível no mínimo para 150 litros; a diesel; Carroceria tipo prancha para transporte de veículo; adaptado com engate para reboque de veículo; Capacidade de carga de 10.000 Kg e demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN.
Veículo para transporte e reboque de veículo, em serviço eventual ou permanente.
Podendo ser atendido com: Ford, Mercedes Benz e outros similares.

Padrão "G-2", caminhão para transporte de carga, com carroceria de madeira, baú ou tanque com 03 (três) eixos, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
VII
"G-2"
Caminhão, motor com 4300 de cilindradas (cm3); potência de 220 CV; direção hidráulica; Transmissão Mecânica; 03 (três) eixos; reservatório de combustível no mínimo para 150 litros; à diesel; Carroceria de madeira, baú ou tanque; Capacidade de carga de 10.000 Kg; e demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN.
Veículo para transportes de carga sólida ou líquida, em serviço eventual.
Podendo ser atendido com: Ford, Volkswagen, Mercedes Benz e outros similares.

GRUPO VIII - Veículos para Serviço de Entrega de Correspondência e Encomendas, de Fiscalização ou Policiamento.

Padrão "H", motocicleta com bagageiro, para uso exclusivo de transporte de correspondência e pequenas Encomendas, sem condutor, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
VIII
"H"
Motocicleta, com motor de 125 cilindradas (cm3); reservatório de combustível de 10 litros; a gasolina; equipada com baú bagageiro para carga de 20 litros; sem condutor; demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN.
Motocicleta para transporte de Correspondência e Encomendas, para serviço permanente, sem condutor.
Podendo ser atendido com: Yamaha, Suzuki, Honda e outros similares.

Padrão "H-1", motocicleta com bagageiro, para uso exclusivo de transporte de correspondência e pequenas Encomendas, com condutor, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
VIII
"H-1"
Motocicleta, com motor de 125 cilindradas (cm3); reservatório de combustível de 10 litros; a gasolina; equipada com baú bagageiro para carga de 20 litros; com condutor; demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN.
Motocicleta para transporte de Correspondência e Encomendas, para serviço permanente ou eventual, com condutor.
Podendo ser atendido com: Yamaha, Suzuki, Honda e outros similares.

Padrão "H-2", motocicleta com bagageiro, para uso em Policiamento ou Fiscalização, sem condutor, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
VIII
"H-2"
Motocicleta, com motor de 150 a 200 cilindradas (cm3); reservatório de combustível de 10 litros a gasolina; equipada com baú bagageiro para carga de 20 litros; sem condutor e demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN.
Motocicleta para serviço permanente de fiscalização ou de policiamento, sem condutor.
Podendo ser atendido com: Yamaha, Suzuki, Honda e outros similares.

GRUPO IX - Veículos para o Serviço de Resgate e Ambulância.

Padrão "I", para uso exclusivo de Resgate e Transporte de Acidentados, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
IX
"I"
Veículo com: Motor de 2000 cilindradas (cm3); 120 CV de potência; 04 cilindros; 03 (três) portas laterais e 01 (uma) traseira; transmissão mecânica de 05 Marchas à frente e 01 à ré; ar condicionado; direção hidráulica; sonorização e antena; reservatório de combustível de 45 litros; à diesel; 03 (três) passageiros inclusive o condutor; freio hidráulico; buzina dupla; pneus 205/70 R15; cintos de seguranças nos bancos; demais itens de segurança exigido pelo CONTRAN; cor sólida branca; com logomarca do Estado, na forma definida pela AMGESP. Adaptadas para o transporte de acidentados; sinalização acústica e visual; caracterização externa específica de saúde (grafismo); revestimento interno, janelas com vidros opacos corrediços; maca articulada com rodas; banco do tipo baú na traseira com cinto de segurança; suportes para cilindro de oxigênio; suporte para soro e sangue; iluminação interna; ventilação interna; armário superior; bancada na lateral esquerda para medicamentos e equipamentos médicos; bateria auxiliar de 60 ampere; tomada externa de captação de energia; tomada interna de 110 VCA transformada de 12 VCC;
Veículo tipo furgão, adaptada para ambulância, na cor sólida branca para serviço permanente de transporte de pacientes clínicos e acidentados no perímetro urbano e interurbano.
Podendo ser atendido com: Sprinter, Máster, Ducato, Volare, Transit e outros similares.

Padrão "I-1", para uso exclusivo em Resgate de Cadáveres, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
IX
"I-1"
Veículo com: Motor de 2000 cilindradas (cm3); 120 CV; 04 cilindros; 02 (duas) portas laterais e 01 (uma) traseira; transmissão mecânica de 05 Marchas à frente e 01 à ré; ar condicionado na cabine do condutor; direção hidráulica; sonorização e antena; reservatório de combustível de 45 litros; à diesel; 03 (três) passageiros inclusive o condutor; freio hidráulico; buzina dupla; pneus 205/70 R15; cintos de segurança nos bancos da cabine; demais itens de segurança obrigatório exigido pelo CONTRAN; cor sólida branca; com logomarca do Estado, na forma definida pela AMGESP. Adaptada para o transporte de cadáveres (utilizando gavetas em inox).
Veículo tipo furgão, na cor sólida branca para o serviço permanente, adapta para transporte de cadáveres por morte natural ou acidentados, serviço executado no perímetro urbano e interurbano.
Podendo ser atendido com: Sprinter, Ducato, Volare, Transit e outros similares.

Padrão "I-2", para uso exclusivo de Serviço de Ambulância pequeno porte, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
IX
"I-2"
Veículo com: Motor de 1400 cilindradas (cm3); 04 cilindros; 90 CV; 02 (duas) portas laterais; Direção Mecânica; Transmissão Mecânica de 05 Marchas à frente e 01 à ré; ar condicionado; tração dianteira; Cabine simples; capacidade de 02 (dois) passageiros inclusive o condutor; cintos de segurança; reservatório de combustível de 45 litros; flex (álcool e gasolina); freios a disco e tambor; buzina dupla; demais itens de segurança exigidos pelo CONTRAN; cor sólida branca; com logomarca do Estado, na forma definida pela AMGESP. Adaptada para o serviço de ambulância com sinalização acústica e visual; caracterização externa específica de saúde (grafismo); revestimento interno; janelas com vidros corrediços; vidros opacos; maca articulada e com rodas; banco com cinto de segurança para 01 (uma) pessoa na traseira; suporte para cilindro de oxigênio de 7l; suporte para soro e sangue; iluminação interna; ventilação interna; local para transporte de medicamentos.
Veículo tipo pick up, furgão ou furgoneta, adaptada para ambulância, na cor sólida branca para serviço permanente de transporte de pacientes clínicos.
Podendo ser atendido com adaptação: Montana, Courier, Fiorino, Estrada, Saveiro e outros similares.

Padrão "I-3", para uso exclusivo de Serviço de Ambulância de grande porte, com as seguintes características.

Grupo
Padrão
Características Mínimas do Veículo
Destinação e Similaridades
IX
"I-3"
Veículo com: Motor de 2000 cilindradas (cm3); 120 CV; 04 cilindros; 03 (três) portas laterais e 01 (uma) traseira; transmissão mecânica de 05 Marchas à frente e 01 à ré; ar condicionado; direção hidráulica; sonorização e antena; reservatório de combustível de 45 litros; à diesel; 03 (três) passageiros inclusive o condutor; freio hidráulico; buzina dupla; pneus 205/70 R15; cintos de segurança nos bancos; demais itens de segurança exigido pelo CONTRAN; cor sólida branca; com logomarca do Estado, na forma definida pela AMGESP. Adaptada para o serviço de ambulância com sinalização acústica e visual; caracterização externa específica de saúde (grafismo); revestimento interno; janelas com vidros opacos corrediços; maca com cabeceira articulada e pés dobráveis; prancha longa para imobilização da coluna vertebral; banco do tipo baú com cintos de segurança na traseira; suporte para cilindro de oxigênio de 16 litros; suporte para soro e sangue; iluminação interna; ventilação interna; armário na lateral esquerda para medicamentos e equipamentos médicos; bateria de 60 ampère; inversor de corrente; tomada externa de captação de energia; bateria auxiliar de 60 ampère; tomadas internas de 110 VCA transformada de 12 VCC; ar condicionado na traseira.
Veículo tipo furgão, adaptada para ambulância, na cor sólida branca para serviço permanente de transporte de pacientes clínicos e acidentados no perímetro urbano e interurbano.
Podendo ser atendido com: Sprinter, Máster, Ducato, Volare, Transit e outros similares.

GRUPO X - Embarcações aquáticas para Serviço de Resgate e Operacional de Segurança Pública, no mar, lagoas e rios.

GRUPO XI - Aeronaves para Serviço de Resgates, Operacional de Segurança Pública e Transporte de Passageiros em situação eventual.