Resolução Normativa AGER nº 4 DE 11/10/2022

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 out 2022

Altera a resolução AGER/MT nº 007/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias de serviços públicos delegados do Estado de Mato Grosso de disponibilizarem Serviço de Atendimento ao Usuário por meio de ligações telefônicas gratuitas.

A Diretoria Executiva Colegiada da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 429/2011, art. 9º, o Regimento Interno aprovado pelo decreto nº 1.017/2017, art. 5º, V, e de acordo com o art. 3º da Resolução AGER/MT 008/2017.

Resolve:

Art. 1º Altera o Artigo 10, da Resolução AGER/MT 007/2020, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 10. As empresas delegatárias prestadoras de serviço público delegado pelo Estado de Mato Grosso, fiscalizadas e reguladas pela AGER/MT, terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta resolução ou da assinatura do contrato, para apresentar à AGER/MT o Serviço de Atendimento ao Usuário em pleno funcionamento.

Cuiabá, 11 de outubro de 2022

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(assinado digitalmente)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador

AGER/MT