Resolução Normativa DIVS/SES nº 5 DE 12/08/2015
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 17 ago 2015
Institui a Carteira de Identificação/Credencial para todos os servidores que desenvolvam ou desenvolverão atividades de fiscalização, inspeção sanitária e outras atividades relativas ao exercício do poder de polícia, inerentes as ações de competência da Diretoria de Vigilância Sanitária, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
A Diretora da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 44 do Regimento Interno, aprovada pelo Decreto Estadual nº 4.793/1994, e considerando:
A Lei Estadual nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre normas gerais de saúde, estabelece penalidades e dá outras providências;
O Decreto Estadual nº 23.663, de 16 de outubro de 1984, que Regulamenta os artigos 51 a 76 da Lei Estadual nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983; e,
A Deliberação 355-CIB/14, de 22 de agosto de 2014, que define os Critérios para Construção do Plano de Ação Municipal em Vigilância Sanitária - 2014.
Resolve:
Art. 1º Instituir, na forma do modelo ANEXO I, a Carteira de Identificação/Credencial para todos os servidores (credenciados pelo cargo ou designados) que desenvolvem ou desenvolverão atividades de fiscalização, inspeção sanitária e outras atividades relativas ao exercício do poder de polícia, inerentes as ações de competência da Diretoria de Vigilância Sanitária, no âmbito do Estado de Santa Catarina;
Art. 2º Para solicitação da Primeira Carteira de Identificação/Credencial é obrigatória a apresentação dos documentos:
I - Preenchimento formulário no FORMSUS, com inserção de foto 3X4 (site: www.vigilanciasanitaria.gov.br, na opção cadastramento);
II - Anexar o FormSUS: Portaria/Ato de Nomeação do Cargo Efetivo e de Designação (somente para o servidor que não tenha sido concursado para as atividades de fiscalização e inspeção sanitária) para atuar na Vigilância Sanitária.
III - Declaração de que não ocupa cargo eletivo, atuação em Conselhos de Classe, sócio, proprietário ou acionistas de qualquer categoria, ou prestar serviços a toda e qualquer pessoa física ou jurídica sujeita ao regime de fiscalização da vigilância sanitária (modelo disponível no FORMSUS);
IV - Declaração emitida pelo Setor de Recursos Humanos de que o servidor está lotado no Setor de Vigilância Sanitária (modelo disponível no FORMSUS);
V - Ofício do Secretário Municipal de Saúde (para Municípios) ou Gerente de Saúde (para SDR's) solicitando a Carteira de Identificação/Credencial;
VI - Cópia do Certificado do Curso de Ações Básicas, oferecidos e/ou reconhecidos pela Diretoria de Vigilância Sanitária/SES e ANVISA/SUS/MS, dentre outras instituições de ensino.
VII - Os documentos devem ser digitalizados e encaminhados via e-mail: rhdvs2@gmail.com
Art. 3º Para solicitação de Renovação da Carteira de Identificação/Credencial é obrigatória a apresentação dos documentos:
I - Declaração de que não ocupa cargo eletivo, atuação em Conselhos de Classe, sócio, proprietário ou acionistas de qualquer categoria, ou prestar serviços a toda e qualquer pessoa física ou jurídica sujeita ao regime de fiscalização da vigilância sanitária (modelo disponível no FormSUS);
II - Declaração emitida pelo Setor de Recursos Humanos de que o servidor está lotado no Setor de Vigilância Sanitária (modelo disponível no FormSUS);
III - Ofício do Secretário Municipal de Saúde (para Municípios) ou Gerente de Saúde (para SDR's) solicitando a Renovação da Carteira de Identificação/Credencial;
IV - Os documentos devem ser digitalizados e encaminhados via e-mail: rhdvs2@gmail.com
VI - A Revalidação da Carteira de Identificação/Credencial deve ser requerida nos primeiros 90 (noventa) dias de cada exercício.
Art. 4º A Carteira de Identificação/Credencial será fornecida contendo as atividades para as quais o servidor está capacitado a desenvolver:
Parágrafo único. os servidores Engenheiros Civis e Arquitetos que efetuem Análise, Avaliação e Aprovação de Projetos Básicos de Arquitetura - PBA e Laudos de Conformidade e os servidores que desenvolvem atividades nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, terão a Carteira de Identificação/Credencial específicas as respectivas atividades.
Art. 5º Quando ocorrer a perda, extravio ou danificação da Carteira de Identificação/Credencial, deverá ser solicitada a 2ª via da mesma a Divisão de Recursos Humanos da Diretoria de Vigilância Sanitária/SES;
Art. 6º Quando ocorrer à perda ou extravio da Carteira de Identificação/Credencial, somente poderá ser solicitada a 2ª via da mesma, com a apresentação do Boletim de Ocorrência - B.O.;
Art. 7º Quando ocorrer à danificação da Carteira de Identificação/Credencial, somente poderá ser solicitado a 2ª via da Carteira, com a apresentação de justificativa e devolução da danificada;
Art. 8º Da Carteira de Identificação/Credencial, constarão os dados individuais de cada servidor:
I - Carteira nº (o número da carteira será composto de quatro dígitos);
II - Data de expedição da carteira de identificação/credencial;
III - Nome do servidor;
IV - Data de Nascimento;
V - Filiação;
VI - Nacionalidade;
VII - Naturalidade;
VIII - Número da Carteira de Identidade;
IX - Inscrição do CPF;
X - Tipo sangüíneo;
XI - Categoria Profissional;
XII - Lotação (deverá ser informada a lotação em que estiver subordinado;
XIII - Município;
XIV - Identificação da Legislação que dispõe sobre o exercício das atribuições das autoridades de saúde/de vigilância sanitária;
XV - Foto 3X4 colorida;
XVI - Impressão digital do polegar direito;
XVII - Assinatura do Diretor da Diretoria de Vigilância Sanitária;
XVIII - Validade;
XIX - Assinatura do Servidor.
Art. 9º A Carteira de Identificação/Credencial será em papel com fundo impresso, com marca d'água "Diretoria de Vigilância Sanitária", logomarca do Brasão do Estado de Santa Catarina e cor predominantemente verde.
Art. 10. A Carteira de Identificação/Credencial terá por medida 9 cm de largura e 6 cm de altura, com impressão gerenciada por computador e com numeração progressiva iniciando em 0001.
Art. 11. A emissão da Carteira de Identificação/Credencial será atribuição exclusiva da Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 12. A validade da Carteira de Identificação/Credencial encerra em 31 de março de cada exercício.
Art. 13. A Carteira de Identificação/Credencial poderá ser suspensa a qualquer momento pela Diretoria de Vigilância Sanitária, após comprovação do uso indevido, ficando o servidor sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.
Art. 14. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Fica revogada a Resolução Normativa nº 001, de 16 de janeiro de 2001.
Florianópolis, 12 de agosto de 2015.
Raquel Ribeiro Bittencourt
Diretora de Vigilância Sanitária - SES/SC
ANEXO I