Resolução Normativa AGER nº 5 DE 23/11/2022

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 nov 2022

Altera a Resolução nº 05/2014, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre documentos para emissão e renovação de Certificado de Registro Cadastral para operadores do transporte coletivo intermunicipal de passageiros nas modalidades de Fretamento Turístico e Fretamento Contínuo no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A Diretoria Executiva Colegiada da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados- AGER/MT, no uso das atribuições conferidas pelo art. 9º, I, da Lei Complementar nº 429/2011 e pelo Art. 5º, V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1.017/2017, e

Considerando a decisão da Diretoria Executiva Colegiada na 16ª Reunião Deliberativa realizada em 01 de setembro de 2022;

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a alínea "k" do inciso I, do artigo 8º da Resolução nº 005, de 17 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

k) Certificado CADASTUR, emitido pelo Ministério do Turismo/SEDTUR/MT, no caso de empresas que se enquadram nas modalidades descritas no art. 28, da Lei Geral do Turismo, Lei nº 11.771 , de 17 de setembro de 2008;

Art. 2º Fica acrescentado o "Parágrafo Único" no artigo 8º da Resolução nº 005, de 17 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Para as empresas que se cadastrarem para operar exclusivamente o serviço de fretamento contínuo não será necessária a apresentação do Certificado CADASTUR, emitido pelo Ministério do Turismo/SEDTUR/MT, disposto na alínea "k", do inciso I, deste artigo.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2022.(Assinado digitalmente)

Wilber Norio Ohara

Presidente Regulador em Substituição

Portaria nº 038/2022