Resolução Normativa CONFERP nº 51 de 10/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2004

Suprime o § 3º do art. 20 e altera a redação do art. 105 da RN nº 49/03, de 22 de março de 2003.

O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - CONFERP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas h e j, do Decreto-Lei nº 860, de 11.09.1969 e cumprido o disposto pelo art. 75, § 4º, I, da RN nº 49/03, de 22 de março de 2003, resolve

Art. 1º Fica suprimido o § 3º do art. 20 da RN nº 49/03, de 22 de março de 2003.

Art. 2º (Revogado pela Resolução Normativa CONFERP nº 55, de 26.02.2005, DOU 05.05.2005, com efeitos retroativos a 30.04.2004)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O art. 105 da RN nº 49/03, de 22 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 105 - O disposto nos incisos I a X do art. 96 deste Regimento Interno entrará em vigor no dia 1º de maio de 2005 e, até aquela data, vigorará a RN nº 04/87, de 23 de fevereiro de 1987"."

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO ALBERTO IANHEZ

Presidente do Conselho