Resolução Normativa CFA nº 518 DE 29/06/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2017
Dispõe sobre a Carteira de Identidade Profissionalexpedida pelos Conselhos Regionaisde Administração, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no usoda competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.769, de 9 desetembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo seu Regimento aprovadopela Resolução Normativa CFA nº 432, de 8 de março de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, alínea "e" e art. 14,§ 2º, da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965; artigos 9º, 42, 43,44, 45 e 46 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67; aLei nº 6.206, de 7 de maio de 1975;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal deAdministração, na qualidade de órgão coordenador do SistemaCFA/CFAs, instituir e padronizar os documentos de identificação dosprofissionais de Administração inscritos nos CRAs, adaptando seusmodelos aos atuais recursos de tecnologia;
Resolve, ad referendum do Plenário do CFA.
Art.1º Aprovar o Regulamento que estabelece os modelos epadrões para confecção das Carteiras de Identidade Profissional (CIP)a serem expedidas pelos Conselhos Regionais de Administração, oqual integra a presente Resolução.
Art. 2º A Carteira de Identidade Profissional será confeccionada em cartão policarbonato ou PVC. (Redação do artigo dada pela Resolução Normativa CFA Nº 609 DE 08/10/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se:
I - a Resolução Normativa CFA nº 450, de 15 de agosto de2014;
II - a Resolução Normativa CFA nº 469, de 18 de agosto de2015;
III - a Resolução Normativa CFA nº 484, de 1º de julho de2016;
IV - a Resolução Normativa CFA nº 503, de 10 de maio de2017.
WAGNER SIQUEIRA
Presidente do Conselho
WAGNER SIQUEIRA
Presidente do Conselho