Resolução Normativa CFA nº 540 DE 23/04/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2018
Revoga as Resoluções Normativas do CFA que aprovaram os Catálogos de Atividades Típicas dos Profissionais de Administração nos diversos campos de atuação privativos do Administrador, elaborados para compor o CBA - Código Brasileiro de Administração.
O Conselho Federal de Administração, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo seu Regimento, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 08/03/2013 e,
Considerando a decisão do Plenário do CFA, na sua 14ª reunião, realizada em 20/04/2018,
Resolve:
Art. 1º Revogar as Resoluções Normativas CFA a seguir relacionadas, que aprovaram os Catálogos de Atividades Típicas dos Profissionais de Administração nos campos de atuação privativos do Administrador, os quais foram elaborados para compor o CBA - Código Brasileiro de Administração:
I - RN CFA Nº 459, de 08/01/2015 - Aprova o Catálogo de Atividades Típicas do Administrador nas Áreas de Suprimento e Logística (SPL);
II - RN CFA Nº 475, de 23/12/2015 - Aprova o Catálogo de Atividades Típicas do Administrador na Área de Gestão de Pessoas (GPE);
III - RN CFA Nº 491, de 11/11/2016 - Aprova o Catálogo de Atividades Típicas do Administrador na Área de Administração Mercadológica/Marketing (AMK);
IV - RN CFA Nº 492, de 11/11/2016 - Aprova o Catálogo de Atividades Típicas do Administrador nas Áreas de Administração Financeira e Orçamentária (AFO);
V - RN CFA Nº 493, de 11/11/2016 - Aprova o Catálogo de Atividades Típicas do Administrador nas Áreas de Organização, Sistemas e Métodos (OSM);
VI - RN CFA Nº 494, de 11/11/2016 - Aprova o Catálogo de Atividades Típicas do Administrador na Área de Administração de Produção (PRO).
Art. 2º Os Catálogos mencionados no parágrafo anterior serão reconstruídos em cada um dos campos de atuação privativos dos profissionais de Administração e seus conexos, definidos pelo art. 2º, alínea "b", da Lei nº 4.769/1965.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WAGNER SIQUEIRA
Presidente do Conselho