Resolução Normativa DC/ANS nº 574 DE 28/02/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2023
Ret. - Dispõe sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde e revoga as Resoluções Normativas nº 393, de 9 de dezembro de 2015, nº 442, de 20 de dezembro de 2018, e nº 476, de 23 de dezembro de 2021.
RETIFICAÇÃO - DOU de 16.03.2023
Na Resolução Normativa ANS nº 574, de 28 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 42, Seção 1, em 2 de março de 2023, páginas 67 a 69, no art. 20:
Onde se lê:
"Art. 20. Qualquer base de dados utilizada na apuração da Provisão Técnica definida no art. 18 deverá ser encaminhada em planilha eletrônica auditada e estar acompanhada de Relatório Circunstanciado de auditor independente, registrado na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, versando sobre a sua fidedignidade e consistência com os demonstrativos contábeis e as informações encaminhadas por meio do DIOPS-XML.,"
Leia-se:
"Art. 20. Qualquer base de dados utilizada na apuração da Provisão Técnica definida no art. 19 deverá ser encaminhada em planilha eletrônica auditada e estar acompanhada de Relatório Circunstanciado de auditor independente, registrado na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, versando sobre a sua fidedignidade e consistência com os demonstrativos contábeis e as informações encaminhadas por meio do DIOPS-XML.,"