Resolução Normativa CONFERP nº 59 de 15/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2005

Altera o art. 22 da RN 47, de 02 de novembro de 2002, que especifica os critérios e valores para aplicação de multas.

O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas-CONFERP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas h e j, do Decreto-Lei 860, de 11.09.1969 e cumprido o disposto pelo art. 75, § 4º, I, da RN 49/03, de 22 de março de 2003, resolve:

Art. 1º O art. 22 da RN 47, de 02 de novembro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22 - Após a ação fiscal ter sido ajuizada, o recebimento dos valores nela apontados será feito mediante orientação do procurador do CONRERP".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ALBERTO IANHEZ

Presidente do Conselho