Resolução Normativa CFA nº 603 DE 20/08/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2021

Aprova o Regulamento para a realização dos eventos: ENBRA - Encontro Brasileiro de Administração e do FIA - Fórum Internacional de Administração.

O Conselho Federal de Administração, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967,

Considerando que, de acordo com o art. 6º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992;

Considerando a necessidade de aprimorar e normatizar os procedimentos referentes à realização de eventos apoiados pelo Conselho Federal de Administração;

Considerando o pedido de repasse de recursos financeiros e de apoio institucional, para a realização de eventos;

Considerando, finalmente, a decisão do Plenário, em sua 7ª sessão, realizada em 19 de agosto de 2021, na Sede do CFA,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento para a realização dos eventos: ENBRA - Encontro Brasileiro de Administração e do FIA - Fórum Internacional de Administração.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução Normativa CFA nº 560, de 21 de fevereiro de 2019.

MAURO KREUZ

Presidente do Conselho