Resolução Normativa CR/AGR nº 63 DE 31/05/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 31 mai 2016

Dispõe sobre a proposta de reajuste tarifário da empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, conforme processo nº 201600029000301.

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 4 de fevereiro de 2011 e art. 4º , do Decreto nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015;

Considerando que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999 e inciso VIII, do art. 4º , do Decreto nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015, estabelecem que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentadas pelo Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberadas;

Considerando o disposto no inciso XIV, do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e inciso XIV, do § 4º, do art. 1º , do Decreto nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015, definem a competência da AGR para regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos de saneamento básico;

Considerando o disposto no inciso X, do art. 2º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e inciso XII, do art. 2º, do Decreto nº 8.498, 02 de dezembro de 2015, que tratam da competência da AGR para acompanhar, controlar e aprovar as tarifas dos serviços públicos;

Considerando o disposto no inciso IV, do art. 22, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que trata da definição das tarifas e a enquadra como um dos objetivos da regulação;

Considerando o disposto no inciso I, do art. 17, da Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004 e no inciso I, do art. 16, do Decreto nº 6.276, de 17 de outubro de 2005, que, respectivamente, instituiu o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e o seu regulamento que definem a AGR como entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado de Goiás;

Considerando o Estudo do Reajuste Tarifário 2016, referente à tarifa de água e esgoto da empresa de Saneamento de Goiás S/A. - SANEAGO, que passa a fazer parte integrante deste ato;

Considerando que compete ao Conselho Regulador da AGR deliberar, com exclusividade e independência decisória, sobre todos os atos de regulação, controle e fiscalização inerentes à prestação dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, nos termos do § 4º, do artigo 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei nº 18.101, de 17 de julho de 2013 e § 1º, do art. 4º do Decreto nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015;

Considerando a decisão do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 31 de maio de 2016,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o reajuste tarifário referente ao ano de 2016 da empresa Saneamento de Goiás S/A. - SANEAGO, com a aplicação dos índices de reajustes para as tarifas nos seguintes percentuais:

I - para a tarifa de água e esgoto o percentual de 9,16% (nove vírgula dezesseis por cento), a partir do dia 1º de julho de 2016, sobre a tabela tarifária vigente em dezembro de 2015;

II - para a tarifa básica (custo mínimo fixo) o percentual de 9,16% (nove vírgula dezesseis por cento), sobre a tabela tarifária vigente em dezembro de 2015, a partir do dia 1º de julho de 2016, exceto para os usuários que dispõem de fonte alternativa, que pagarão o equivalente ao valor fixado para o volume de 10 m3 (dez metros cúbicos) de água por economia/mês.

Art. 2º Homologar a estrutura tarifária das tarifas de água e esgoto a ser praticada pela empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, a partir de 1º de julho de 2016, conforme anexo único.

Parágrafo único. A SANEAGO deverá disponibilizar em seu sítio e postos de atendimento para consulta dos interessados a tabela de que trata o anexo único desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 31 dias do mês de maio de 2016.

Ridoval Darci Chiareloto

Conselheiro Presidente

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 0063/2016 - CR

ANEXO ÚNICO - ESTRUTURA TARIFÁRIA

1. TARIFAS BÁSICAS (Lei nº 14.939, Artigo 57, Parágrafo 8º) - custo mínimo fixo:

Serão cobradas por economia de água faturada, e na ausência desta, por economia de esgoto faturada, as seguintes Tarifas Básicas:

Categoria Residencial Social R$ 5,79/mês
Categoria Residencial Normal R$ 11,57/mês
Categoria Comercial I RS 11,57/mês
Categoria Comercial II R$ 5,79/mês
Categoria Industrial R$ 11,57/mês
Categoria Pública R$ 11,57/mês

2. TARIFAS/CONSUMO:

CATEGORIAS Faixas de consumo/economia TARIFAS
ÁGUA (R$/m³) ESGOTO (R$/m³)
(m3/mês) Coleta e afastamento Tratamento
Residencial Social 1 - 10 1,91 1,53 0,38
11 - 15 2,16 1,73 0,43
16 - 20 2,47 1,98 0,49
Residencial Normal 1 - 10 3,82 3,06 0,76
11 - 15 4,32 3,46 0,86
16 - 20 4,94 3,96 0,99
21 - 25 5,61 4,49 1,12
26 - 30 6,34 5,07 1,27
31 - 40 7,23 5,78 1,45
41 - 50 8,17 6,53 1,63
+ 50 9,32 7,46 1,86
Pública 1 - 10 7,23 5,78 1,45
+ 10 8,17 6,53 1,63
Comercial I (Médio e Grande Porte) 1 - 10 8,17 6,53 1,63
+ 10 9,32 7,46 1,86
Comercial II (Pequeno Porte) 1 - 10 4,09 3,27 0,82
Industrial 1 - 10 8,17 6,53 1,63
+ 10 9,32 7,46 1,86

Reajuste Linear: 9,16% para as tarifas e para o custo mínimo fixo

3. FONTES ALTERNATIVAS:

Serão faturados mensalmente 10m3/economia/mês para os clientes com fontes alternativas de água.