Resolução Normativa CRAGR nº 64 DE 23/05/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 31 mai 2016
Dispõe sobre a outorga de autorização para o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás, conforme processo nº 201600029000637.
O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 4 de fevereiro de 2011 e art. 4º , do Decreto nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015;
Considerando que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999 e inciso VIII, do art. 4º , do Decreto nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015, estabelecem que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentadas pelo Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberadas;
Considerando que compete a AGR planejar, organizar, regular, controlar e fiscalizar o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás, nos termos do inciso III, do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e do inciso III, do § 4º, do art. 1º , do Decreto nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015, bem como do § 1º, do art. 2º , da Lei nº 18.673 , de 21 de novembro de 2014 e art. 2º , do Decreto nº 8.444 , de 1º de setembro de 2015;
Considerando o que dispõe o inciso lI, do art. 30 , da Lei nº 18.673 , de 21 de novembro de 2014, que trata da competência da AGR para expedir os atos de autorização inerentes ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás;
Considerando o que dispõe o § 4º, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei nº 18.101, de 17 de julho de 2013 e § 1º, do art. 4º , do Decreto nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015, que tratam da competência do Conselho Regulador da AGR para deliberar, com exclusividade e independência decisória, sobre todos os atos de regulação, controle e fiscalização inerentes a prestação dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados;
Considerando a decisão uniforme do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião administrativa realizada no dia 18 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA., inscrita no CNPJ I MF sob o nº 01.552.504/0001-87, a operar no serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás, por meio de outorga de autorização, nos termos do que dispõe a Lei nº 18.673 , de 21 de novembro de 2014 e o Decreto nº 8.444 , de 1º de setembro de 2015, com o direito de explorar as seguintes linhas:
I - Linha nº 11.100-00 - Goiânia a Alexânia, convencional, com extensão de 124 km e com as seguintes seções: Goiânia, Japonês, Terezópolis de Goiás, Entrada para Goianápolis, Anápolis, Abadiânia e Alexânia. Valor da outorga de R$ 229.798,15 (duzentos e vinte e nove mil, setecentos e noventa e oito reais e quinze centavos), referente ao tempo de vigência de 15 anos.
II - Linha nº 11.101-00 - Goiânia a Anápolis, convencional, com extensão de 60 km e com as seguintes seções: Goiânia, Polícia Rodoviária, Japonês, Terezópolis de Goiás, Clube Anápolis, Entrada para Goianápolis, Posto Presidente e Anápolis. Valor da outorga de R$ 111.192,65 (cento e onze mil, cento e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos), referente ao tempo de vigência de 15 anos.
III - Linha nº 11.102-00 - Goiânia a lnhumas, convencional, com extensão de 52 km e com as seguintes seções: Goiânia, Goianira e lnhumas. Valor da outorga de 96.366,96 (noventa e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente ao tempo de vigência de 15 anos.
IV - Linha nº 11.103-00 - Goiânia a lporá, convencional, com extensão de 240 km e com as seguintes seções: Goiânia, Trindade, Fazendinha, Terra Podre, Santa Bárbara de Goiás, Claudinápolis, Nazário, Fio Telégrafo, Turvânia, Sapezal, Firminópolis, São Luiz de Montes Belos, São Domingos, Fazenda Baixa, Messianópolis, Piolândia, lsraelândia e lporá. Valor da outorga de R$ 444.770,60 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e setenta reais e sessenta centavos), referente ao tempo de vigência de 15 anos.
V - Linha nº 11.104-00 - Goiânia a Minaçu, convencional, com extensão de 537 km e com as seguintes seções: Goiânia, Anápolis, lnterlândia, Jaranápolis, Entrada para São Francisco de Goiás, Jaraguá, Saraiva, Rianápolis, Rialma, Ceres, Jardim Paulista, Entrada para ltapaci, Espírito Santo, Entrada para Nortelândia, São Luís do Norte, Funil, Uruaçu, Cruzeiro do Norte, Campinorte, Saudade, km 300 (BR-153), Entrada para Mara Rosa, Estrela do Norte, Santa Tereza de Goiás, Fazenda Alvorada, Formoso, Araçulândia, Campinaçu, Campo Limpo, Km 31 (GO-241), Patrimônio do Vicente e Minaçu. Valor da outorga de R$ 995.174,23 (novecentos e noventa e cinco mil, cento e setenta e quatro reais e vinte e três centavos), referente ao tempo de vigência de 15 anos.
VI - Linha nº 11.105-00 - Goiânia a São Miguel do Araguaia (via GO-070; GO-164), convencional, com extensão de 513 km e com as seguintes seções: Goiânia, Goianira, lnhumas, ltauçu, ltaberaí, Goiás, Faina, Araguapaz, Mozarlândia, Nova Crixás e São Miguel do Araguaia. Valor da outorga de R$ 950.697,17 (novecentos e cinqüenta mil, seiscentos e noventa e sete reais e dezessete centavos), referente ao tempo de vigência de 15 anos.
VII - Linha nº 11.500-00 - Anápolis/Abadiânia, convencional, com extensão de 36 km e com as seguintes seções: Anápolis e Abadiânia. Valor da outorga de R$ 66.715,59 (sessenta e seis mil, setecentos e quinze reais e cinqüenta e nove centavos), referente ao tempo de vigência de 15 anos.
VIII - Linha nº 11.501-00 - Anápolis a Goianápolis, convencional, com extensão de 26 km e com as seguintes seções: Anápolis e Goianápolis. Valor da outorga de R$ 48.183,48 (quarenta e oito mil, cento e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), referente ao tempo de vigência de 15 anos.
IX - Linha nº 11.502-00 - Anápolis a Terezópolis de Goiás, convencional, com extensão de 27 km e com as seguintes seções: Anápolis e Terezópolis de Goiás. Valor da outorga de R$ 48.183,48 (quarenta e oito mil, cento e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), referente ao tempo de vigência de 15 anos.
X - Linha nº 11.503-00 - lporá a Aragarças, convencional, com extensão de 185 km e com as seguintes seções: lporá, Fazenda Pé de Pato, Cocalândia, Rio Caiapó, Arenópolis, Ouro Verde, Piranhas, Marialva, Rio Macacos, Água Branca, Bom Jardim de Goiás, Areias e Aragarças. Valor da outorga de R$ 342.844,01 (trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e um centavo), referente ao tempo de vigência de 15 anos.
Art. 2º Que as características do serviço serão definidas na forma regulamentar e legal exclusivamente pela AGR.
Art. 3º Que o prazo de vigência do Termo de Autorização poderá ser fixado em até 15 (quinze) anos nos termos do inciso III, do § 1º, do art. 10 da Lei nº 18.673 , de 21 de novembro de 2014 e inciso VI, do § 1º, do art. 6º do Decreto nº 8.444 , de 1º de setembro de 2015.
Art. 4º Que o pagamento do valor da outorga deverá ser formalizado nos termos do § 5º, do art. 11 do Decreto nº 8.444 , de 1º de dezembro de 2015.
Parágrafo único. Que o atraso no pagamento de qualquer parcela do valor de outorga de que trata o "caput" deste artigo, por mais de 30 (trinta) dias, a contar da data final para quitação das parcelas subsequentes, ensejará o cancelamento automático do Termo de Autorização.
Art. 5º Que deverá ser publicado o extrato do Termo de Autorização, nos termos do § 2º, do art. 6º do Decreto nº 8.444 , de 1º de setembro de 2015, cuja despesa deverá ser paga pelo interessado.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 23 dias do mês de maio de 2016.
Ridoval Darci Chiareloto
Conselheiro Presidente