Resolução Normativa CONFERP nº 68 de 05/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2008
Altera a redação do art. 105 da RN 49/2003, de 22 de março de 2003, que dispõe sobre a data de validade da Carteira de Identidade Profissional, e revoga a RN 64, de 29 de abril de 2006.
O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - CONFERP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas h e j, do Decreto-Lei nº 860, de 11.09.1969 e cumprido o disposto pelo art. 75, § 4º, I, da RN 49/2003, de 22 de março de 2003, resolve:
Art. 1º O art. 105 da RN 49/2003, de 22 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 105 - O disposto nos incisos I a X do art. 96 deste Regimento Interno entrará em vigor no dia 10 de maio de 2009 e, até aquela data, vigorará a RN 04/1987, de 23 de fevereiro de 1987".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANGELINA GONÇALVES DE FARIA PEREIRA
Presidente do Conselho