Resolução Normativa ARSEP nº 8 DE 23/11/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 nov 2021
Dispõe sobre a criação e o valor da Tarifa Específica de Uso do Sistema de Distribuição de gás natural canalizado à termoéletrica Vale do Açu, a ser denominada TUSDE, aplicada às unidades usuárias do segmento termoéletrico, pertencentes aos consumidores livres, autoprodutores ou auto-importadores de gás canalizado do estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 584, de 28 de dezembro de 2016; a Cláusula Décima Quarta, do Contrato de Concessão firmado entre o estado do Rio Grande do Norte e a Companhia Potiguar de Gás - POTIGÁS, em 21 de dezembro de 1994; e
Considerando que nos termos do art. 25, § 2º da Constituição Federal e do art. 18, inciso I, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, cabe ao estado do Rio Grande do Norte, diretamente ou mediante concessão, explorar os serviços locais de gás canalizado em seu território;
Considerando a Lei Estadual nº 6.502, de 26 de novembro de 1993, que autorizou o Poder Executivo a constituir a Companhia Potiguar de Gás - POTIGÁS;
Considerando o disposto na Cláusula Primeira do Contrato de Concessão, de 21 de dezembro de 1994, firmado entre a POTIGÁS e o estado do Rio Grande do Norte, onde o Estado outorga a POTIGÁS os direitos de exploração dos serviços de distribuição de gás;
Considerando as competências da ARSEP de controlar, fiscalizar, normatizar, padronizar, conceder e homologar os serviços públicos de Distribuição de Gás Canalizado no Rio Grande do Norte;
Considerando que é de interesse da ARSEP incentivar o desenvolvimento do Estado, a partir do gás, disciplinando novas tarifas para promover a ampliação do uso deste energético;
Considerando o disposto no Processo SEI nº 05310004.002223/2021-89, em que a POTIGÁS solicita a criação, por meio da apresentação de estudo, da Tarifa Específica de Uso do Sistema de Distribuição e a homologação do valor da tarifa específica para a termoéletrica Vale do Açu;
Considerando a Nota Técnica nº 12/2021/ARSEP - CT/ARSEP - DA/ARSEP - DP, elaborada pela Coordenadoria Tarifária da ARSEP,
Resolve:
Art. 1º Criar a Tarifa Específica de Uso do Sistema de Distribuição de gás natural canalizado à termoéletrica Vale do Açu, a ser denominada TUSD-E, aplicada às unidades usuárias do segmento termoéletrico, pertencentes aos consumidores livres, autoprodutores ou auto-importadores de gás canalizado do estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A TUSD-E a ser praticada pela POTIGÁS, para atendimento da usina termoelétrica Vale do Açu, será no valor de R$ 0,0140/m³ (cento e quarenta décimos de milésimos de real por metro cúbico).
§ 1º A TUSD-E será reajustada anualmente, aplicando-se o índice do IGP-M, utilizando-se o acumulado dos últimos 12 meses (abril do ano anterior a março do ano vigente), devendo a POTIGÁS direcionar à ARSEP pedido de homologação sempre no mês de abril, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, para o reajuste passar a vigorar a partir do mês de maio.
§ 2º A tarifa é fixada ex-impostos de qualquer natureza ad-valorem, que deverão ser aplicados por ocasião dos seus fatos geradores, de acordo com a legislação tributária correspondente.
Art. 3º A TUSD-E ora fixada tem como referência:
I - volumes contratados maior ou igual a 1.000.000 m³/dia;
II - pressão de entrega maior ou igual que 30 kgf/cm²;
III - uso inflexível de gás;
IV - participação relativa no mercado do concessionário maior ou igual que 30% do mercado cativo.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cid Arruda Câmara
Diretor-Presidente em Substituição
Portaria nº 42/2021-ARSEP (DOE 20.11.2021)
Maria do Socorro Ferreira - Diretora Autárquica