Resolução Normativa AGR/CR nº 80 DE 04/11/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 nov 2016
Dispõe sobre alterações de dispositivos da Resolução nº 251/2008 - CG e da Resolução Normativa nº 009/2014 - CR, conforme processo nº 201500029005715.
O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 4 de fevereiro de 2011 e art. 4º, do Decreto nº 8.498, de 02 de dezembro de 2015;
Considerando que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999 e inciso VIII, do art. 4º, do Decreto nº 8.498, de 02 de dezembro de 2015, estabelecem que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentadas pelo Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberadas;
Considerando que é necessário adequar alguns dispositivos da Resolução nº 251/2008 - CG e da Resolução Normativa nº 009/2014 - CR;
Considerando o disposto no inciso XIV, do § 2º, do art. 1º, da Lei n º 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e inciso XIII, do § 4º, do art. 1º, do Decreto nº 8.498, de 02 de dezembro de 2015, definem a competência da AGR para regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos de saneamento básico;
Considerando o disposto no inciso I, do art. 17, da Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004 e no inciso I, do art. 16, do Decreto nº 6.276, de 17 de outubro de 2005, que, respectivamente, instituiu o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e o seu regulamento que definem a AGR como entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado de Goiás;
Considerando o que dispõe o § 4º, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei nº 18.101, de 17 de julho de 2013 e o § 1º, do art. 4º, do Decreto nº 8.498, de 02 de dezembro de 2015, que tratam da competência do Conselho Regulador da AGR para deliberar, com exclusividade e independência decisória, sobre todos os atos de regulação, controle e fiscalização inerentes à prestação dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados;
Considerando a decisão do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 03 de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado da Resolução nº 251, de 26 de setembro de 2008, do Conselho de Gestão da AGR, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º Estabelecer que a empresa de Saneamento de Goiás S/A. - SANEAGO poderá atualizar os valores das tarifas que não foram pagas no vencimento com multa de 2% (dois por cento) por atraso de pagamento, juros de 1 % (um por cento) ao mês pró-rata-dia e correção monetária pelo Í ndice Nacional de Preço ao Consumido r - INPC, que será calculado um mês antes do vencimento".
Art. 2º Os dispositivos adiante enumerados da Resolução Normativa nº 009, de 13 de fevereiro de 2014, do Conselho Regulador da AGR, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 96. As faturas não quitadas até a data de seu vencimento sofrerão acréscimos de multa de 2%, juros de 1% ao mês pró-rata-dia e atualização monetária pelo Í ndice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC".
Art. 97. O USUÁRIO, após o pagamento da fatura, poderá reclamar a devolução dos valores considerados como indevidos e nela incluídos, acrescidos d e juros de 1% ao mês pró-rata-dia e atualização monetária pelo Í ndice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC".
Art. 103. Para calcular as diferenças a cobrar ou a devolver, aplicar-se-á as tarifas em vigor no período correspondente às diferenças constatadas, acrescidas de juros de 1% ao mês pró-rata-dia e atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 04 dias do mês de novembro de 2016.
Ridoval Darci Chiareloto
Conselheiro Presidente