Resolução Normativa CR/AGR nº 84 DE 13/02/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 14 fev 2017

Dispõe sobre a aprovação da proposta tarifária para o gás natural canalizado no Estado de Goiás, de acordo com a memória de cálculo da Margem Bruta da Concessionária apresentada pela Agência Goiana de Gás Canalizado S/A. - GOIÁSGÁS, conforme processo nº 201700029010024.

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 04 de fevereiro de 2011;

Considerando o que dispõe o inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999 e o inciso VIII, do art. 4º , do Decreto nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015, que estabelece que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentadas pelo Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberadas;

Considerando o que dispõe o inciso XV, do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e o inciso XIV, do § 4º, do art. 1º , do Decreto nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015, que tratam da competência da AGR para regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos de gás canalizado;

Considerando o que dispõe o inciso X, do art. 2º da Lei nº 13.589, de 27 de dezembro de 1999 e o inciso XII, do art. 2º do Decreto nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015, que tratam da competência da AGR fixar as tarifas públicas no Estado de Goiás;

Considerando o disposto no § 3º, do art. 4º, da Lei nº 13.641, de 9 junho de 2000 e no art. 11, do Decreto nº 6.334, de 20 de dezembro de 2005, que tratam da competência especifica da AGR para regular, controlar e fiscalizar os serviços de gás canalizado;

Considerando a proposta tarifária para o gás natural veicular apresentada pela Agência Goiana de Gás Canalizado S/A. - GOIÁSGÁS, que passa a fazer parte integrante deste ato;

Considerando a análise técnica realizada pela AGR, que passa a fazer parte integrante deste ato;

Considerando que compete ao Conselho Regulador da AGR deliberar, com exclusividade e independência decisória, sobre todos os atos de regulação, controle e fiscalização inerentes à prestação dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, nos termos do § 4º, do artigo 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei nº 18.101, de 17 de julho de 2013 e § 1º, do art. 4º , do Decreto nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015;

Considerando a decisão uniforme do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 08 de fevereiro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a proposta tarifária para o gás natural veicular, a ser comercializado pela Agência Goiana de Gás Canalizado S/A. - GOIÁSGÁS, no valor de R$ 2,7839m³ (dois reais, sete mil oitocentos e trinta e nove milésimos de real) por metro cúbico, como valor máximo a ser praticado, ficando a critério da GOIÁS GÁS, a concessão de desconto necessário à competitividade de mercado, observada a redução de preço a nível exequível, a ser praticado de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2017.

Ridoval Darci Chiareloto

Conselheiro Presidente