Resolução Normativa CR/AGR nº 86 DE 05/04/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 abr 2017

Dispõe sobre alterações de dispositivos da Resolução nº 005/2008 - CG e da Resolução Normativa nº 0040/2015 - CR, conforme processo nº 201700029001662.

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 4 de fevereiro de 2011 e art. 4º , do Decreto nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015;

Considerando que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999 e inciso VIII, do art. 4º , do Decreto nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015, estabelecem que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentadas pelo Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberadas;

Considerando que é necessário adequar alguns dispositivos da Resolução nº 005/2008 - CG e da Resolução Normativa nº 0040/2015 - CR, em conformidade com o inciso II, do art. 34 da Lei nº 18.673 , de 21 de novembro de 2014, com a redação dada pela Lei nº 19.513 , de 02 de dezembro de 2016;

Considerando que compete a AGR regular, controlar e fiscalizar o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás, nos termos do inciso III, do § 1º, do art. 1º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e do inciso III, do § 4º, do art. 1º , do Decreto nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015, bem como do § 1º, do art. 2º , da Lei nº 18.673 , de 21 de novembro de 2014;

Considerando o que dispõe o § 4º, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei nº 18.101, de 17 de julho de 2013 e o § 1º, do art. 4º , do Decreto nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015, que tratam da competência do Conselho Regulador da AGR para deliberar, com exclusividade e independência decisória, sobre todos os atos de regulação, controle e fiscalização inerentes à prestação dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados;

Considerando a decisão do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 05 de abril de 2017,

Resolve:

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado da Resolução nº 005, de 08 de fevereiro de 2008, do Conselho de Gestão da AGR, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 11. A AGR somente cadastrará para a prestação dos serviços de que trata esta Resolução, os veículos registrados e licenciados em nome da autorizatária pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás - DETRAN - G0".

Art. 2º O dispositivo adiante enumerado da Resolução Normativa nº 0040, de 02 de dezembro de 2015, do Conselho Regulador da AGR, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 21. .....

II - ser licenciados e registrados em nome da AUTORIZATÁRIA pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás - DETRAN - GO";

.....

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 02 de dezembro de 2016.

Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 05 dias do mês de abril de 2017.

Ridoval Darci Chiareloto

Conselheiro Presidente