Resolução Normativa ANEEL nº 891 DE 21/07/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2020
Ret. - Altera a Resolução Normativa nº 878/2020, que trata de medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19) e a Resolução Normativa nº 414/2010, que trata das condições gerais de fornecimento.
(Revogado pela Resolução Normativa ANEEL Nº 928 DE 26/03/2021, efeitos até 30 de junho de 2021):
RETIFICAÇÃO - DOU de 30.07.2020
Na Resolução Normativa nº 891, de 21 de julho de 2020, constante no Processo nº 48500.001841/2020-81, publicada no DOU nº 142, de 27 de julho de 2020, Seção 1, página 31,
Onde se lê:
"Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de agosto de 2020.",
Leia-se:
"Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 31 de julho de 2020.".