Resolução Normativa DC/ANS nº 92 de 16/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2005
Dispõe sobre a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos - TUNEP para fins de Ressarcimento dos atendimentos prestados aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde, por instituições públicas ou privadas, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela conferida pelo inciso II, do art. 10, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 2 de março de 2005 adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor Presidente, determino sua publicação.
Art. 1º Aprovar, nos termos do art. 32, § 1º da Lei nº 9.656, de 1998, a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos - TUNEP, conforme anexo desta Resolução.
§ 1º A TUNEP, aprovada nesta Resolução, terá como finalidade o ressarcimento, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, dos atendimentos prestados a seus beneficiários pelas entidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, nos meses de julho a dezembro de 2004.
§ 2º As alterações realizadas na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, no período de julho a dezembro de 2004, serão aplicadas na TUNEP conforme o disposto na Resolução Normativa - RN nº 43, de 17 de julho de 2003.
§ 3º O Anexo desta Resolução estará disponível para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente