Resolução Normativa DC/ANS nº 95 de 23/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2005

Altera o artigo 6º e Anexos da Resolução - RN nº 56, de 4 de dezembro de 2003, estabelecendo novos prazos e conteúdos.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto nos incisos XXIV, XXVI e XXXI do art. 4º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000, no art. 20 da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998 e no art. 1º, § 2º, da Lei nº 10.185 de 12 de fevereiro de 2001, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II do art. 10 da Lei nº 9.961 de 2000, em reunião realizada em 27 de outubro de 2004, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu Diretor-Presidente determino a sua publicação:

Art. 1º O art. 6º da Resolução Normativa - RN nº 56, de 3 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º...................................................................

I - .........................................................................;

II - 90 (noventa) dias para envio das informações relativas ao Anexo II, e

III - 120 (cento e vinte) dias para envio das informações relativas ao Anexo III."

Art. 2º As informações devem ser prestadas na forma dos anexos I a III desta Resolução.

Art. 3º Ficam revogados os anexos da Resolução Normativa - RN nº 56, de 3 de dezembro de 2003.

Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente

ANEXO

Resolução Normativa - Cadastro de Planos de assistência à saúde comercializados anteriormente à data de vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998

ANEXO I
- Informações Econômico-financeiros

Informações 
1. Código nº ___________ 2. Código do Plano na Operadora ____________ 
3. Nome do Plano:_________________________________________________ 
4. Segmentação Assistencial da Cobertura do Plano: ____ 
5. Abrangência Geográfica da Cobertura do Plano:________ 
6. Tipo de Contratação:__________ 7. Modalidade de Financiamento:__________ 
8. Mês/Ano Início de Comercialização:__/__9. Mês/Ano Fim de Comercialização:_/__ 
10. Tipo de Cláusula de Reajuste:__________ 
11. Transcrição da Cláusula de Reajuste:__________________________________ 
12. Outra(s) cláusula(s) de impacto financeiro:___________ (*) 
13. Transcrição da(s) outra(s) cláusula(s) de impacto financeiro:________________ 
14. Tipo de Cláusula de Rescisão:___________ 
15.Transcrição da Cláusula de Rescisão:___________________________________ 
16. Tipo de Cláusula de Faixa Etária:____________________ 
17. Transcrição da Cláusula de Faixa Etária:______________________________ 
18. Faixas Etárias (*) 
18.1. De ______ a ______ anos Percentual:______ 
(*) Serão disponibilizados quantas vezes forem necessárias para o cadastro do plano. 
19. Fator Moderador 
19.1 Co-participação 
19.2 Franquia 

Informações

1. Código número

Número de 6 dígitos que identifica o registro da operadora junto à ANS.

2. Código do Plano na Operadora

Letra/número atribuído pela operadora para identificação do plano em sua operação, considerando um código para cada conjunto de contratos que contenham cláusulas idênticas com relação aos itens informados neste cadastramento.

3. Nome do Plano

Nome comercial do produto utilizado pela operadora na venda e no relacionamento com os beneficiários do plano e constante ou não do contrato de assistência à saúde.

4. Segmentação Assistencial da Cobertura do Plano Deverão ser adotados os mesmos códigos e classificação de segmentação do plano dispostos na tabela 1 do Anexo III da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 4, de 22 de fevereiro de 2000, que trata de registro provisório de produtos. Utilizar a mesma lógica para enquadramento adotada no recolhimento da Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde (TPS) - RN 07/02, art. 13, § 3º O campo deve ser preenchido de acordo com a seguinte codificação:

01. Ambulatorial

02. Hospitalar com obstetrícia

03. Hospitalar sem obstetrícia

04. Odontológico

06. Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia

07. Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia

08. Ambulatorial + Odontológico

10. Hospitalar com obstetrícia + Odontológico

11. Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico

13. Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico

14. Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico

5. Abrangência Geográfica da Cobertura do Plano

Entende-se por abrangência geográfica do plano a região onde a operadora oferece cobertura de assistência à saúde.

Deverão ser adotados os mesmos códigos e classificação dispostos na tabela 3 do Anexo III da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 4, de 2000 que trata de registro provisório de produto.

1. Nacional

2. Grupo de estados

3. Estadual

4. Grupo de municípios

5. Municipal

6. Tipo de Contratação

O campo deve ser preenchido de acordo com a seguinte codificação:

1. Individual ou familiar

2. Coletivo empresarial

3. Coletivo por adesão

7. Modalidade de Financiamento

Caso a operadora tenha preenchido os códigos 2 ou 3 no item 6, deve ser informado se o plano contém ou não patrocinador, conforme definições constantes no item 4 do anexo VII da Resolução Normativa - RN nº 74, de 11 de maio de 2004.

O campo deve ser preenchido de acordo com a seguinte codificação:

1. Com patrocinador

2. Sem patrocinador

As autogestões devem adotar o conceito de plano sem patrocinador apenas quando financiado exclusivamente por recursos de seus beneficiários.

8. Mês / Ano de Início de Comercialização

É o mês e ano no qual foi firmado o primeiro contrato de prestação de serviços ou termo de adesão ao plano.

9. Mês / Ano de Fim de Comercialização

É o mês e ano no qual foi firmado o último contrato de prestação de serviços ou termo de adesão ao plano. A inclusão de dependentes não deve ser considerada.

10. Tipo de Cláusula de Reajuste

O campo deve ser preenchido com base na cláusula de correção monetária e de acordo com a seguinte codificação:

0. Sem cláusula

1. Índice

1.1 IGP-DI/FGV

1.2 IGPM/FGV

1.3 INPC/IBGE

1.4 IPC/FIPE

1.5 IPCA/IBGE

1.6 Outros

2. Fórmula

3. Variação de Custos Assistenciais

4. Percentual submetido ao órgão regulador

5. Outros

11. Transcrição da Cláusula de Reajuste

Transcrever a cláusula contratual referente ao reajuste.

12. Outra(s) cláusula(s) de impacto financeiro

O campo deve ser preenchido com base em cláusulas de equilíbrio do plano e demais cláusulas, exceto as de correção monetária e de acordo com a seguinte codificação:

0. Sem cláusula

1. Fórmula

2. Percentual submetido ao órgão regulador

3. Percentual de Índice de Utilização

4. Outros

13. Transcrição da(s) outra(s) cláusula(s) com impacto financeiro

Transcrever a(s) cláusula(s) contratual(is) referente(s) à reajuste que contemple qualquer outro tipo de impacto financeiro.

14. Tipo de Cláusula de Rescisão

O campo deve ser preenchido de acordo com a seguinte codificação:

0. Sem cláusula

1. Com cláusula

15. Transcrição da Cláusula de Rescisão

Transcrever a cláusula contratual referente à rescisão.

16. Tipo de Cláusula de Faixa Etária

O campo deve ser preenchido de acordo com a seguinte codificação:

0. Sem cláusula

1. Possui cláusula contratual com faixa etária e percentuais definidos

2. Possui cláusula contratual somente com faixa etária definida

3. Possui cláusula contratual, porém sem definição de faixa etária e percentuais.

17. Transcrição da Cláusula de Faixa Etária

Transcrever a cláusula contratual referente à variação por mudança de faixa etária.

18. Faixas etárias e percentuais

Caso a operadora tenha preenchido os códigos 1 e 2 no item 16, informar as faixas etárias e os respectivos percentuais de variação, conforme o caso.

19. Fator moderador

Indicar existência de mecanismo financeiro de regulação, isto é, se o beneficiário participa no pagamento de cada procedimento:

19.1 Co-Participação: é a participação na despesa assistencial a ser paga pelo beneficiário diretamente à operadora, após a realização de procedimento.

19.2 Franquia: é o valor financeiro a ser pago pelo beneficiário diretamente ao prestador da rede credenciada ou referenciada no ato da utilização do serviço, por não ser responsabilidade contratual da operadora.

ANEXO II
- Informações Assistenciais

Informações 
1. Código nº ___________ 2. Código do Plano na Operadora ____________ 
3. Nome do Plano:_________________________________________________ 
4. Transcrição das Cláusulas em vigor de Cobertura Assistencial:_______________________________________________ 
5. Transcrição das Cláusulas em vigor de Exclusão ou Limitação de Cobertura Assistencial: ____________________________________________ 
6. Exclusões de Cobertura Assistencial do Plano(*) 
6.1 Exclusão de Cobertura :_____________________________________________ 
6.2 Tipo de Exclusão: _____________ 6.3 Quantidade/ano:__________ 
6.4 Atendimento(s):_________________________________________ 
6.5 Especialidade(s): _________________________________________________ 
6.6 Diagnóstico(s): _______________________________________________ 
6.7 Outras, especificar: ________________________________________________ 
(*) Serão disponibilizados quantas vezes forem necessárias para o cadastro do plano. 

Informações

1. Código número

Número de 6 dígitos que identifica o registro da operadora junto à ANS.

2. Código do Plano na Operadora

Letra/número atribuído pela operadora a identificação do plano em sua operação, considerando um código para cada conjunto de contratos que contenham cláusulas idênticas com relação aos itens informados neste cadastramento.

3. Nome do Plano

Nome comercial do produto utilizado pela operadora na venda e no relacionamento com os beneficiários do plano e constante ou não do contrato de assistência à saúde.

4. Transcrição das Cláusulas de Cobertura Assistencial em vigor

Transcrever todas as cláusulas contratuais em vigor referentes à definição da cobertura assistencial do plano, conforme descrito no instrumento original de contrato, acrescido das ampliações previstas nos aditivos celebrados.

5. Transcrição das Cláusulas de Exclusão ou Limitação de cobertura assistencial em vigor

Transcrever todas as cláusulas contratuais em vigor referentes à definição da exclusão ou limitação de cobertura do plano, conforme descrito no instrumento original de contrato, acrescido das ampliações previstas nos aditivos celebrados.

6. Exclusões de Cobertura Assistencial

Indicar os itens da tabela abaixo que estão excluídos da cobertura assistencial do plano e para cada item informar o tipo de exclusão (Total ou Parcial).

No caso de exclusões parciais, a operadora deverá informar todos os itens que indicam a parcialidade da cobertura, seja por limite de 6.3 - quantidade/ano, 6.4 - tipo de atendimento, 6.5 - especialidade, 6.6 - diagnóstico e/ou 6.7 - outras, especificar.

01 - Cirurgias Cardíacas 
02 - Cirurgia de miopia 
03 - Cirurgia para tratamento de obesidade mórbida 
04 - Cirurgias Videolaparoscópicas ou Guiadas por Vídeo 
05 - Consultas 
06 - Fisioterapia 
07 - Hemodinâmica 
08 - Internação em terapia intensiva, semi-intensiva ou similar 
09 - Internações hospitalares 
10 - Lesão ou Doença 
11 - Lesão Auto-Infringida 
12 - Marcapasso 
13 - Órtese e prótese 
14 - Quimioterapia 
15 - Radiologia Intervencionista 
16 - Radioterapia 
17 - Ressonância Magnética 
18 - Terapia renal substitutiva - Hemodiálise - CAPD 
19 - Tomografia Computadorizada 
20 - Transplantes de Córnea 
21 - Transplante Renal 
22 - Radiologia odontológica 
23 - Prevenção em saúde bucal 
24 - Dentística 
25 - Periodontia 
26 - Endodontia 
27 - Cirurgia odontológica ambulatorial 
28 - Outras, especificar: ___________________ 

EXCLUSÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL

REGIME DO ATENDIMENTO

01 - Domiciliar 
02 - Ambulatorial 
03 - Internações Clínicas e Cirúrgicas 
04 - Internações Clínicas 
05 - Internações Cirúrgicas 

ESPECIALIDADES

Especialidades reconhecidas pelos Conselhos Federais de Medicina e Odontologia.

DIAGNÓSTICOS - Categorias da Classificação Internacional de Doenças - 10ª revisão.

ANEXO III - Informações da Rede de Entidades Hospitalares

Informações 
1. Código nº ___________ 2. Código do Plano na Operadora _____________ 
3. Nome do Plano:_________________________________________________ 
 
4. Entidades Hospitalares 
4.1. Razão Social 4.2. CNPJ 4.3. UF 4.4. Município 4.5. CNES 4.6. Tipo de Vínculo 4.7. Tipo de contratação 4.8 Datas 
4.8.1 Início do serviço 4.8.2 Contratualização 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 

Informações

1. Código número

Número de 6 dígitos que identifica o registro da operadora junto à ANS.

2. Código do Plano na Operadora

Letra/número atribuído pela operadora para identificação do plano em sua operação, considerando um código para cada conjunto de contratos que contenham cláusulas idênticas com relação aos itens informados neste cadastramento.

3. Nome do Plano

Nome comercial do produto utilizado pela operadora na venda e no relacionamento com os beneficiários do plano e constante ou não do contrato de assistência à saúde.

4. Entidades Hospitalares

Deverá ser informada a rede de entidades hospitalares que se encontra em atendimento por ocasião da informação.

Itens por entidade:

4.1 Razão Social

4.2 Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

4.3 Unidade da Federação (UF)

4.4 Município

4.5 Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

4.6 Tipo de vínculo

1. Próprio

2. Contratualizado

4.7 Tipo da contratualização

1. Direta: instrumento jurídico assinado pelas partes

2. Indireta: intermediada por outra operadora, convênio de reciprocidade ou intercâmbio operacional.

4.8 Datas

4.8.1 Início da prestação do serviço

4.8.2 Contratualização