Resolução Normativa ANEEL nº 956 DE 07/12/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2022
Ret. - Estabelece os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST, revoga as Resoluções Normativas nº 395, de 15 de dezembro de 2009; nº 424, de 17 de dezembro de 2010; nº 432, de 5 de abril de 2011 e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO - DOU de 11.07.2022
Na Resolução Normativa nº 956, de 07 de dezembro de 2021, constante no Processo nº 48500.006063/2020-17, publicada no DOU nº 235, de 15 dezembro de 2021, Seção 1, página 125 No item 7 do Anexo III
Onde se lê:
"adotado"
Leia-se
"entregue".
No item 4 do Anexo 3.A do Anexo III
Onde se lê
"1. Número de registro válido no conselho profissional competente do responsável técnico."
Leia-se
"1. Documento de responsabilidade técnica (projeto e execução) do conselho profissional competente, que identifique o número do registro válido e o nome do responsável técnico, o local da obra ou serviço e as atividades profissionais desenvolvidas, caso seja exigível na legislação específica e na forma prevista nessa legislação."
No item 4 do Anexo 3.B do Anexo III
Onde se lê
"1. Número de registro válido no conselho profissional competente do responsável técnico."
Leia-se
"1. Documento de responsabilidade técnica (projeto e execução) do conselho profissional competente, que identifique o número do registro válido e o nome do responsável técnico, o local da obra ou serviço e as atividades profissionais desenvolvidas, caso seja exigível na legislação específica e na forma prevista nessa legislação."
No item 4 do Anexo 3.C do Anexo III
Onde se lê
"1. Número de registro válido no conselho profissional competente do responsável técnico."
Leia-se
"1. Documento de responsabilidade técnica (projeto e execução) do conselho profissional competente, que identifique o número do registro válido e o nome do responsável técnico, o local da obra ou serviço e as atividades profissionais desenvolvidas, caso seja exigível na legislação específica e na forma prevista nessa legislação."