Resolução Plenária JUCEMA nº 1 DE 15/03/2012

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 22 mar 2012

Dispõe sobre o Cancelamento de Empresas Inativas com registro na Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA.

O Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso IX, do Art. 21, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.

 

Considerando a necessidade de promover a depuração do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis, atualizar os dados das empresas mercantis ativas, facilitar e ampliar a utilização de nomes empresariais.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Aprovar o cancelamento do registro de empresa mercantil inativa de acordo com os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa do DNRC de nº 72, de 28 de dezembro de 1998.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

SALA DE REUNIÕES DO PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO - JUCEMA, AOS 15 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2012.

 

SUELINE MORAES FERNANDES DA SILVA

 

Presidente

 

JALDO ANTONIO DA SILVA ABREU

 

Vice Presidente

 

RAIMUNDO NONATO PINHEIRO GASPAR

 

Vogal

 

RAFAELA COSTA DE MORAES REGO

 

Vogal

 

MARCELINO RAMOS ARAÚJO

 

Vogal

 

ANTONIO LUIZ BATISTA DE FIGUEIREDO

 

Vogal

 

ALBERTO FONTOURA NOGUEIRA DA CRUZ

 

Vogal

 

JOSÉ ALFREDO DANTAS TORRES

 

Vogal

 

JOSÉ LOPES SOUSA

 

Vogal

 

JOSÉ OLÍVIO DE SÁ CARDOSO ROSA

 

Vogal

 

CLODOMIR CUNHA LADEIRA

 

Vogal

 

NERILVA GARRETO RAMOS

 

Vogal

 

BENEDITO JOSÉ MARTINS COSTA FERREIRA

 

Vogal

 

VALÉRIA RODRIGUES ABREU

 

Vogal