Resolução Plenária JUCEMA nº 1 DE 15/03/2012
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 22 mar 2012
Dispõe sobre o Cancelamento de Empresas Inativas com registro na Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA.
O Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso IX, do Art. 21, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.
Considerando a necessidade de promover a depuração do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis, atualizar os dados das empresas mercantis ativas, facilitar e ampliar a utilização de nomes empresariais.
Resolve:
Art. 1º. Aprovar o cancelamento do registro de empresa mercantil inativa de acordo com os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa do DNRC de nº 72, de 28 de dezembro de 1998.
Publique-se. Cumpra-se.
SALA DE REUNIÕES DO PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO - JUCEMA, AOS 15 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2012.
SUELINE MORAES FERNANDES DA SILVA
Presidente
JALDO ANTONIO DA SILVA ABREU
Vice Presidente
RAIMUNDO NONATO PINHEIRO GASPAR
Vogal
RAFAELA COSTA DE MORAES REGO
Vogal
MARCELINO RAMOS ARAÚJO
Vogal
ANTONIO LUIZ BATISTA DE FIGUEIREDO
Vogal
ALBERTO FONTOURA NOGUEIRA DA CRUZ
Vogal
JOSÉ ALFREDO DANTAS TORRES
Vogal
JOSÉ LOPES SOUSA
Vogal
JOSÉ OLÍVIO DE SÁ CARDOSO ROSA
Vogal
CLODOMIR CUNHA LADEIRA
Vogal
NERILVA GARRETO RAMOS
Vogal
BENEDITO JOSÉ MARTINS COSTA FERREIRA
Vogal
VALÉRIA RODRIGUES ABREU
Vogal