Resolução Plenária JUCEMA nº 1 DE 15/09/2013
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 set 2013
Dispõe sobre o valor da Caução dos Leiloeiros matriculados na Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA.
O Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso IX, do Art. 21, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.
Considerando a necessidade de ser arbitrado o valor e a forma da caução para o exercício da profissão de leiloeiros conforme estabelece o Art. 5º, da Instrução Normativa de nº 113, de 28 de abril de 2010, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, atualmente Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
Considerando a aprovação pelo Plenário, do valor arbitrado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a Caução dos Leiloeiros, na Sessão Plenária do dia dois de janeiro de dois mil e seis.
Resolve:
Art. 1º Regularizar a situação dos Leiloeiros, aprovando o Seguro Garantia como forma de Caução para o exercício da profissão dos leiloeiros matriculados na Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA.
Art. 2º Ratificar a aprovação do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o Seguro Garantia como forma de Caução, devendo ser renovados ou atualizados anualmente, conforme estabelece o Art. 5º, § 3º, da IN nº 113, de 28 de abril de 2010.
Art. 3º O valor arbitrado poderá, a qualquer tempo, ser revisto hipótese em que o leiloeiro matriculado deverá complementar o seu valor nominal, a fim de que o seu montante atenda às finalidades legais de garantia (Art. 5º, § 2º, da IN Nº 113, de 28 de abril de 2010).
§ 1º A complementação a se refere este parágrafo deverá ser realizada no prazo de 90 (noventa) dias (Art. 5º, § 2º, da IN nº 113, de 28 de abril de 2010).
§ 2º A caução subsistirá até 120 dias, após o leiloeiro haver deixado o exercício da profissão, por exoneração voluntária, destituição ou falecimento, como forma de resguardar os direitos da JUCEMA e Licitantes (Art. 6º, § 2º, da IN nº 113, de 28 de abril de 2010).
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação pelos leiloeiros, da Apólice do Seguro Garantia à JUCEMA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SALA DE REUNIÕES DO PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO - JUCEMA, AOS 15 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2013.
SUELINE MORAES FERNANDES DA SILVA
Presidente
JALDO ANTONIO DA SILVA ABREU
Vice Presidente
RAIMUNDO NONATO PINHEIRO GASPAR
Vogal
RAFAELA COSTA DE MORAES REGO
Vogal
MARCELINO RAMOS ARAÚJO
Vogal
ANTONIO LUIZ BATISTA DE FIGUEIREDO
Vogal
ALBERTO FONTOURA NOGUEIRA DA CRUZ
Vogal
JOSÉ ALFREDO DANTAS TORRES
Vogal
JOSÉ LOPES SOUSA
Vogal
JOSÉ OLÍVIO DE SÁ CARDOSO ROSA
Vogal
CLODOMIR CUNHA LADEIRA
Vogal
NERILVA GARRETO RAMOS
Vogal
BENEDITO JOSÉ MARTINS COSTA FERREIRA
Vogal
VALÉRIA RODRIGUES ABREU
Vogal