Resolução Plenária JUCEP nº 1 DE 03/11/2015
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 nov 2015
Dispõe sobre procedimento a ser adotado no âmbito da Junta Comercial para o cumprimento do disposto nos Arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998 e na Instrução Normativa DREI nº 24, de 04 de junho de 2014.
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 10 da Lei Federal nº 8.934/1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.800/1996, e de acordo com a Lei Estadual nº 4.314/1967 c/c o Decreto nº 26.808/2006,
Considerando a necessidade de maior racionalização e segurança no registro empresarial, com o intuito de melhor prestação dos serviços, e
Considerando as disposições contidas nos artigos 9º, 10 e 11 da lei 9.613, de 3 de março de 1998 e as disposições contidas na Instrução Normativa DREI nº 24, de 04 de junho de 2014;
Resolve:
Art. 1º O técnico, analista ou vogal do Registro Empresarial deverá, no decorrer do processo de registro empresarial e em havendo sério indício dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998, enviar à Presidência da Junta Comercial as informações necessárias para fins de encaminhamento ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.
Parágrafo único. As informações serão encaminhadas à Presidência no prazo de 24 horas, através de comunicação interna.
Art. 2º O envio das informações deverá ser realizado de forma independente ao processo de registro, não podendo, de forma alguma, afetar o julgamento do pedido de registro.
Art. 3º O envio das informações deverá se dar em caráter sigiloso, não podendo haver qualquer menção no processo de registro ou qualquer forma de comunicação aos envolvidos.
Art. 4º As informações serão encaminhadas ao COAF pela Presidência da Junta Comercial, após análise das informações pela Procuradoria Jurídica do Órgão.
Art. 5º As necessárias providências de delegação de competência para os fins desta Resolução serão expedidas por ato próprio.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo também seus efeitos para todos os pedidos de restituição em andamento.
Art. 7º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Sala de Reuniões das Sessões do Plenário de Vogais da JUCEP em João Pessoa, 03 de novembro de 2015.
ANTÔNIO CARLOS FERNANDES RÉGIS
Diretor Presidente
ADERALDO GONÇALVES NASCIMENTO JÚNIOR
Diretor Vice-Presidente
MARIA DE FÁTIMA VENTURA VENÂNCIO
Secretária Geral
JOÃO RICARDO COELHO
Chefe da Procuradoria
VOGAIS
CLÁUDIO CESAR S.MELO
Presidente da 1ª Turma
WILSON MEDEIROS DOS SANTOS
ROSIMERE MELHO DE A. OLIVEIRA
JOÃO FEITOSA M. VENTURA
JOÃO MONTEIRO DA F. NETO
JOSÉ PETRÔNIO O. GADELHA
Presidente da 4ª Turma
GUILHERME MARCONI C. DE SOUZA
Presidente da 2ª Turma
FREDERICO A. DE M. GOMES
GERALDO L. DE OLIVEIRA
ISAAC JÚNIOR MOREIRA
DANILO DE SOUSA MOTA
ALMIR JOSÉ DE CARVALHO
Presidente da 3ª Turma