Resolução Plenária JUCEP nº 1 DE 03/11/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 nov 2015

Dispõe sobre procedimento a ser adotado no âmbito da Junta Comercial para o cumprimento do disposto nos Arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998 e na Instrução Normativa DREI nº 24, de 04 de junho de 2014.

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 10 da Lei Federal nº 8.934/1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.800/1996, e de acordo com a Lei Estadual nº 4.314/1967 c/c o Decreto nº 26.808/2006,

Considerando a necessidade de maior racionalização e segurança no registro empresarial, com o intuito de melhor prestação dos serviços, e

Considerando as disposições contidas nos artigos 9º, 10 e 11 da lei 9.613, de 3 de março de 1998 e as disposições contidas na Instrução Normativa DREI nº 24, de 04 de junho de 2014;

Resolve:

Art. 1º O técnico, analista ou vogal do Registro Empresarial deverá, no decorrer do processo de registro empresarial e em havendo sério indício dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998, enviar à Presidência da Junta Comercial as informações necessárias para fins de encaminhamento ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.

Parágrafo único. As informações serão encaminhadas à Presidência no prazo de 24 horas, através de comunicação interna.

Art. 2º O envio das informações deverá ser realizado de forma independente ao processo de registro, não podendo, de forma alguma, afetar o julgamento do pedido de registro.

Art. 3º O envio das informações deverá se dar em caráter sigiloso, não podendo haver qualquer menção no processo de registro ou qualquer forma de comunicação aos envolvidos.

Art. 4º As informações serão encaminhadas ao COAF pela Presidência da Junta Comercial, após análise das informações pela Procuradoria Jurídica do Órgão.

Art. 5º As necessárias providências de delegação de competência para os fins desta Resolução serão expedidas por ato próprio.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo também seus efeitos para todos os pedidos de restituição em andamento.

Art. 7º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Sala de Reuniões das Sessões do Plenário de Vogais da JUCEP em João Pessoa, 03 de novembro de 2015.

ANTÔNIO CARLOS FERNANDES RÉGIS

Diretor Presidente

ADERALDO GONÇALVES NASCIMENTO JÚNIOR

Diretor Vice-Presidente

MARIA DE FÁTIMA VENTURA VENÂNCIO

Secretária Geral

JOÃO RICARDO COELHO

Chefe da Procuradoria

VOGAIS

CLÁUDIO CESAR S.MELO

Presidente da 1ª Turma

WILSON MEDEIROS DOS SANTOS

ROSIMERE MELHO DE A. OLIVEIRA

JOÃO FEITOSA M. VENTURA

JOÃO MONTEIRO DA F. NETO

JOSÉ PETRÔNIO O. GADELHA

Presidente da 4ª Turma

GUILHERME MARCONI C. DE SOUZA

Presidente da 2ª Turma

FREDERICO A. DE M. GOMES

GERALDO L. DE OLIVEIRA

ISAAC JÚNIOR MOREIRA

DANILO DE SOUSA MOTA

ALMIR JOSÉ DE CARVALHO

Presidente da 3ª Turma