Resolução Plenária JUCEMA nº 1 DE 15/09/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 set 2020
Dispõe sobre a isenção de preço público, pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos para atos de inscrição e constituição de todas as naturezas jurídicas arquivadas na Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA.
O Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso IX, do Art. 21, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e Lei Federal nº 8934/1994;
Considerando o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, reconhecida pelo Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020;
Considerando a necessidade de medidas de incentivo e retomada da economia;
Considerando o estudo de viabilidade financeiro-orçamentária constante do parecer técnico de impacto financeiro e orçamentário emitido pelo Departamento Financeiro da JUCEMA;
Resolve
Art. 1º Determinar, a partir de 21.09.2020 a 19.11.2020 a isenção do pagamento do preço público, pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos para os atos de inscrição e constituição de todas as naturezas jurídicas arquivadas na JUCEMA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 21.09.2020.
Publique-se. Cumpra-se.
Sala de Reuniões do Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, aos 15 dias do mês de setembro de 2020.
Sérgio Silva Sombra
Presidente
Ricardo Diniz Dias
Vice-presidente
Aline Mendonça da Silva
vogal
Ana Karolina Sousa de Carvalho Nunes
Vogal
Claudia Galgani Carvalho Alves
Vogal
Dayane Hayalla Meneses Robledo
vogal
Lourival da Cunha Souza Filho
Vogal
Fábio Henrique Reis Ribeiro
Vogal
Franklin Magno Silva Pacheco
Vogal
Heric Santos Hossoé
Vogal
José Pereira de Santana
Vogal
Marília Mendes Ferreira
Vogal
Pedro Robson Holanda da Costa
Vogal
Lourival da Costa Santos
Vogal
Lílian Theresa Rodrigues Mendonça
Secretaria - Geral
Francisco Moura dos Santos
Chefe da Procuradoria