Resolução Plenária JUCEPAR nº 1 DE 18/02/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 fev 2021

Dispõe sobre os casos em que o usuário devolver, sem cumprimento integral, pela terceira vez, processo em que já tenha sido feita a mesma exigência.

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.934/1994 , artigo 8º , I, combinado com os artigos 7º , IV e 21, V e IX do Decreto nº 1.800/1996 , Decreto 12033/2014 e demais dispositivos regulamentares;

Considerando o artigo 57 , §§ 3º. 5º., do decreto 1800/1996 , as disposições da IN/81/2020, as orientações expostas pelo DREI e a decisão havida pelos srs. Vogais em sessão plenária em out/2020;

Considerando o elevado número de processos com seguidas exigências pendentes de cumprimento, e os prazos a serem tendidos par cumprimento de atos do registro, dentro do escopo da REDESIM, RESOLVE, após deliberação e aprovação unânime em sessão plenária do Colégio de Vogais da JUCEPAR em 18 de fevereiro de 2021, que:

Art. 1º Nos casos em que o usuário devolver, sem cumprimento integral, pela terceira vez, processo em que já tenha sido feita a mesma exigência, o relator poderá indeferir o processo

Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.

Curitiba - PR, em 18 de fevereiro de 2021.

MARCOS SEBASTIÃO RIGONI DE MELLO

Presidente da JUCEPAR

MARCUS VINICIUS TADEU PEREIRA

Procurador Regional