Resolução Plenária JUCEPAR nº 1 DE 18/02/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 fev 2021
Dispõe sobre os casos em que o usuário devolver, sem cumprimento integral, pela terceira vez, processo em que já tenha sido feita a mesma exigência.
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.934/1994 , artigo 8º , I, combinado com os artigos 7º , IV e 21, V e IX do Decreto nº 1.800/1996 , Decreto 12033/2014 e demais dispositivos regulamentares;
Considerando o artigo 57 , §§ 3º. 5º., do decreto 1800/1996 , as disposições da IN/81/2020, as orientações expostas pelo DREI e a decisão havida pelos srs. Vogais em sessão plenária em out/2020;
Considerando o elevado número de processos com seguidas exigências pendentes de cumprimento, e os prazos a serem tendidos par cumprimento de atos do registro, dentro do escopo da REDESIM, RESOLVE, após deliberação e aprovação unânime em sessão plenária do Colégio de Vogais da JUCEPAR em 18 de fevereiro de 2021, que:
Art. 1º Nos casos em que o usuário devolver, sem cumprimento integral, pela terceira vez, processo em que já tenha sido feita a mesma exigência, o relator poderá indeferir o processo
Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.
Curitiba - PR, em 18 de fevereiro de 2021.
MARCOS SEBASTIÃO RIGONI DE MELLO
Presidente da JUCEPAR
MARCUS VINICIUS TADEU PEREIRA
Procurador Regional