Resolução Plenária JUCETINS nº 1 DE 28/01/2022
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 fev 2022
Dispõe sobre suspensão de reajuste anual das Tabelas de Preços dos Serviços do Registro Público de Empresas e de Emolumentos devidos aos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais no âmbito da Junta Comercial do Estado do Tocantins.
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS, no uso de suas atribuições,
Faz saber que o Plenário, por seu Colégio de Vogais, em sessão realizada em 28 de janeiro de 2022, com fundamento no inciso V, do art. 21, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências, e
Considerando a situação atual, decorrente da pandemia de coronavírus (COVID - 19), e as medidas preventivas tomadas pelo Governador do Estado do Tocantins para enfrentamento da emergência de saúde pública no âmbito do Estado do Tocantins.
Resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os seguintes reajustes anuais para o exercício de 2022:
I - O reajuste anual da Tabela de Preços dos Serviços do Registro Público de Empresas, de que trata o art. 1º da Resolução Plenária Jucetins nº 001, de 31 de janeiro de 2014, publicada no D.O.E., de 06 de fevereiro de 2014.
II - O reajuste anual da Tabela dos Emolumentos devidos aos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, de que trata o art. 9º da Resolução Plenária Jucetins nº 007, de 28 de fevereiro de 2020, publicada no D.O.E., de 03 de março de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas - TO, 28 de Janeiro de 2022.
THAIS COELHO DE SOUZA AMARAL MONTEIRO
Presidente