Resolução Plenária JUCEAL nº 19 DE 10/11/2011
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 nov 2011
Rep. - Resolve determinar que nos balanços patrimoniais de exercícios encerrados a serem arquivados perante a Junta Comercial do Estado de Alagoas deverão constar, expressamente, o número do livro diário, as folhas em que estão transcritos e o número de registro na JUCEAL
(Revogado pela Resolução Plenária JUCEAL Nº 13 DE 20/04/2016):
O presidente da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei 8.934 de 18 de novembro de 2004 e artigo 25, inciso VIII do Decreto Federal 1.800 de 30 de janeiro de 1996, mediante aprovação do Plenário desta Junta Comercial do Estado de Alagoas:
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que nos balanços patrimoniais de exercícios encerrados a serem arquivados perante a Junta Comercial do Estado de Alagoas deverão constar, expressamente, o número do livro diário, as folhas em que estão transcritos e o número de registro na JUCEAL.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Maceió, 10 de novembro de 2011
JOSÉ LAGES JÚNIOR
Presidente
* Republicada por incorreção