Resolução Plenária JUCEP nº 2 DE 16/04/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 abr 2013

Dispõe sobre o cancelamento do preço para reprodução (fotocópias) de documentos arquivados na Jucep, adequando critério de cobrança por atos arquivados, mediante certidão de inteiro teor.

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 10 da Lei Federal nº 8.934/1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.800/1996, e de acordo com a Lei Estadual nº 4.341/1967 c/c o Decreto nº 26.808/2006,

 

Considerando a decisão do D. Juízo da 2ª Vara Federal, no mandado de segurança nº 0006312-34.2012.4.05.8200, impetrado contra a JUCEP,

 

Considerando a Recomendação do Ministério Público Federal, inserida nos Ofícios nº 900 e 1404/2013/MPF/PR/PB/YMD, informando a vedação para cobrança por folhas, das fotocópias dos documentos arquivados na JUCEP, face ausência de previsão legal, regulamentar e orçamentária,

 

Considerando os termos da Instrução Normativa nº 119/2011 do DNRC, que revogou a IN 96/2003 do DNRC, inclusive a necessidade de adequação desta JUCEP, pelo fato de inexistir previsão do serviço de reprodução (fotocópias), no âmbito do registro mercantil, bem como, face levantamento procedido perante outras Juntas Comerciais,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Aprovar por unanimidade de votos o cancelamento da cobrança de preço pela reprodução (fotocópias) de documentos arquivados na JUCEP, por cada folha, face vedação existente, adotando o critério para que a cobrança seja procedida por ATOS, na forma da IN 119/2011, do DNRC.

 

Art. 2º. Ficam estipulados os seguintes preços de emissão de certidão de inteiro teor por ato arquivado:

 

1) EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos);

 

2) EIRELI (EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA): R$ 36,00 (trinta e seis reais);

 

3) SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES: R$ 46,00 (quarenta e seis reais);

 

4) SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS: R$ 92,00 (noventa e dois reais);

 

5) COOPERATIVAS, CONSÓRCIOS E GRUPOS DE SOCIEDADES: R$ 92,00 (noventa e dois reais).

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala de Reuniões das Sessões do Plenário de Vogais da JUCEP em João Pessoa, 16 de abril de 2013.

 

ADERALDO G. DO NASCIMENTO JÚNIOR

Diretor Presidente

 

IVANHOE BORBOREMA CUNHA LIMA

Diretor Vice-Presidente

 

MARIA DE FÁTIMA VENTURA VENÂNCIO

Secretária Geral

 

JOÃO RICARDO COELHO

Chefe da Procuradoria Jurídica

 

VOGAIS

 

CLÁUDIO CESAR S. MELO

Presidente da 1ª Turma

 

ROSIMERE MELO DE A. OLIVEIRA

 

JOÃO MONTEIRO DA F. NETO

 

GUILHERME MARCONI C. DE SOUZA

Presidente da 2ª Turma

 

GERALDO L. DE OLIVEIRA

 

DANILO DE SOUSA MOTA

 

ALMIR JOSÉ DE CARVALHO

Presidente da 3ª Turma

 

WILSON MEDEIROS DOS SANTOS

 

JOÃO FEITOSA M. VENTURA

 

JOSÉ PETRÔNIO Q. GADELHA

Presidente da 4ª Turma

 

FREDERICO A. DE M. GOMES

 

ISAAC JÚNIOR MOREIRA