Resolução Plenária JUCEP nº 2 DE 16/04/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 abr 2013
Dispõe sobre o cancelamento do preço para reprodução (fotocópias) de documentos arquivados na Jucep, adequando critério de cobrança por atos arquivados, mediante certidão de inteiro teor.
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 10 da Lei Federal nº 8.934/1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.800/1996, e de acordo com a Lei Estadual nº 4.341/1967 c/c o Decreto nº 26.808/2006,
Considerando a decisão do D. Juízo da 2ª Vara Federal, no mandado de segurança nº 0006312-34.2012.4.05.8200, impetrado contra a JUCEP,
Considerando a Recomendação do Ministério Público Federal, inserida nos Ofícios nº 900 e 1404/2013/MPF/PR/PB/YMD, informando a vedação para cobrança por folhas, das fotocópias dos documentos arquivados na JUCEP, face ausência de previsão legal, regulamentar e orçamentária,
Considerando os termos da Instrução Normativa nº 119/2011 do DNRC, que revogou a IN 96/2003 do DNRC, inclusive a necessidade de adequação desta JUCEP, pelo fato de inexistir previsão do serviço de reprodução (fotocópias), no âmbito do registro mercantil, bem como, face levantamento procedido perante outras Juntas Comerciais,
Resolve:
Art. 1º. Aprovar por unanimidade de votos o cancelamento da cobrança de preço pela reprodução (fotocópias) de documentos arquivados na JUCEP, por cada folha, face vedação existente, adotando o critério para que a cobrança seja procedida por ATOS, na forma da IN 119/2011, do DNRC.
Art. 2º. Ficam estipulados os seguintes preços de emissão de certidão de inteiro teor por ato arquivado:
1) EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos);
2) EIRELI (EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA): R$ 36,00 (trinta e seis reais);
3) SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES: R$ 46,00 (quarenta e seis reais);
4) SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS: R$ 92,00 (noventa e dois reais);
5) COOPERATIVAS, CONSÓRCIOS E GRUPOS DE SOCIEDADES: R$ 92,00 (noventa e dois reais).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões das Sessões do Plenário de Vogais da JUCEP em João Pessoa, 16 de abril de 2013.
ADERALDO G. DO NASCIMENTO JÚNIOR
Diretor Presidente
IVANHOE BORBOREMA CUNHA LIMA
Diretor Vice-Presidente
MARIA DE FÁTIMA VENTURA VENÂNCIO
Secretária Geral
JOÃO RICARDO COELHO
Chefe da Procuradoria Jurídica
VOGAIS
CLÁUDIO CESAR S. MELO
Presidente da 1ª Turma
ROSIMERE MELO DE A. OLIVEIRA
JOÃO MONTEIRO DA F. NETO
GUILHERME MARCONI C. DE SOUZA
Presidente da 2ª Turma
GERALDO L. DE OLIVEIRA
DANILO DE SOUSA MOTA
ALMIR JOSÉ DE CARVALHO
Presidente da 3ª Turma
WILSON MEDEIROS DOS SANTOS
JOÃO FEITOSA M. VENTURA
JOSÉ PETRÔNIO Q. GADELHA
Presidente da 4ª Turma
FREDERICO A. DE M. GOMES
ISAAC JÚNIOR MOREIRA