Resolução Plenária JUCEMA nº 2 DE 28/02/2014
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 mar 2014
Dispõe sobre o Cancelamento de Empresas Inativas com o registro na Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA.
O Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso IX, do Art. 21, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;
Considerando a necessidade de promover a depuração do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis, atualizar os dados das empresas mercantis ativas, facilitar e ampliar a utilização de nomes empresariais.
Resolve
Art. 1º Aprovar o cancelamento do registro de empresa mercantil inativa de acordo com os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa do DREI de nº 5, de 5 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SALA DE REUNIÕES DO PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DO MARANHÃO - JUCEMA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2014.
SUELINE MORAES FERNANDES DA SILVA
Presidente
JOSÉ OLÍVIO DE SÁ CARDOSO ROSA
Vice Presidente
RAIMUNDO NONATO PINHEIRO GASPAR
Vogal
MARCELINO RAMOS ARAÚJO
Vogal
ANTONIO LUIZ BATISTA DE FIGUEIREDO
Vogal
FABIO HENRIQUE REIS RIBEIRO
Vogal
MARCO ANTONIO COELHO LARA
Vogal
JORGE HENRIQUE MARIANO CAVALCANTE
Vogal
HERMELINO DE JESUS SOUSA
Vogal
FÁBIO LOUZEIRO FILHO
Vogal Suplente
JOSÉ RIBAMAR SILVA CAMPOS
Vogal
EULÁLIA OLIVEIRA PEREIRA
Vogal
JOSÉ LOPES DE SOUSA
Vogal