Resolução Plenária JUCEMA nº 2 DE 28/02/2014

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 mar 2014

Dispõe sobre o Cancelamento de Empresas Inativas com o registro na Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA.

O Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso IX, do Art. 21, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;

Considerando a necessidade de promover a depuração do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis, atualizar os dados das empresas mercantis ativas, facilitar e ampliar a utilização de nomes empresariais.

Resolve

Art. 1º Aprovar o cancelamento do registro de empresa mercantil inativa de acordo com os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa do DREI de nº 5, de 5 de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SALA DE REUNIÕES DO PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL

DO ESTADO DO MARANHÃO - JUCEMA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2014.

SUELINE MORAES FERNANDES DA SILVA

Presidente

JOSÉ OLÍVIO DE SÁ CARDOSO ROSA

Vice Presidente

RAIMUNDO NONATO PINHEIRO GASPAR

Vogal

MARCELINO RAMOS ARAÚJO

Vogal

ANTONIO LUIZ BATISTA DE FIGUEIREDO

Vogal

FABIO HENRIQUE REIS RIBEIRO

Vogal

MARCO ANTONIO COELHO LARA

Vogal

JORGE HENRIQUE MARIANO CAVALCANTE

Vogal

HERMELINO DE JESUS SOUSA

Vogal

FÁBIO LOUZEIRO FILHO

Vogal Suplente

JOSÉ RIBAMAR SILVA CAMPOS

Vogal

EULÁLIA OLIVEIRA PEREIRA

Vogal

JOSÉ LOPES DE SOUSA

Vogal