Resolução Plenária JUCEMA nº 2 DE 26/02/2018
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 mar 2018
Dispõe sobre o valor a ser cobrado para prestação de serviços de transformação de sociedade empresária LTDA para EIRELI e vice-versa.
A Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, por deliberação do Colégio de Vogais, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
Considerando as disposições contidas nos artigos 1º a 9º da Instrução Normativa do Departamento do Registro Empresarial e Integração - DREI de nº 16, de 05 de dezembro de 2013.
Resolve:
Art. 1º A partir desta data fica determinado que, na prestação de serviços para transformação de sociedade limitada LTDA para empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI e vice-versa será cobrado o valor referente ao que estiver sendo cobrado para a natureza jurídica de destino.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Sala de Reuniões do Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2018.
Sérgio Silva Sombra
Presidente
Ricardo Diniz Dias
Vice-presidente
Ana Karolina Sousa de Carvalho
Vogal
Claudia Galgani Carvalho Alves
Vogal
Fábio Henrique Reis Ribeiro
Vogal
Franklin Magno Silva Pacheco
Vogal
Heric Santos Hossoé
Vogal
José Pereira de Santana
Vogal
Lourival da Costa Santos
Vogal
Marília Mendes Ferreira
Vogal
Pedro Róbson Holanda da Costa
Vogal
Lourival da Cunha Sousa Filho
Vogal Suplente
Jaylson Franklin Mendonça Nunes
Vogal suplente
Lílian Theresa Rodrigues Mendonça
Secretaria Geral
Francisco Moura dos Santos
Chefe da Procuradoria