Resolução Plenária JUCEPAR nº 2 DE 07/02/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 fev 2018
Dispõe sobre a rerratificação de registro de atos societários.
(Revogado pela Resolução Plenária JUCEPAR Nº 5 DE 10/09/2020):
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.934/1994 , artigo 8º , I, combinado com os artigos 7º , IV e 21, V e IX do Decreto nº 1.800/1996 e demais dispositivos regulamentares:
Resolve, após deliberação e aprovação unânime em sessão plenária do Colégio de Vogais da JUCEPAR em 06 de fevereiro de 2018, aprovar e mandar publicar esta Resolução:
"Art. 1º Cabe rerratificação de registro de ato societário, inclusive constituição e transformação, para incluir cláusula de enquadramento de ME ou EPP, quando ela não constou do ato anterior, mas foi cadastrada na FCN quando do respectivo protocolo.
Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.
Dado e passado em Curitiba - PR, em 07 de fevereiro de 2018.
Ardisson Naim Akel
Presidente da JUCEPAR