Resolução Plenária JUCETINS nº 2 DE 19/05/2021
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 mai 2021
Dispõe sobre o cancelamento de processo do registro de empresas autuados e não transmitidos ou colocados em exigências no âmbito da Junta Comercial do Estado do Tocantins.
O Plenário da Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, artigos 8º, I, combinado com os artigos 7º, IV, 21, V e IX e 57, § 5º, do Decreto regulamentador nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e,
Considerando que as exigências formuladas pela Junta Comercial deverão ser cumpridas em até trinta dias corridos, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho, sob pena de ser considerado novo pedido de arquivamento sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes e, que as reiterações de exigências deverão ser cumpridas no que restar do prazo mencionado, conforme art. 53 , § 1º, da Instrução Normativa DREI nº 81 , de 10 de junho de 2020,
Considerando ainda que o volume de processos autuados e não transmitidos ou colocados em exigências, sem qualquer movimentação pelos usuários nos prazos estabelecidos, contribuem para a morosidade do sistema informatizado de Registro de Empresas.
Resolve
Art. 1º Determinar que os processos autuados e não transmitidos ou colocados em exigências há mais de 60 (sessenta) dias, sem que ocorra qualquer movimentação, terão os protocolos cancelados e serão excluídos do sistema, relacionados e publicados no site oficial da Junta, devendo o usuário efetuar novo protocolo caso haja interesse.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas - TO, em 19 de maio de 2021.
THAIS COELHO DE SOUZA AMARAL MONTEIRO
Presidente